Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.
Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.
“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.
As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Grupos
Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes: • Grupo 1: bens imóveis; • Grupo 2: bens móveis; • Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa); • Grupo 4: aplicações e investimentos; • Grupo 5: créditos; • Grupo 6: depósito à vista e numerário; • Grupo 7: fundos; • Grupo 8: criptoativos; • Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui:
A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.
Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos de criptoativos – REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Reservados
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:
• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC; • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros; • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT); • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas
Rendimentos
A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).
A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.
Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”
Detalhamentos
A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.
O Brasil registrou, desde o início da pandemia, 667.790 mortes por covid-19, segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (9) pelo Ministério da Saúde. Até o momento, o número total de casos confirmados da doença é de 31.360.850.
Em 24 horas, foram registrados 45.073 casos. No mesmo período, foram confirmadas 143 mortes de vítimas do vírus.
Ainda segundo o boletim, 30.158.256 pessoas se recuperaram da doença e 534.804 casos estão em acompanhamento. No levantamento de hoje, não consta atualização dos dados do estado do Tocantins, nem dos óbitos em Mato Grosso do Sul.
Boletim epidemiológico da covid-19 – Ministério da Saúde
Estados
Mesmo sem a atualização, São Paulo permanece com o maior número de casos entre os estados (5,57 milhões) seguido por Minas Gerais (3,47 milhões) e Paraná (2,56 milhões).
O menor número de casos é registrado no Acre (125,1 mil). Em seguida, aparecem Roraima (155,9 mil) e Amapá (160,4 mil).
Quanto às mortes, conforme os dados mais recentes disponíveis, São Paulo apresenta o maior número (169.709), seguido de Rio de Janeiro (73.861) e Minas Gerais (61.699).
O menor número de mortes está no Acre (2.002), Amapá (2.136) e Roraima (2.152).
Vacinação
Até esta quinta-feira, foram aplicadas 439,3 milhões de doses de vacinas contra a covid-19, sendo 177,2 milhões com a primeira dose e 159,6 milhões com a segunda dose.
A dose única foi aplicada em 4,9 milhões de pessoas e a de reforço, em 88,1 milhões.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou em suas redes sociais neste domingo (29) que irá a Pernambuco para “ melhor se inteirar da tragédia” causada pelas chuvas no Grande Recife. Pelos menos 33 pessoas morreram em decorrência de tempestades na região até esse sábado (28).
Em sua postagem, o presidente disse que o governo federal disponibilizou “desde o primeiro momento, todos os seus meios para socorrer aos atingidos, aí incluído as Forças Armadas”. Neste domingo, equipes dos ministérios do Desenvolvimento Regional, da Cidadania, da Defesa, da Saúde e também das Forças Armadas foram para o Grande Recife, com a participação dos ministros das respectivas pastas.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, tuitou neste domingo que embarcou para o Recife e informou que a vigilância em saúde já está na área afetada. “Vamos levar kit desastres para pontos estratégicos importantes”, disse.
Somente no Grande Recife, o número de pessoas que morreram desde segunda-feira (23) em decorrência dos temporais chegou a 33 na tarde de ontem. Desse total, 28 morreram em deslizamentos de terra ocorridos entre a madrugada e a manhã deste sábado (28). Em nota, o governo de Pernambuco informou que a Central de Operações da Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco recebeu dos municípios o registro de pelo menos 516 pessoas desalojadas e 249 desabrigadas.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei da Câmara ( PLC 153/2017 ), que estende a todo o território nacional a validade da carteira profissional de radialista como prova de identidade.
Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria vai à sanção.