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Cidades

João Pessoa: Novo decreto libera a população do uso de máscara em ambientes abertos

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta sexta-feira (18), em seu Semanário Municipal, o decreto de n° 9.984/2022 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Diante da importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 81,02% da população com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,82 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade, o governo municipal liberou a população do uso de máscara em ambientes abertos. O decreto tem validade entre os dias 19 e 31 de março.

De acordo com o texto, é obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscara, mesmo que artesanal, para ambientes fechados. As crianças menores de 12 anos estão completamente dispensadas da utilização do uso de máscaras, seja em ambientes fechados ou abertos.

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Também é obrigatório o uso da máscara facial para indivíduos que apresentem sintomas da Covid-19 em ambientes fechados e abertos. Segue indispensável o uso de máscaras para os trabalhadores que exerçam suas funções em ambientes externos ou ao ar livre, cuja circulação em vias e espaços públicos seja recorrente.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

A disposição constante no caput deste artigo não se aplica às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou outras deficiências que as impeçam de usar uma máscara facial adequadamente, conforme declaração médica.

Bares e restaurantes – Durante a vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Fica autorizado nos bares, restaurantes e similares a realização de apresentação musical, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Fica vedado o uso de narguilés nos espaços fechados indicados no caput deste artigo.

Shows – Fica permitida a realização de shows com ocupação de até 70% da capacidade do local, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo e teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e programada a fiscalização do evento.

Eventos – Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Shoppings – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao limite de ocupação de 100% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Cinema, teatro e circo – De acordo com o novo decreto, fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos com o limite de até 100% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema vacinal completo, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, poderão ocorrer com ocupação de 100% da capacidade do local, distanciamento social, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool em gel a 70%.

Eventos esportivos – Estão autorizados os eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos com limitação de 80% da capacidade do local, com uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel a 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com o esquema completo, além de outros protocolos.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros, além de outros protocolos.

Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Academias – As academias estão autorizadas a funcionar com 100% de sua capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.

Salões de beleza – Salões de beleza e barbearia e demais estabelecimentos de serviços pessoais devem atender exclusivamente por agendamento prévio, para evitar aglomeração, além de observar as normas de distanciamento e demais protocolos de saúde.

Feiras livres – O funcionamento das feiras livres deverá ocorrer entre os horários das 5h às 16h. Os protocolos gerais de prevenção à pandemia deverão continuar, especialmente o uso de máscaras.

Construção civil – O setor da construção civil segue sem alterações. No período compreendido de vigência do decreto, o setor poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Educação – Ficam as escolas da rede pública municipal autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial com uso obrigatório de máscaras para apenas os alunos acima dos 12 anos e professores e funcionários e disponibilização de álcool 70%. A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

As instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar, de forma remota (síncrona ou assíncrona), híbrida (remota e presencial) ou presencial com uso obrigatório de máscaras para apenas os alunos acima dos 12 anos e professores e funcionários e disponibilização de álcool 70%. 

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. As escolas autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

Concursos públicos – Fica autorizada a realização de provas que já estavam marcadas para acontecer durante o período de vigência deste decreto, além de solenidade presencial de posse dos candidatos aprovados, desde que observadas as normas de protocolo contra a Covid-19.

Secom-JP

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Cultura

Peça teatral de Guarabira se apresenta em Caruaru-PE

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Com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Guarabira, o espetáculo de teatro “Histórias de Lua e Sol”, do ator, autor e diretor Vando Farias, chega ao agreste Pernambucano, na cidade de Caruaru-PE, para participar, como único representante da Paraíba, na programação do festival para o “Abril para o Teatro” daquele município, nesta sexta, dia 19 de Abril de 2024.

A secretaria Municipal de Cultura de Guarabira, sempre atenta à  valorização  do artista e da Companhia do Prato, grupo fundado por Vando Farias e o saudoso Roberto Di Freitas (in memorian), colabora, desde sua primeira peça, “A Batalha da Vírgula contra o Ponto Final”, para a circulação em várias  destas cidades.

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“Histórias de Lua e Sol” vai para sua apresentação de número 64, em quase dois anos ininterruptos de criação e circulação. A peça já passou por 14 municípios em 4 estados do Brasil: Paraíba, Pernambuco, Ceará e Distrito Federal, com cerca de 6.500 espectadores tendo visto a peça. 

O premiado espetáculo teve 10 indicações de prêmios em festivais de teatro e angariou seis no total de sua caminhada, como: Melhor Ator e Melhor Cenário, no Festival de Teatro para Crianças de Caruaru-PE, 2022; Melhor Ator Revelação, Melhor Direção e Terceira Melhor peça paraibana de 2023 no Prémio Ednaldo do Egypto, ocorrido em João  Pessoa.

O espetáculo tem atuação, cenário e direção de Vando Farias, com a contraregragem e manipulação de boneco de Jusieux Santos.

Sinopse

A peça “Histórias de Lua e Sol” mergulha na jornada emocional de Augusto, um menino de doze anos que se refugia no papel de Sr. Tick, o Grande Tempo, movido pelo medo de perder a oportunidade de crescer. Num contexto pandêmico, onde a realidade se entrelaça com a fantasia, Augusto (ou Sr. Tick) embarca em uma missão improvável: encolher a Lua para carregá-la consigo numa bolsa.

À medida que a trama se desenrola, Augusto confronta não apenas um dragão físico, mas também seus próprios medos. Seus companheiros de jornada incluem uma girafa amiga, daltônica e com nuances complexas, e um elefante próximo do fim de sua jornada terrena. Juntos, enfrentam desafios que transcendem a realidade, explorando valores como respeito, lealdade e a complexidade das mentiras.

O espetáculo utiliza técnicas de teatro de bonecos, sombras e animação para criar um mundo visualmente envolvente. “Histórias de Lua e Sol” é mais do que uma simples narrativa; é uma exploração poética sobre o valor dos sonhos, a coragem de enfrentar temores profundos e a resiliência que se manifesta nos laços de amizade. Uma experiência que toca o público, instigando reflexões sobre a vida, a morte e os significados que atribuímos aos nossos próprios contos.

Ficha técnica:

Texto, Direção, Cenografia e Atuação: Vando Farias.

Iluminação: Victor Hugo

Figurino: Francisco Jr.

Bonecos: Mestre Cloves e Marcílio Vidal

Sonoplastia: Hegladson Mendonça e Vando Farias

Contra-regras/ atores manipuladores: Alexandro Galdino e Jusieux Santos.

Fotos: Tham Toscano/ Alexandre Marques e Girlene Ferreira.

Com Codecom

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Cidades

XVIII Corrida Tiradentes chega a Campina Grande neste domingo (21)

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Foto: Ascom/PMPB

Tradicional competição realizada pela Polícia Militar para atletas e público em geral, a XVIII Corrida Tiradentes chega à Campina Grande neste próximo domingo (21). Com provas de 3, 5 e 10 quilômetros, a competição já um sucesso em número de inscritos (foto acima ilustrativa).

Os participantes irão concorrer nas categorias Geral, masculina e feminina, e categoria Policial Militar. A prova deverá começar às 6h, na rua Janúncio Ferreira, nº 800, no Centro de Campina Grande, na sede do 10º Batalhão de Polícia Militar.

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Ascom

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Cidades

Lançado calendário 2024 das plenárias do Orçamento Democrático Estadual no próximo dia 29

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O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (15), durante o programa semanal Conversa com o Governador, a data de lançamento do calendário das plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE) 2024. O evento acontecerá no dia 29 de abril, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, às 10h.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual adiantou que as audiências serão iniciadas no dia 3 de maio e todas as demais datas e municípios que sediarão as plenárias do ODE serão divulgados no dia 29. “Nós faremos, mais uma vez, uma grande festa da democracia participativa, ouvindo o povo, dando respostas rápidas às demandas. O Orçamento Democrático vem, ao longo dos anos, aumentando o número de participantes por conta da sua credibilidade porque o governo apresenta um nível de resolutividade muito alto”, frisou. 

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O Orçamento Democrático Estadual é responsável pela promoção da cidadania participativa na Paraíba e tem o objetivo de fomentar o empoderamento popular nas tomadas de decisões governamentais e dos gastos públicos. As audiências públicas representam o momento em que a população é convidada a dialogar diretamente com o governo e eleger as prioridades de investimentos para todas as regiões do Estado.

Secom

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