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Saúde

João Pessoa começa a vacinar crianças de 5 anos contra Covid-19 neste sábado

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A Prefeitura de João Pessoa começa a vacinar as crianças de 5 anos sem comorbidades ou deficiência contra Covid-19 a partir deste sábado (29). Para receber a primeira dose da vacina, é necessário apresentar documento oficial com foto das crianças, Cartão SUS ou CPF, e comprovante de residência em João Pessoa. Para este público, não é necessário agendamento.

Crianças de 5 a 11 anos que residem com pessoas que tenham comorbidades ou deficiência também podem se vacinar, além de crianças de 5 a 11 anos que tenham comorbidades ou deficiência. Neste caso, é necessário apresentar laudo ou declaração médica que comprovem a doença.

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Estão disponíveis também as primeiras doses para pessoas a partir de 12 anos e as segundas doses da Coronavac (28 dias após a primeira dose), Pfizer (60 dias), Astrazeneca (90 dias) e Janssen. Pode tomar a terceira dose a população com idade a partir de 18 anos (120 dias após a segunda dose), imunossuprimidos (28 dias) e os trabalhadores de saúde (120 dias).

Todos os públicos a partir dos 12 anos devem realizar o agendamento, que está disponível a partir das 19h desta sexta-feira (28), pelo aplicativo Vacina João Pessoa ou site vacina.joaopessoa.pb.gov.br.

Dúvidas – A Prefeitura disponibiliza dois números de contato para auxiliar os cidadãos que estão com dificuldades para realizar cadastro, agendar vacinação ou outras dúvidas relacionadas ao aplicativo Vacina JP. Nesses casos, a população pode ligar ou enviar mensagem via Whatsapp para os números: (83) 98600-4815 ou (83) 98699-2917. O horário de atendimento desse serviço é de segunda a sábado, das 8h às 19h. Outra forma de contato é através do endereço de e-mail: [email protected].

Passaporte da vacina – Em consonância com a lei estadual 12.083/21, é obrigatório apresentar o cartão de vacinação para entrada em estabelecimentos comerciais e outros ambientes. Por isso, a Prefeitura de João Pessoa reforça a importância da imunização contra Covid-19.

Documentação exigida – Para receber a primeira dose da vacina a partir dos 12 anos, é necessário apresentar documento oficial com foto, Cartão SUS, CPF e comprovante de residência em João Pessoa. Já para a D2 e D3, é necessário o cartão de vacinação e um documento pessoal com foto, além de comprovação documental para trabalhadores de saúde e imunossuprimidos.

No caso da terceira dose para os trabalhadores da saúde, eles devem apresentar um documento de identificação original com foto e documentação comprobatória de vínculo em estabelecimento de saúde de João Pessoa, que pode ser carteira de trabalho, contracheque ou declaração do estabelecimento de saúde. Os profissionais também deverão apresentar a carteira do respectivo conselho. Vale destacar que a cópia da documentação comprobatória deverá ficar retida no ponto de vacinação para fins de controle dos órgãos fiscalizadores.

A Secretaria Municipal de Saúde orienta os imunossuprimidos sobre a necessidade de apresentação de laudo médico, que ficará retido no local a fins de comprovação.

Para as crianças, com comorbidades ou deficiências, no momento da vacinação, será necessário apresentar um documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança, cartão SUS, comprovante de residência em João Pessoa e laudo médico comprovando comorbidade ou deficiência.

Solidariedade – Os postos de vacinação também estão abertos para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias atingidas pelos efeitos da pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Confira a relação dos postos de vacinação neste sábado (29):

1ª dose: Exclusivamente para crianças de 5 anos – sem comorbidade ou deficiência (sem agendamento)

8h às 12h

Colégio HBE (Bairro dos Estados)

Colégio Motiva Oriental (Altiplano)

1ª dose: 6 a 11 anos – crianças sem deficiência ou comorbidades

8h às 15h (sem agendamento)

Santuário Mãe Rainha (Aeroclube)

Ginásio Ivan Cantisani (Tambiá)

Policlínicas (Cristo, Mangabeira, Mandacaru e Praias)

8h às 17h (sem agendamento)

Mangabeira Shopping (apenas pedestres)

Unipê (Água Fria)

1ª dose: 5 a 11 anos – crianças com deficiência ou comorbidades – 8h às 12h (sem agendamento)

Funad – (Pedro Gondim)

Unidades de Saúde da Família – 8h às 11h (com agendamento)

1ª dose: 12+

2ª dose: Coronavac (28 dias) e Pfizer (60 dias)

3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

Distrito Sanitário I

USF Integrada Cruz das Armas I

USF Integrada Cruz das Armas II

USF Integrada Verde e Vida

USF Integrada Saúde para Todos

USF Integrada Jardim Saúde

USF Integrada Costa e Silva

USF Integrada Nova Conquista

USF Integrada Vieira Diniz

USF Integrada Funcionários

USF Integrada Jardim Planalto I e II

Distrito Sanitário II

USF Integrada Estação Saúde

USF Integrada do Grotão

USF Integrada Unindo Vidas

USF Integrada Vila Saúde

USF Integrada Cuiá

USF Integrada Geisel III

USF Integrada Funcionários II 2ª etapa

USF Integrada Colinas

USF Integrando Vidas

Distrito Sanitário III

USF Integrada José Américo

USF Integrada Cidade Verde

USF Integrada Nova Aliança

USF Integrada Nova Esperança

USF Integrada Quatro Estações

USF Integrada Valentina

USF Integrada Ipiranga

USF Integrada Mangabeira

USF Integrada Colibris II

USF Integrada José Américo I

Centro de Imunizações – 8h às 12h (com agendamento)

1ª dose: 12+

2ª dose: Coronavac (28 dias), Astrazeneca (90 dias) e Pfizer (60 dias) e Janssen

3ª dose: 18+ (após 120 dias da 2ª dose); imunossuprimidos (após 28 dias da 2ª dose); e trabalhadores de saúde (após 120 dias da 2ª dose)

Centro Municipal de Imunizações (Torre)

Por Carolina Queiroz/Secom-JP

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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Saúde

Prefeitura de Guarabira transfere Castramóvel para o Complexo Municipal de Saúde

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A unidade móvel do Castramóvel, destinada à castração de animais foi transferida para o Complexo Municipal de Saúde em Guarabira. 

A integração do Castramóvel ao Complexo de Saúde representa uma ampliação significativa dos serviços oferecidos no local, além de contribuir para o controle populacional de animais. O Castramóvel no Complexo de Saúde traz consigo uma série de benefícios adicionais, a castração é uma medida fundamental para a saúde dos animais prevenindo doenças e comportamentos. Com essa medida, a Prefeitura reafirma seu compromisso com a promoção da saúde e o cuidado, proporcionando maior comodidade e facilidade de acesso aos serviços essenciais, mas também promovendo o bem-estar animal reforçando o compromisso com a proteção e o cuidado da sociedade.

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Essa iniciativa, é mais um avanço na busca por uma cidade mais inclusiva  e preparada para atender às necessidades de todos os seus cidadãos. Destacando como um exemplo concreto com a gestão pública da cidade, a inovação e o aprimoramento dos serviços ofertados à população. 

Codecom

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Saúde

Vigilância Ambiental informa novo levantamento do Índice Rápido para Aedes Aegypti, em Guarabira

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A Secretaria Municipal de Saúde de Guarabira, por meio de sua Coordenação de Vigilância Ambiental, informou nesta segunda-feira, 15/4, os resultados do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti).

Segundo o coordenador da pasta, Antônio Sivaldo, o levantamento foi realizado pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no período de 01 a 05 de abril de 2024, abrangendo três estratos em todas as localidades urbanas do município. No total, foram realizadas 1.340 inspeções em imóveis, dos quais foram encontrados 9 focos em 2.500 depósitos examinados, resultando em um Índice de Infestação Predial (IIP) para Aedes Aegypti de 0,7% e um Índice de Breteau de 0,8%, ambos classificando o município como de baixo risco.

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Para Sivaldo, em comparação com o índice de infestação do 1º LIRAa realizado em janeiro, houve uma pequena diminuição de 0,8% para 0,7%, o que é de grande importância, uma vez que estamos no período sazonal do mosquito, considerado o período de maior proliferação das arboviroses. “Isso mostra que as ações de prevenção e controle realizadas pela nossa equipe estão surtindo efeito”, concluiu o coordenador. 

É importante lembrar que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), índices de infestação predial inferiores a 1% são satisfatórios, índices entre 1% e 3,9% indicam situação de alerta para o município, e resultados acima de 5% representam risco de surto.

Focos positivos – Os locais da inspeção onde foram encontrados focos de larvas do mosquito, posteriormente examinados e comprovados pelo laboratório entomológico da 2ª Gerência Regional de Saúde, são os seguintes: bairro João Cassimiro (01 foco), bairro Bela Vista (02 focos), bairro Assis Chateaubriand (01 foco), bairro Antônio de Freitas (01 foco), bairro Nordeste I (02 focos) e bairro Nações (04 focos).

Boletim – O novo boletim informativo de casos de arboviroses em Guarabira, período de 1º de janeiro a 15 de abril, conforme dados informados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica, traz os seguintes resultados: casos de Dengue: notificados (86), confirmados (08), em investigação (71) descartados (07). Em relação aos casos de Chikungunya: notificados (13), confirmados (02), em investigação (07), descartados (4). Zika segue sem nenhum caso.

Codecom

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