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Cidades

MPPB recomenda a prefeitos e cartórios que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito

Medida em cumprimento da Lei de Registros Públicos evita crime de ocultação de cadáver e fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral.

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Pixabay

O Ministério Público da Paraíba, por meio da atuação de vários promotores de Justiça, está recomendando aos gestores públicos municipais e aos cartórios de registro civil o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017. A legislação determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. Os membros que estão atuando nos municípios seguem orientação da Nota Técnica 01/2022, emitida, na semana passada, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais, órgão do MPPB. 

A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Carvalho, explicou que a nota técnica foi editada com o intuito de auxiliar e esclarecer possíveis dúvidas dos membros do MPPB, respeitando a independência funcional, para que possam adotar providências uniformes na instituição. Ela considerou, ainda, que o sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no Artigo 211 do Código Penal, bem como fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral. De acordo com a promotora de Justiça, embora a lei não seja recente, têm-se observado casos relacionados, e o MPPB atua no sentido não apenas de responsabilizar os responsáveis pelos erros, mas também evitando que sejam repetidos.

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Recomendação já atinge 18 municípios
Prefeitos e cartórios de registro civil de 18 municípios paraibanos já foram demandados no sentido de observar a Lei dos Registros Públicos. A promotora Sandremary Vieira Duarte expediu recomendações para a observância nos municípios de Aroeiras, Gado Bravo, Santa Cecília, Natuba e Umbuzeiro. Já o promotor Levi Emanuel de Sobral fez a mesma orientação para Carrapateira, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe e São José de Piranhas.

Também foram cobrados a observar o cumprimento da legislação relativa aos sepultamentos as prefeituras e cartórios de Guarabira, Cuitegi, Pilõezinhos, Araçagi, Pilões, Serra da Raiz, Pirpirituba, Duas Estradas e Sertãozinho. Essas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza.

Certidão  declaração
A nota técnica e os modelos de recomendações constam no Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.022331, e foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de cidadania e direitos fundamentais. Na nota, o CAO Cidadania também esclarece que não basta ter a declaração de óbito, de responsabilidade do médico, para a realização do sepultamento. É necessária a certidão de óbitoque é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em cartório.

Cartórios devem manter plantões
Na recomendação aos cartórios, o MPPB também lembra que serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 8.935/94. 

Diretrizes ao prefeito
1 – Que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções do MPPB; 
2 – Que regularize os sepultamentos nos cemitérios do município;
3 – Que viabilize junto ao(s) hospital(is), a realização de todas as medidas técnicas e administrativas para adequar a expedição das declarações de óbito à legislação pertinente;
4 – Somente permitir a saída “do corpo” dos hospitais, após a emissão/expedição da Declaração de óbito; 
5 – Não permitir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;

Diretrizes ao Cartório de Registro Civil do Município
1 – A instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 
2 – Comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos; 
3 – Enviar, nos termos do art. 71, § 3°, do Código Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições; 
4 – Comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.212/91; 
5 – Somente expedir certidão de óbito após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado médico (declaração de óbito), ou, se não houver no lugar, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, observando, rigorosamente, os prazos previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, findo o qual, somente poderá ser emitida por determinação judicial; 
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra; 
7 – O assentamento de óbito relativo à pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, poderá será elaborado, em falta de declaração de parentes, segundo a comunicação, ex officio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato; 
8 – Observar, rigorosamente, a ordem prevista no art. 79, da Lei de Registros Públicos, quanto aos responsáveis para fazer a declaração de óbito, bem como constar todas as informações relacionadas no art. 80, da Lei de Registro Públicos nos respectivos assentos de óbitos.

Assessoria

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Paraíba

ALPB aprova campanha de prevenção à erotização de crianças

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Foto: Agência ALPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29), o Projeto de Lei 680/2023, de autoria da deputada Francisca Motta, que institui campanha permanente de orientação e prevenção à erotização e à sexualização precoce de crianças e adolescentes nas redes de ensino e sítios oficiais do Estado da Paraíba.

O projeto defende a orientação e conscientização através de ações voltadas especialmente às redes de ensino e estabelece que a campanha precisa focar em conteúdos de caráter socioeducativo, com o objetivo de proteger o desenvolvimento psíquico de crianças e adolescentes e fortalecer o papel da sociedade e das instituições na preservação da infância.

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“A sociedade precisa ser contra qualquer investida imoral à inocência e à formação de crianças e adolescentes. Essa proposta fortalece a proteção física e psicológica das crianças, além de apoiar as instituições que atuam na defesa dos seus direitos”, justificou Francisca Motta. “Projeto importantíssimo para enfrentarmos essa chaga que ainda temos no brasil que é o abuso e a exploração sexual infantil”, acrescentou a deputada Cida Ramos.

O projeto também proíbe o uso de verbas públicas em produtos, serviços, eventos ou espaços que promovam, de forma direta ou indireta, conteúdos considerados impróprios ou que incentivem a erotização precoce. Estabelecimentos que comercializam produtos com conotação sexual ou erótica deverão restringir o acesso de menores de idade. O descumprimento dessa norma poderá acarretar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), com agravantes em caso de reincidência.

A Casa de Epitácio Pessoa aprovou ainda o PL 2.841/2024, de autoria da deputada Sílvia Benjamin, que institui o “Selo Escola Amiga da Saúde Mental” no estado da Paraíba. A iniciativa visa reconhecer escolas que promovem a inclusão social de pessoas com transtornos mentais, inclusive do espectro autista, por meio de ações que valorizem e humanizem as relações de trabalho dentro do ambiente escolar.

A obtenção do selo, que funcionará como instrumento de incentivo, será voluntária e dependerá da comprovação das práticas inclusivas, com validade de dois anos, renovável mediante avaliação da Secretaria Estadual de Educação. “Estamos dando um passo importante para melhorar a qualidade de vida de pessoas com transtornos mentais e TEA, fortalecendo o tecido social e educativo do Estado da Paraíba”, afirmou Sílvia Benjamin, destacando também que a proposta contribui para uma sociedade mais justa, inclusiva e humanizada.

MEDALHA PAPA FRANCISCO

O deputado João Gonçalves propôs, através do Projeto de Resolução 384/2025, a criação da Medalha Papa Francisco, destinada a homenagear religiosos que tenham se destacado por serviços prestados à sociedade paraibana e dá outras providências. O PL foi aprovado por unanimidade. “A criação da Medalha Papa Francisco se propõe a reconhecer esses homens e mulheres que, através da fé e do serviço ao próximo, têm contribuído significativamente para a transformação social em nosso estado inspirados na figura do Papa Francisco, líder religioso mundialmente reconhecido por sua humildade, compromisso com os pobres, defesa do meio ambiente e incansável atuação em prol da paz”, argumentou o deputado João.

POSSE DEPUTADO FÉLIX ARAÚJO

Durante sessão ordinária desta terça-feira, tomou posse como deputado estadual o ex-prefeito de Campina Grande Félix Araújo. O parlamentar fará parte do Poder Legislativo paraibano durante o período de licença de 121 dias solicitado pelo deputado Chió para tratamento da saúde.

Felix Araújo também já foi vereador de Campina Grande e presidente da Câmara Municipal daquela cidade. Em seu discurso de posse, Araújo externou sua alegria em integrar a Casa de Epitácio Pessoa como um legítimo representante do povo no Legislativo paraibano.

“Estou emocionado e honrado em repartir com a tribuna do povo da Paraíba um instante tão significativo para mim. Venho com o espírito da absoluta fraternidade para unir a minha voz à voz desta Casa que tantos serviços prestados tem à Paraíba e à República também”, afirmou o deputado.

Araújo disputou as eleições para o parlamento estadual em 2022 pela federação Psol/Rede Sustentabilidade e conquistou quase 4 mil votos, ficando na condição de terceiro suplente.

Fonte: Agência ALPB

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Guarabira

Secretaria de Cultura e Turismo participa do II Encontro Nacional de Secretários e Gestores de Cultura

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Na última sexta-feira, 25, o secretário de Cultura e Turismo, Clemilson França, participou  do II Encontro Nacional de Secretários e Gestores de Cultura, realizado no Centro de Convenções, na cidade de João Pessoa.  

O evento, que teve a solenidade de abertura na quarta-feira, é realizado pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura, com o apoio do Ministério da Cultura, que atuam na defesa do fortalecimento da gestão pública de cultura no Brasil. O momento conta com a participação de mais de 800 secretários, secretárias, coordenadores e instituições ligadas ao seguimento cultural de todo Brasil 

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Além do secretário, também estiveram presentes o coordenador de Cultura,  Percinaldo Toscano, e os assessores Vinicius Lima e Eugenio Max.

Secom

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Guarabira

REFIS 2025: contribuinte poderá regularizar dívidas em até 10 parcelas e 100% de desconto dos juros

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Foto: Prefeitura de Guarabira/Secom

A Prefeitura de Guarabira encaminhou à Câmara Municipal e teve aprovado o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, com o objetivo de oferecer incentivos temporários para que contribuintes regularizem seus débitos com o município. A medida faz parte de um esforço da gestão municipal para promover justiça fiscal e facilitar a quitação de dívidas atrasadas por parte da população.

O projeto, que seguiu o trâmite padrão de deliberação no Legislativo, foi aprovado nesta terça-feira (22) e retorna agora ao gabinete da prefeita para sanção nos próximos dias. A expectativa é que o REFIS 2025 entre em vigor já no início de maio, com prazo de adesão de 120 dias, contados a partir do primeiro dia útil após a sanção da lei. A adesão poderá ser feita a partir do dia 5 de maio.

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Estão incluídos no programa débitos relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e às taxas municipais, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. Podem ser regularizados débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou passíveis de cobrança judicial, mesmo com exigibilidade suspensa.

O REFIS 2025 oferece condições atrativas para quitação:

Pagamento à vista: Redução de 100% nos juros e 90% na multa de mora.

Pagamento parcelado: Reduções proporcionais, conforme o número de parcelas:

De 2 a 6 parcelas: desconto de 80% nos juros e 80% na multa de mora.

De 7 a 10 parcelas: desconto de 40% nos juros e 40% na multa de mora.

A quantidade de parcelas será definida conforme o valor da dívida:

Até R$ 10 mil: até 6 parcelas;

Acima de R$ 10 mil: até 10 parcelas.

As parcelas serão mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira no ato da adesão. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50,00.

Secom

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