Cidades
João Pessoa: Novo decreto libera a população do uso de máscara em ambientes abertos
A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (18), em seu Semanário Municipal, o decreto de n° 9.984/2022 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Diante da importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 81,02% da população com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade, o governo municipal liberou a população do uso de máscara em ambientes abertos. O decreto tem validade entre os dias 19 e 31 de março.
De acordo com o texto, é obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscara, mesmo que artesanal, para ambientes fechados. As crianças menores de 12 anos estão completamente dispensadas da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos.
Também é obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 em ambientes fechados e abertos. Segue indispensável o uso de máscaras para os trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.
Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
A disposição constante no caput deste artigo não se aplica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.
Bares e restaurantes – Durante a vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de narguilés nos espaços fechados indicados no caput deste artigo.
Shows – Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 70% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.
Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e programada a fiscalização do evento.
Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Shoppings – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao limite de ocupação de 100% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Cinema, teatro e circo – De acordo com o novo decreto, fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos com o limite de até 100% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel a 70%.
Eventos esportivos – Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos.
Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos.
Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Academias – As academias estão autorizadas a funcionar com 100% de sua capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.
Salões de beleza – Salões de beleza e barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio, para evitar aglomeração, além de observar as normas de distanciamento e demais protocolos de saúde.
Feiras livres – O funcionamento das feiras livres deverá ocorrer entre os horários das 5h às 16h. Os protocolos gerais de prevenção à pandemia deverão continuar, especialmente o uso de máscaras.
Construção civil – O setor da construção civil segue sem alterações. No período compreendido de vigência do decreto, o setor poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Educação – Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial com uso obrigatório de máscaras para apenas os alunos acima dos 12 anos e professores e funcionários e disponibilização de álcool 70%. A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.
As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial com uso obrigatório de máscaras para apenas os alunos acima dos 12 anos e professores e funcionários e disponibilização de álcool 70%.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.
As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. As escolas autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.
Concursos públicos – Fica autorizada a realização de provas que já estavam marcadas para acontecer durante o período de vigência deste decreto, além de solenidade presencial de posse dos candidatos aprovados, desde que observadas as normas de protocolo contra a Covid-19.
Secom-JP
Paraíba
Leilão da Cagepa: Guarabira mais 84 cidades da PB vão ter saneamento gerido por empresa espanhola; saiba quais
Após o serviço de saneamento da Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) ser leiloado na bolsa de valores em São Paulo, na última semana, 85 municípios do estado vão ter este serviço administrado por uma empresa espanhola que venceu o leilão pelos próximos 25 anos.
De acordo com o governo estadual, as cidades abrangidas são divididas em dois blocos: os municípios próximos ao Litoral, que somam 48 cidades, e o municípios da região do Alto Piranhas, que somam 37 cidades. Entre as cidades com o serviço concedido estão João Pessoa, capital do estado, e Cajazeiras, no Sertão.
A empresa Acciona arrematou a concessão da Parceria Público-Privada (PPP). Com isso, a parceria prevê investimentos de aproximadamente R$ 3 bilhões no período.
Cidades do “Bloco Litoral”
Alhandra
Araçagi
Areia
Bayeux
Belém
Borborema
Caaporã
Cabedelo
Caiçara
Caldas Brandão
Capim
Conde
Cruz do Espírito Santo
Cuité de Mamanguape
Cuitegi
Curral de Cima
Duas Estradas
Guarabira
Gurinhém
Ingá
Itabaiana
Itapororoca
Itatuba
Jacaraú
João Pessoa
Juarez Távora
Juripiranga
Lagoa de Dentro
Logradouro
Lucena
Mamanguape
Mari
Mogeiro
Mulungu
Pedras de Fogo
Pedro Régis
Pilar
Pilões
Pilõezinhos
Pirpirituba
Pitimbu
Rio Tinto
Salgado de São Félix
São José dos Ramos
Sapé
Serra da Raiz
Sertãozinho
Sobrado
Cidades do “Bloco do Alto Piranhas”
Aparecida
Belém do Brejo do Cruz
Bernardino Batista
Bom Jesus
Bom Sucesso
Bonito de Santa Fé
Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Cachoeira dos Índios
Cajazeiras
Carrapateira
Catolé do Rocha
Jericó
Joca Claudino
Lagoa
Lastro
Marizópolis
Mato Grosso
Monte Horebe
Nazarezinho
Paulista
Poço Dantas
Poço de José de Moura
Riacho dos Cavalos
Santa Cruz
Santa Helena
São Bento
São Domingos
São Francisco
São João do Rio do Peixe
São José da Lagoa Tapada
São José de Piranhas
São José do Brejo do Cruz
Triunfo
Uiraúna
Vieirópolis
Vista Serrana
Portal25horas
Cidades
Guarabira se prepara para a 37ª Romaria ao Santuário Memorial Frei Damião
Entre os dias 28 e 31 de maio, a cidade de Guarabira viverá mais uma grande demonstração de fé com a realização da 37ª Romaria ao Santuário Memorial Frei Damião. A programação deve reunir dezenas de romeiros, peregrinos e visitantes em momentos de espiritualidade, oração e devoção ao venerável Frei Damião.
Reconhecida por fortalecer a fé e movimentar a economia local, a Romaria também consolida Guarabira como um importante destino de turismo religioso. O Santuário Memorial Frei Damião é considerado um dos principais cartões-postais do município e atrai visitantes de diversas regiões do país durante todo o ano. O complexo religioso possui monumento com cerca de 34 metros de altura, museu, capela, praça de celebração e Via Sacra, tornando-se referência no patrimônio artístico, cultural e turístico da cidade.
A Prefeitura de Guarabira vem intensificando ações voltadas à valorização do patrimônio histórico e religioso, investindo na preservação e promoção dos equipamentos culturais e turísticos do município. O Memorial Frei Damião representa não apenas um símbolo de fé, mas também um importante instrumento de desenvolvimento econômico, cultural e turístico para a região do Brejo paraibano.
Para garantir a organização e a segurança do evento, foi realizada uma reunião de alinhamento entre a reitoria do Memorial e representantes de diversos órgãos municipais e estaduais. Participaram do encontro equipes da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (SEMOB), SUMASA, Secretaria Municipal de Saúde, Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba, Polícia Militar da Paraíba e Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), definindo estratégias de mobilidade, limpeza urbana, assistência em saúde, segurança e apoio logístico para acolher os milhares de fiéis esperados durante os quatro dias de programação.
A Romaria reafirma a tradição religiosa de Guarabira e fortalece o sentimento de fé do povo nordestino, reunindo famílias, caravanas e devotos em um grande testemunho de esperança e devoção cristã.
PROGRAMAÇÃO
DIA 28 DE MAIO
19h – Santo Terço
19h30 – Santa Missa e Adoração (Padre José André)
DIA 29 DE MAIO
19h – Santo Terço
19h30 – Santa Missa e Adoração (Padre Manoel Viana)
DIA 30 DE MAIO
19h – Santo Terço
19h30 – Santa Missa e Adoração (Padre Cícero Salvador)
DIA 31 DE MAIO – 37ª ROMARIA AO MEMORIAL SANTUÁRIO
4h – Concentração da Romaria – Catedral
5h – Saída da Romaria rumo ao Memorial Santuário.
6h – Santa Missa (Padre Justino) – Centro de Apoio ao Romeiro – Santuário
8h – Santa Missa (Padre José André) – Centro de Apoio ao Romeiro – Santuário
9h – Show Religioso com Celione David (Palco Principal)
10h30 – Santa Missa de Encerramento – Palco Principal (Dom Alcivan Tadeus – Bispo Auxiliar da Paraíba).
Secom
Guarabira
Lei de Isaura Barbosa propõe título de Utilidade Pública à Igreja Semear
A Câmara Municipal de Guarabira, Casa Osório de Aquino, iniciou a tramitação de um Projeto de Lei Ordinária de autoria da vereadora Isaura Barbosa que propõe a concessão do título de Utilidade Pública Municipal à Igreja Semear, localizada no município de Guarabira.
De acordo com a proposta apresentada pela parlamentar, o reconhecimento visa destacar os relevantes serviços sociais, espirituais e comunitários desenvolvidos pela instituição religiosa junto à população guarabirense.
O projeto segue agora para análise das comissões permanentes da Casa Legislativa antes de ser levado para apreciação e votação em plenário pelos vereadores.
Secom
-
Guarabira5 dias atrásLei de Isaura Barbosa propõe título de Utilidade Pública à Igreja Semear
-
Cinema6 dias atrásObsessão estreia no Cinemaxxi trazendo suspense e mistério
-
Esporte1 dia atrásAncelotti convoca jogadores para a Copa do Mundo 2026; dois são paraibanos
-
Saúde2 dias atrásOMS declara emergência internacional após novo surto de Ebola avançar na África
-
Paraíba2 dias atrásLeilão da Cagepa: Guarabira mais 84 cidades da PB vão ter saneamento gerido por empresa espanhola; saiba quais
-
Cidades2 dias atrásGuarabira se prepara para a 37ª Romaria ao Santuário Memorial Frei Damião
-
Esporte1 dia atrásProjeto de lei quer reconhecer Auto Esporte como patrimônio cultural e imaterial de João Pessoa






