Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.
Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.
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Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.
“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.
Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.
As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
Grupos
Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes: • Grupo 1: bens imóveis; • Grupo 2: bens móveis; • Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa); • Grupo 4: aplicações e investimentos; • Grupo 5: créditos; • Grupo 6: depósito à vista e numerário; • Grupo 7: fundos; • Grupo 8: criptoativos; • Grupo 9: outros bens e direitos.
A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.
A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui:
A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.
Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos de criptoativos – REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Reservados
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:
• Código 01: criptoativo bitcoin – BTC; • Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC); • Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros; • Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT); • Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas
Rendimentos
A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).
A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.
Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”
Detalhamentos
A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.
Profissionais de enfermagem realizaram nesta quarta-feira (28) ato na Esplanada dos Ministérios em que pedem agilidade no pagamento do piso salarial da categoria.
Atualmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para a liberação do piso nacional da enfermagem. Os ministros têm até sexta-feira (30) para votar e encerrar o julgamento.
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“A enfermagem está cobrando há muito tempo a valorização da [trabalhadores] Saúde. Passamos por uma pandemia e vencemos, enfrentamos várias doenças e não temos valorização”, disse a técnica de enfermagem Kênia Maria Cardoso, que participou do ato à Rádio Nacional.
No Distrito Federal, a categoria decretou greve de 24 horas, com início nesta quarta-feira.
Julgamento
Os ministros analisam, no Plenário Virtual, decisão do relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que em maio, estabeleceu regras para o pagamento dos profissionais nas redes estaduais, municipais e federal.
Agora, os demais integrantes da Suprema Corte julgam se referendam a decisão do relator.
Barroso entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. Segundo os estados, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões e não há recursos para suplementar o pagamento.
Até o momento, seis ministros já votaram. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso. Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. Já Edson Fachin e Rosa Weber votaram pelo pagamento em todos os contratos públicos e privados.
No ano passado, o pagamento do piso foi suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.
Piso salarial
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
A medida beneficia mais de 2,8 milhões de profissionais.
* Com informações de Renato Ribeiro, da Rádio Nacional
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) apresenta nesta quarta-feira (14) a lista de empresas participantes do programa que concede descontos na venda de veículos. Divulgada na página da pasta na internet, a lista também detalhará os modelos que serão vendidos com preços mais baixos.
O prazo para as montadoras de carros aderirem à política de créditos tributários acabou na última segunda-feira (12). As fabricantes enviaram ao MDIC a confirmação do interesse em participar do programa e informaram os modelos que terão descontos.
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Com previsão de durar até quatro meses, ou enquanto houver recursos, o programa foi lançado no último dia 5 pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
No caso dos carros, os descontos variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil e serão concedidos com base em três critérios: social (preço mais baixo), ambiental (carros que poluem menos) e densidade industrial (geração de empregos e uso de peças nacionais).
Também haverá um desconto de R$ 36,6 mil a R$ 99,4 mil para ônibus e caminhões. Nesse caso, o desconto vai variar conforme o tamanho do veículo e será usado para a renovação da frota com mais de 20 anos. Micro-ônibus (vans) e pequenos caminhões receberão desconto de R$ 36,6 mil. Os ônibus de tamanho normal e grandes caminhões terão redução de R$ 99,4 mil. O grau de poluição do veículo também será considerado.
Para obter o desconto sobre o caminhão e o ônibus, o motorista precisa comprar um caminhão licenciado com mais de 20 anos de fabricação e enviar o veículo velho para reciclagem. O comprador precisará apresentar um documento para comprovar a destinação do veículo antigo para o desmonte.
O valor pago no caminhão ou ônibus velho estará incluído no desconto. No caso de um caminhão de menor porte, que teria desconto de R$ 33,6 mil, a redução cai para R$ 18,6 mil se o veículo antigo tiver custado R$ 15 mil.
Créditos tributários
O programa para a renovação da frota será custeado por meio de créditos tributários, descontos concedidos pelo governo aos fabricantes no pagamento de tributos futuros, no total de R$ 1,5 bilhão. Em troca, a indústria automotiva comprometeu-se a repassar a diferença ao consumidor.
Alckmin explicou que está prevista a utilização de R$ 700 milhões em créditos tributários para a venda de caminhões, R$ 500 milhões para carros e R$ 300 milhões para vans e ônibus.
Para compensar a perda de arrecadação, o governo pretende reverter parcialmente a desoneração sobre o diesel que vigoraria até o fim do ano. Dos R$ 0,35 de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) atualmente zerados, R$ 0,11 serão reonerados em setembro, depois da noventena, prazo de 90 dias determinado pela Constituição para o aumento de contribuições federais.
Segundo Haddad, a reoneração parcial em 2023 ajudará a diminuir as pressões sobre a inflação em 2024.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou, nesta quarta-feira (7), a Operação Corpus Christi (Corpo de Cristo) nas rodovias de todo o país. Este ano, o foco situa-se nas principais infrações flagradas nas últimas operações em feriados, como a falta de uso do cinto de segurança.
No balanço da Operação Dia do Trabalhador (1º de maio), esse tipo de infração teve 3.515 registros, o que significou aumento de 28% na comparação com a Operação Semana Santa, quando constatados 2.535 condutores ou passageiros sem fazer uso do equipamento.
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“É importante que os condutores devem pedir e conferir se todos os ocupantes dos veículos usam o item de segurança antes de iniciar a viagem”, destaca o diretor de Operações da PRF, Marcus Vinícius Silva de Almeida.
Acidentes
A Operação Corpus Christi vai até domingo (11) e combaterá as causas da maioria dos acidentes em rodovias federais: excesso de velocidade, ultrapassagem em local proibido e mistura álcool e direção.
A conscientização dos condutores, como trabalho preventivo, será o principal objetivo da atuação dos agentes na operação que, segundo a PRF, tem o objetivo de assegurar conforto e segurança aos usuários em deslocamento nas rodovias federais, durante o feriado prolongado.