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Cidades

MPPB recomenda a prefeitos e cartórios que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito

Medida em cumprimento da Lei de Registros Públicos evita crime de ocultação de cadáver e fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral.

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O Ministério Público da Paraíba, por meio da atuação de vários promotores de Justiça, está recomendando aos gestores públicos municipais e aos cartórios de registro civil o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017. A legislação determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. Os membros que estão atuando nos municípios seguem orientação da Nota Técnica 01/2022, emitida, na semana passada, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais, órgão do MPPB. 

A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Carvalho, explicou que a nota técnica foi editada com o intuito de auxiliar e esclarecer possíveis dúvidas dos membros do MPPB, respeitando a independência funcional, para que possam adotar providências uniformes na instituição. Ela considerou, ainda, que o sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no Artigo 211 do Código Penal, bem como fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral. De acordo com a promotora de Justiça, embora a lei não seja recente, têm-se observado casos relacionados, e o MPPB atua no sentido não apenas de responsabilizar os responsáveis pelos erros, mas também evitando que sejam repetidos.

Recomendação já atinge 18 municípios
Prefeitos e cartórios de registro civil de 18 municípios paraibanos já foram demandados no sentido de observar a Lei dos Registros Públicos. A promotora Sandremary Vieira Duarte expediu recomendações para a observância nos municípios de Aroeiras, Gado Bravo, Santa Cecília, Natuba e Umbuzeiro. Já o promotor Levi Emanuel de Sobral fez a mesma orientação para Carrapateira, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe e São José de Piranhas.

Também foram cobrados a observar o cumprimento da legislação relativa aos sepultamentos as prefeituras e cartórios de Guarabira, Cuitegi, Pilõezinhos, Araçagi, Pilões, Serra da Raiz, Pirpirituba, Duas Estradas e Sertãozinho. Essas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza.

Certidão  declaração
A nota técnica e os modelos de recomendações constam no Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.022331, e foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de cidadania e direitos fundamentais. Na nota, o CAO Cidadania também esclarece que não basta ter a declaração de óbito, de responsabilidade do médico, para a realização do sepultamento. É necessária a certidão de óbitoque é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em cartório.

Cartórios devem manter plantões
Na recomendação aos cartórios, o MPPB também lembra que serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 8.935/94. 

Diretrizes ao prefeito
1 – Que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções do MPPB; 
2 – Que regularize os sepultamentos nos cemitérios do município;
3 – Que viabilize junto ao(s) hospital(is), a realização de todas as medidas técnicas e administrativas para adequar a expedição das declarações de óbito à legislação pertinente;
4 – Somente permitir a saída “do corpo” dos hospitais, após a emissão/expedição da Declaração de óbito; 
5 – Não permitir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;

Diretrizes ao Cartório de Registro Civil do Município
1 – A instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 
2 – Comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos; 
3 – Enviar, nos termos do art. 71, § 3°, do Código Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições; 
4 – Comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.212/91; 
5 – Somente expedir certidão de óbito após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado médico (declaração de óbito), ou, se não houver no lugar, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, observando, rigorosamente, os prazos previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, findo o qual, somente poderá ser emitida por determinação judicial; 
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra; 
7 – O assentamento de óbito relativo à pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, poderá será elaborado, em falta de declaração de parentes, segundo a comunicação, ex officio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato; 
8 – Observar, rigorosamente, a ordem prevista no art. 79, da Lei de Registros Públicos, quanto aos responsáveis para fazer a declaração de óbito, bem como constar todas as informações relacionadas no art. 80, da Lei de Registro Públicos nos respectivos assentos de óbitos.

Assessoria

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Política

Renato Meireles quebra tabu de 30 anos ao se tornar o primeiro Vereador de oposição a ser o mais votado em Guarabira

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Nas últimas três décadas, Guarabira estabeleceu um padrão claro nas eleições para a Câmara Municipal: o vereador mais votado sempre pertenceu à situação. Contudo, esse tabu foi rompido nas eleições de 2024, quando Renato Meireles (PSB) conquistou o título de vereador mais votado, alcançando impressionantes 1.970 votos, mesmo sendo um político da oposição.

A trajetória de Renato na política local é marcada pela defesa de pautas relevantes para a população de Guarabira e pela luta incessante por direitos e melhorias na cidade. Durante seus mandatos anteriores, ele já havia demonstrado sua capacidade de mobilização e sua conexão com a comunidade, obtendo 1.107 votos em 2016 e 1.217 votos em 2020. Esses números refletem não apenas o reconhecimento de seu trabalho, mas também a confiança que os eleitores depositam em sua atuação.

A vitória de Renato não simboliza apenas uma mudança no cenário político local, mas representa a voz de muitos cidadãos que anseiam por uma representação efetiva e comprometida com suas necessidades. Com essa conquista, Renato não apenas quebrou um tabu, mas também abriu caminho para uma nova dinâmica nas eleições municipais em Guarabira. Esse novo cenário sinaliza uma expectativa renovada para o futuro da política em Guarabira, onde a participação e a voz da população se tornam cada vez mais valorizadas.

Assessoria

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Política

Marido e esposa são eleitos prefeitos de cidades vizinhas, na Paraíba

Espedito Filho e Lais Raquel (PSB) são casados há 6 anos e foram eleitos prefeitos dos municípios de Triunfo e Poço de José de Moura, respectivamente.

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Um casal se candidatou às prefeituras de duas cidades vizinhas e conseguiu se eleger junto nas eleições do último domingo (6). Espedito Filho (PSB) foi reeleito prefeito do município de Triunfo, enquanto Lais Raquel (PSB) foi eleita prefeita da cidade Poço de José de Moura, ambas localizadas no Sertão da Paraíba.

Ao fim da apuração, Espedito Filho teve 5.104 votos (82,91% dos votos válidos), e Lais Raquel teve 2.321 votos (57,51% dos votos válidos)

Os dois se conhecem há 22 anos e começaram a namorar no ano de 2012, se casando em janeiro de 2018. O casal, no entanto, só entrou para a política em 2019, quando Espedito, formado em engenharia civil, decidiu começar a se preparar para concorrer à prefeitura de Triunfo pela primeira vez.

“Em 2020, eu me candidatei para prefeito de Triunfo, fui eleito, e Raquel me ajudou muito coordenando a campanha naquela época. Em 2024, surgiu a ideia de lançar a candidatura de Raquel a prefeita do município vizinho, de Poço de José de Moura, e nós dois juntos caminhamos nesse processo, ela me ajudando e eu ajudando ela”, contou Espedito.

“Eu e o Espedito sempre fomos muito companheiros, sempre trabalhamos e planejamos tudo em conjunto, e na política não seria diferente. […] Eu quero realizar tudo aquilo que foi proposto para a minha cidade e reconhecer cada voto que foi depositado em mim, fazer gestão igualitária para todos. É isso que eu pretendo fazer e é isso que o meu povo espera de mim”, declarou Lais Raquel.

Estratégia para continuar morando junto

Apesar de marido e esposa serem prefeitos de cidades diferentes, por se tratarem de municípios vizinhos, a distância não parece ser um problema para o casal, que faz planos para administrar as duas cidades mas continuar morando junto.

“Vamos montar uma casa, um ponto de apoio em Poço de José de Moura e vamos nos dividir nas duas gestões. Como são cidades vizinhas, o deslocamento e o monitoramento das ações se tornam mais fáceis. Raquel vai ficar à frente da cidade de Poço de José de Moura, eu na cidade de Triunfo, mas também ajudando um ao outro na gestão com as equipes, para fazer essa administração nas duas cidades, vivendo juntos com certeza”, disse Espedito.

O casal, que atualmente reside na cidade de Triunfo, se mostra otimista e com altas expectativas para a parceria que virá a ser desenvolvida entre as duas cidades através da gestão de duas pessoas que possuem objetivos alinhados. Os dois definem o sentimento de terem sido eleitos juntos como um misto de gratidão e felicidade.

“O sentimento é de gratidão a Deus, gratidão ao povo. Eu só tenho a agradecer ao povo da nossa terra que nos acolheu e que viu que realmente o nosso projeto, o nosso propósito era o melhor para a nossa terra”, afirmou Lais Raquel.

“É um sentimento de muita alegria, um sentimento diferente, porque não é fácil um casal de marido e mulher ser eleito prefeito em duas cidades diferentes na mesma eleição. Isso é de verdade uma coisa que nós devemos valorizar, e é fruto de muito trabalho, a gente se dedica muito à política, muito mesmo, e a gente está muito feliz”, confessa Espedito.

Lais Raquel, prefeita de Poço de José de Moura, é formada em farmácia e atualmente está cursando medicina, o que torna a saúde um dos aspectos prioritários a serem melhorados na cidade.

“A gente vive na região do sertão da Paraíba, em que há uma dificuldade ainda grande com relação à saúde e o nosso maior plano é montar nessa região que engloba as duas cidades uma estrutura de saúde para atender a população, que possa ter tudo o que as pessoas precisam para a atenção básica e de média complexidade aqui”.

Do G1 Paraíba

Em 09.10.2024

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Cidades

MPPB orienta sobre processo de transição dos mandatos de prefeitos

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) quer garantir uma transição responsável nas gestões municipais, que serão renovadas a partir de 1º de janeiro. Para tanto, o Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Público do MPPB elaborou uma cartilha para orientar promotores de Justiça e gestores sobre o processo de transição dos mandatos de prefeitos.

Segundo o coordenador do CAO do Patrimônio, promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima, a cartilha traz uma série de medidas que devem ser adotadas pelos gestores para garantir a transição, evitando interrupção de serviços públicos essenciais, extravio de documentos e arquivos digitais e atraso no pagamento de servidores públicos e fornecedores.

O promotor Carlos Davi Lopes informou que foi encaminhado um material às Promotorias de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público, contendo a cartilha e cópia de portaria de instauração de procedimento administrativo, para acompanhamento do processo. “A cartilha elenca os principais pontos de atenção dos novos gestores e do Ministério Público nesse processo. Uma transição republicana garante a preservação da memória institucional e evita solução de continuidade dos serviços públicos essenciais, como saúde e educação”, comentou o coordenador do CAO.

A cartilha

A cartilha possui 11 capítulos que orientam sobre a formação de uma comissão de transição nos municípios (integrada por membros da gestão atual e da futura); o acesso e preservação de registros, documentos e arquivos públicos; informações sobre a situação financeira do ente; e a catalogação de bens patrimoniais (móveis e imóveis) e de material de consumo.

Também são abordados aspectos relacionados à área de pessoal das prefeituras; às obras públicas e serviços de engenharia; aos regimes próprios de previdências; à implantação de sistema de controle interno, entre outras providências práticas que devem ser tomadas para assegurar uma transição governamental responsável.

Confira a cartilha AQUI.

Assessoria

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