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Códigos para informar patrimônio mudam na declaração do IR 2022

Reorganização da ficha de bens e direitos causa dificuldades.

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Os contribuintes estão tendo uma surpresa na hora de informar o patrimônio na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Sem aviso, a Receita Federal mudou os códigos de identificação neste ano. Números usados durante muitos anos na ficha “Bens e direitos” foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

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Quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. No entanto, a inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

“O novo menu ficou mais organizado, intuitivo, principalmente para os contribuintes mais leigos. O problema é que a mudança foi feita sem aviso e muitas instituições financeiras não tiveram tempo de atualizarem os informes de rendimentos”, diz Diego Figueiredo, diretor de Operações da Grana Capital. A fintech, que oferece um aplicativo para automatizar a gestão do Imposto de Renda para investidores da bolsa de valores, viu um aumento nas dúvidas no preenchimento da declaração deste ano.

Com a mudança, a ficha “Bens e direitos” foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

As alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”, usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha “Bens e direitos”. Primeiramente, os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
•        Grupo 1: bens imóveis;
•        Grupo 2: bens móveis;
•        Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
•        Grupo 4: aplicações e investimentos;
•        Grupo 5: créditos;
•        Grupo 6: depósito à vista e numerário;
•        Grupo 7: fundos;
•        Grupo 8: criptoativos;
•        Grupo 9: outros bens e direitos.

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código “99 – Outros bens e direitos” está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento “Instruções de preenchimento – Ajuda do Programa IRPF 2022”, criado pela Receita Federal. Por causa da operação padrão do órgão, o documento só está disponível dentro do programa gerador da declaração, mas pode ser acessado aqui: 

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ajudairpf2022.pdf

Criptoativos

A terceira mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

FILE PHOTO: Representation of cryptocurrency Bitcoin is seen in this illustration
Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos de criptoativos – REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/Direitos Reservados

Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” foram divididos da seguinte forma:

•        Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
•        Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
•        Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
•        Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
•        Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas

Rendimentos

A quarta mudança torna mais ágil a declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).

A partir deste ano, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.

Para Diego Figueiredo, da Grana Capital, a mudança facilita a vida dos contribuintes com poucos investimentos, que podem preencher os formulários de rendimentos diretamente na ficha de “Bens e direitos”. “Para quem tem muitos ativos [e muitas fontes de rendimentos], recomendo seguir o procedimento antigo e usar as fichas tradicionais de rendimentos”, aconselha. “Na verdade, a Receita está dando mais uma opção de preencher a mesma informação. Quanto mais possibilidades, melhor.”

Detalhamentos

A última mudança abrangeu o detalhamento na identificação de alguns bens pelo contribuinte. O fornecimento do número do Renavam passa a ser obrigatório para automóveis. O programa gerador alertará para a ausência do número de registro de embarcações e aeronaves. O número do registro de construções no CEI e no CNO passou a ser exigido.

Agência Brasil

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BNDES lança serviço que agiliza crédito a micro e pequenas empresas

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta terça-feira (5) o lançamento do serviço BNDES Crédito Digital. Pelo serviço, micro e pequenas empresas poderão ter acesso a crédito de instituições financeiras parceiras de forma ágil e fácil.

“Sicredi e BTG já iniciaram a operacionalização da nova solução em suas plataformas digitais”, informou em nota o BNDES. A solicitação do crédito poderá ser feita nos aplicativos para os dispositivos móveis das instituições parceiras e também por meio de seus respectivos internet bankings.

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O financiamento poderá ser obtido com uma taxa fixa a partir de 1,49% ao mês e prazos de até 60 meses. De acordo com o BNDES, as empresas obtêm, assim, flexibilidade para aplicar os recursos na compra de insumos, no pagamento da folha de pessoal e em investimentos com total previsibilidade do valor das parcelas. O procedimento de contratação leva apenas alguns minutos e o dinheiro cai na conta no mesmo dia.

A inovação é parte dos esforços voltados para a democratização do acesso ao crédito, diz o BNDES. “Pela primeira vez, a oferta de soluções do banco será visualizada diretamente pelo cliente final, o que aumentará substancialmente a visibilidade da marca do BNDES junto ao segmento das micro e pequenas”, acrescenta.

O lançamento do novo serviço envolveu investimento de R$ 1 bilhão. Espera-se que, nos próximos meses, outras instituições financeiras credenciadas no BNDES iniciem a operacionalização.

Também está prevista a integração de diferentes produtos FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), com o objetivo de complementar as garantias oferecidas pelas empresas e aumentar as chances de aprovação dos pedidos de crédito.

Agência Brasil

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Porto em Manacapuru, no Amazonas, desaba em meio a obras

Testemunhas afirmam que cerca de 200 pessoas podem estar soterradas.

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Crédito: Vereador Sassá

Um desastre de grandes proporções aconteceu na tarde desta segunda-feira (7) no Porto da Terra Preta, em Manacapuru, no Amazonas. A terra que sustentava uma parte do porto deslizou. O local estava em obras, mas seguia funcionando como ponto estratégico para o transporte de mercadorias e passageiros.

Ainda não informações sobre as condições e o número de vítimas, mas o local conta com uma grande quantidade de pessoas que trabalham ali em atividades de carga e descarga de mercadorias. Também há pontos de táxis e mototáxis.

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Comentários de testemunhas pelas redes sociais dão conta de que, pelo menos, 200 pessoas podem estar soterradas pela areia. Conforme relatos, uma família inteira em um flutuante teria sido soterrada.

No rio, há destroços de flutuantes, canos, casas e carros. Flutuantes são casas e hotéis que ficam sobre as águas do rio e são usados, em geral, para moradia e lazer. É possível ver pedaços desses flutuantes, canoas e destroços de casas e até carros.

Terras caídas

O Porto da Terra Preta é administrado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e abriga o Terminal Hidroviário e a Secretaria Municipal de Pesca (Sempa). O local é estratégico e conecta Manacapuru a diversas outras localidades da região.

O desastre pode ser resultado do fenômeno conhecido na região com “terras caídas”, às margens do Rio Solimões, que sofre a pior vazante da história.

Trata-se do termo como a população local descreve o processo de erosão fluvial, com escorregamentos, deslizamentos, desmoronamentos e desabamentos, que podem ter várias dimensões. Inclusive a que aconteceu agora.

A Prefeitura de Manacapuru divulgou nota em que lamenta o acidente ocorrido e informou que as equipes da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) estão trabalhando no local.

Agência Brasil

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Avião que vai repatriar brasileiros no Líbano segue para Beirute

Expectativa é de que 220 brasileiros retornem ao país no primeiro voo.

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© FAB/Divulgação

O avião da Força Aérea Brasileira (FAB) cedida para a Operação Raízes do Cedro decolou da Base Aérea do Galeão (BAGL), no Rio de Janeiro (RJ), no início desta quarta-feira (02/10), com destino a Beirute, no Líbano.

A aeronave KC-30 fará um escala em Lisboa, Portugal. O voo, do Brasil até Portugal, terá duração prevista de 9h20. A maior comunidade de brasileiros no Oriente Médio atualmente está justamente no Líbano. Ao todo, 21 mil brasileiros vivem no país.  

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De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), cerca de 3 mil brasileiros desejam deixar o Líbano, em meio à escalada das operações militares das Forças Armadas de Israel. Este é o número de pessoas que procuraram a Embaixada do Brasil em Beirute com pedido de repatriação.

Os ataques aéreos israelenses a várias regiões do Líbano provocaram, desde o último dia 17, a morte de mais de 1 mil pessoas, incluindo dois adolescentes brasileiros e seus pais, assim como um saldo de milhares de feridos. A situação em Beirute, a capital do país, é descrita como “tensa e terrível” por brasileiros que estão na região, com risco de guerra total.

Nesta primeira operação de repatriação, a previsão inicial é de repatriar 220 brasileiros que estão em solo libanês, a partir do aeroporto de Beirute, que ainda permanece aberto. O voo fará escala para reabastecimento em Lisboa, tanto na ida quanto na volta. Outros voos ainda não foram confirmados, mas devem ocorrer ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

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