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Cidades

MPPB recomenda a prefeitos e cartórios que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito

Medida em cumprimento da Lei de Registros Públicos evita crime de ocultação de cadáver e fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral.

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Pixabay

O Ministério Público da Paraíba, por meio da atuação de vários promotores de Justiça, está recomendando aos gestores públicos municipais e aos cartórios de registro civil o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017. A legislação determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. Os membros que estão atuando nos municípios seguem orientação da Nota Técnica 01/2022, emitida, na semana passada, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais, órgão do MPPB. 

A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Carvalho, explicou que a nota técnica foi editada com o intuito de auxiliar e esclarecer possíveis dúvidas dos membros do MPPB, respeitando a independência funcional, para que possam adotar providências uniformes na instituição. Ela considerou, ainda, que o sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no Artigo 211 do Código Penal, bem como fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral. De acordo com a promotora de Justiça, embora a lei não seja recente, têm-se observado casos relacionados, e o MPPB atua no sentido não apenas de responsabilizar os responsáveis pelos erros, mas também evitando que sejam repetidos.

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Recomendação já atinge 18 municípios
Prefeitos e cartórios de registro civil de 18 municípios paraibanos já foram demandados no sentido de observar a Lei dos Registros Públicos. A promotora Sandremary Vieira Duarte expediu recomendações para a observância nos municípios de Aroeiras, Gado Bravo, Santa Cecília, Natuba e Umbuzeiro. Já o promotor Levi Emanuel de Sobral fez a mesma orientação para Carrapateira, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe e São José de Piranhas.

Também foram cobrados a observar o cumprimento da legislação relativa aos sepultamentos as prefeituras e cartórios de Guarabira, Cuitegi, Pilõezinhos, Araçagi, Pilões, Serra da Raiz, Pirpirituba, Duas Estradas e Sertãozinho. Essas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza.

Certidão  declaração
A nota técnica e os modelos de recomendações constam no Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.022331, e foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de cidadania e direitos fundamentais. Na nota, o CAO Cidadania também esclarece que não basta ter a declaração de óbito, de responsabilidade do médico, para a realização do sepultamento. É necessária a certidão de óbitoque é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em cartório.

Cartórios devem manter plantões
Na recomendação aos cartórios, o MPPB também lembra que serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 8.935/94. 

Diretrizes ao prefeito
1 – Que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções do MPPB; 
2 – Que regularize os sepultamentos nos cemitérios do município;
3 – Que viabilize junto ao(s) hospital(is), a realização de todas as medidas técnicas e administrativas para adequar a expedição das declarações de óbito à legislação pertinente;
4 – Somente permitir a saída “do corpo” dos hospitais, após a emissão/expedição da Declaração de óbito; 
5 – Não permitir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;

Diretrizes ao Cartório de Registro Civil do Município
1 – A instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 
2 – Comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos; 
3 – Enviar, nos termos do art. 71, § 3°, do Código Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições; 
4 – Comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.212/91; 
5 – Somente expedir certidão de óbito após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado médico (declaração de óbito), ou, se não houver no lugar, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, observando, rigorosamente, os prazos previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, findo o qual, somente poderá ser emitida por determinação judicial; 
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra; 
7 – O assentamento de óbito relativo à pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, poderá será elaborado, em falta de declaração de parentes, segundo a comunicação, ex officio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato; 
8 – Observar, rigorosamente, a ordem prevista no art. 79, da Lei de Registros Públicos, quanto aos responsáveis para fazer a declaração de óbito, bem como constar todas as informações relacionadas no art. 80, da Lei de Registro Públicos nos respectivos assentos de óbitos.

Assessoria

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Cidades

Lançado calendário 2024 das plenárias do Orçamento Democrático Estadual no próximo dia 29

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O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (15), durante o programa semanal Conversa com o Governador, a data de lançamento do calendário das plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE) 2024. O evento acontecerá no dia 29 de abril, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, às 10h.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual adiantou que as audiências serão iniciadas no dia 3 de maio e todas as demais datas e municípios que sediarão as plenárias do ODE serão divulgados no dia 29. “Nós faremos, mais uma vez, uma grande festa da democracia participativa, ouvindo o povo, dando respostas rápidas às demandas. O Orçamento Democrático vem, ao longo dos anos, aumentando o número de participantes por conta da sua credibilidade porque o governo apresenta um nível de resolutividade muito alto”, frisou. 

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O Orçamento Democrático Estadual é responsável pela promoção da cidadania participativa na Paraíba e tem o objetivo de fomentar o empoderamento popular nas tomadas de decisões governamentais e dos gastos públicos. As audiências públicas representam o momento em que a população é convidada a dialogar diretamente com o governo e eleger as prioridades de investimentos para todas as regiões do Estado.

Secom

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Cultura

Guarabira lança regulamento com inscrições para o Festival de Arte Naif

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Estão abertas, desde a última sexta-feira (05/04), as inscrições para artistas da Arte Naif, de qualquer parte do Brasil, participarem do projeto “Estação Naif – Festival de Arte Naif em Guarabira”. O edital já está publicado e as inscrições encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Guarabira, com prazo de encerramento no dia 10 de maio próximo.

Podem se inscrever artistas de qualquer parte do Brasil, a partir de 18 anos de idade, com propostas de tema livre ou Temática Específica sobre aspectos que expressem elementos de estações ferroviárias ou história das ferrovias. Em 2024, a cidade de Guarabira se prepara para celebrar os 140 anos da sua Estação Ferroviária, fundada em 5 de Julho de 1884.

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Será uma celebração em dose dupla: primeiro, a Prefeitura Municipal estará entregando à população esse patrimônio histórico revitalizado, onde funcionará o Memorial da Ferrovia e a sala da Secretaria de Cultura e Turismo. Em segundo lugar, em caráter excepcional, estará realizando o seu Festival de Arte Naif nas novas instalações, o qual deverá acontecer na data da inauguração.

“A sociedade estará recebendo esse novo equipamento cultural e, ao mesmo tempo, acolhendo as obras e os artistas da arte naif selecionados para essa edição especial”, diz a nota da Secretaria de Cultura do município.

De forma excepcional, em virtude da data comemorativa e do local que será o salão de exposição, o Festival de Arte Naif em Guarabira, neste ano de 2024, vem adotar a designação do evento como Estação Naif, pois o festival vem se abraçar a um momento cultural importante na história do município, quando estará entregando à população o prédio já restaurado da sua Estação Ferroviária, um equipamento que deverá ser preservado com suas obras de arte, suas relíquias e seu acervo documental.

Para a realização do Estação Naif, com abertura prevista para o dia 4 de julho de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo acaba de lançar o regulamento de inscrições que traz o formato do evento e aponta as oportunidades de participação dos artistas naif do Brasil, da Paraíba e do município.

O Festival de Arte Naif será lançado com tema livre, tão livre como a própria essência da criação naif, mas adotará um critério de premiação também para obras que apresentem expressões artísticas relativas à história das ferrovias, elementos como viagens de trem e toda a sua beleza no imaginário popular, as partidas e chegadas, as dores e saudades, os lenços de adeus, as esperas e os namoros, as trilhas de ferro, os calçadões, os operários e ferramentas de trabalho, os ambulantes e todo e qualquer elemento humano e paisagístico que enfatize esse rico manancial representativo de toda a jornada ferroviária ao longo da história.

O secretário de cultura do município, Tarcísio Pereira, informou que as inscrições não condicionam os participantes a essa temática, mas serão selecionadas até 20 obras que expressem o tema e estas receberão um prêmio de aquisição à parte, e as mesmas farão parte do acervo permanente do Museu da Ferrovia de Guarabira, incluindo obras de autores guarabirenses.

“As obras não selecionadas dentro da temática, além das já selecionadas e também as demais com tema livre, também estarão concorrendo de forma igualitária aos outros prêmios de aquisição e de reconhecimento que a Prefeitura de Guarabira já vem promovendo ao longo dos anos”, explicou o secretário.

Finalmente, com relação à mudança da data para o mês de julho, a mesma ocorre por duas razões estratégicas: a data de fundação da Estação Ferroviária e, também, o período de retorno às aulas das redes pública e privada de ensino, o que ensejará um agendamento diário de visita estudantil durante os 30 dias da exposição Naif, além de toda a divulgação para turistas.

Os artistas poderão se inscrever entrando no site da Prefeitura de Guarabira, onde encontra-se o banner de acesso para preenchimento das informações e inclusão dos arquivos com imagem das obras.

Leia o regulamento.

Clique aqui para realizar a inscrição.

Codecom

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Paraíba

Governo apoia mais uma vez comerciantes do São João de Campina

Contemplou ainda, microempresários da Feira Central com o Empreender-PB.

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O Governo do Estado vai disponibilizar, mais uma vez, o atendimento aos comerciantes dos festejos juninos de Campina Grande por meio do Empreender PB. Nesta sexta-feira (12) pela manhã, o vice-governador Lucas Ribeiro, juntamente com a secretária de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Rosália Lucas; e o secretário executivo do Empreender PB, Fabrício Feitosa, se reuniu com os comerciantes, no Escritório Institucional, para discutir sobre a concessão de crédito; e depois seguiu para a Feira Central, onde o programa deverá atender novos empreendedores.

Na ocasião, o vice-governador reforçou a importância do segmento na festa e compromisso do Governo do Estado com eles. “São os comerciantes que, junto com o povo, fazem o evento e ajudam a torná-lo cada vez maior, por isso precisam ser ouvidos e valorizados. Para além do Empreender, estamos à disposição para dialogar e ajudar com o que for necessário”, disse Lucas.

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A secretária de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Rosália Lucas, salientou que as ações têm o objetivo de apoiar os comerciantes. “A concessão de crédito para estes segmentos é muito importante para a aquisição de equipamentos e materiais para incremento dos negócios, que repercutem na qualidade do atendimento e da satisfação do cliente e do turista”.

Na reunião, o secretário executivo do Empreender-PB, Fabrício Feitosa, chamou atenção para o cumprimento das etapas do processo. “Passamos todas as orientações para as associações que ficaram responsáveis por realizar a inscrição dos comerciantes, nos dias 22 e 23 de abril. Após a análise, a assinatura dos contratos já será feita na segunda quinzena de maio”.

Na Feira Central, o vice-governador e os secretários de Estado visitaram vários pontos que foram contemplados pela liberação de crédito no ano passado. “Alguns comerciantes estão realizando o pagamento do crédito e outros no prazo de carência, mas ainda existe demanda pela concessão de créditos”, disse Fabrício, que comemorou o bom aproveitamento do valor recebido. “Fazemos todo o acompanhamento e vemos o resultado deste incremento. O apoio foi fundamental para conseguirem fôlego e seguir com suas atividades”.

Secom

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