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MPPB recomenda veto a projeto de lei que proíbe crianças em paradas LGBTQIA+, em João Pessoa

Promotoras destacam que projeto é inconstitucional por discriminar população LGBTQIA+

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Reprodução

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, para que use de sua atribuição legal e vete o Projeto de Lei nº 1.527/2023, aprovado pela Câmara dos Vereadores, que proíbe a participação de crianças em paradas gays e eventos similares, no âmbito do município. A recomendação é assinada pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, com atribuição na defesa da cidadania e direitos fundamentais; e pela coordenadora do Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial (Gedir), promotora Liana Espínola.

A Promotoria de Justiça de João Pessoa instaurou notícia de fato, em razão da aprovação do projeto de lei. Conforme a promotora Fabiana Lobo, a leitura do projeto já demonstra sua inconstitucionalidade uma vez que parte de uma premissa discriminatória contra a a população LGBTQIA+. “Esse projeto busca proibir a participação de crianças em eventos promovidos por essa população sob uma falsa premissa de que estariam associados esses a práticas de erotização, de sexualização. Então isso é um preconceito, é um ato de homofobia, é um ato de transfobia e por isso padece de inconstitucionalidade”.

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A promotora Fabiana Lobo destaca que não existe lei municipal proibindo a participação de crianças em blocos de rua, em eventos carnavalescos. “Essa lei foi aprovada para atacar diretamente a população LGBTQIA+, demonstrando preconceito com essa população. Se houver na parada LGBTQIA+, ou em qualquer outro evento, como um bloco de carnaval, em qualquer evento, situações que de fato fujam do contexto legal,  esse ato deve ser apurado de forma isolada. Agora, taxar um evento de uma forma geral, como um evento supostamente transgressor, criminoso, isso é ato de discriminação e a nossa Constituição Federal não ampara uma legislação como essa”, afirmou.

A coordenadora do Gedir, promotora Liana Espínola, também ressalta a inconstitucionalidade da norma. “A lei diferencia o tipo de público. Se for um evento hétero, as crianças podem participar, se for um evento LGBTQIA+, as crianças e adolescentes não podem. E essa diferenciação é inconstitucional, além do mais a presença de crianças e adolescentes em eventos, o exercício do poder familiar só pode ser previsto por lei federal, o que não é o caso. Então por várias fontes, essa lei é inconstitucional e o Ministério Público foi instado a se pronunciar e o fez na maneira de recomendação ao prefeito para que ele vete essa lei”, declarou a coordenadora.

A recomendação enfatiza que a Constituição estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Assessoria

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A partir deste mês, Guarabira conta com novos CEP’s em logradouros municipais; veja link

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A partir deste 1 de julho, a cidade de Guarabira passa a contar com uma nova faixa de Códigos de Endereçamento Postal (CEP’s), abrangendo todos os logradouros da zona urbana do município. O processo de conclusão foi informado pelos Correios à Prefeitura de Guarabira  em 18 de junho. 

O CEP atual (58200-000) estará sendo substituído por novos números, com mudanças que vão melhorar a organização e a eficiência dos serviços postais e encomendas. As avenidas, ruas, praças, vilas e travessas agora estão organizadas dentro da faixa de 58200-000 a 58207-999. A atualização vem acontecendo em muitas cidades brasileiras e tem como objetivo aprimorar os serviços postais e facilitar a localização de endereços para entrega de correspondências. Durante um período de adaptação de seis meses, tanto o CEP geral antigo quanto os novos serão aceitos, permitindo ajustes necessários para a população, os Correios e a Prefeitura.

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“Esse foi um trabalho de parceria entre a equipe técnica da Seção de Gestão e Planejamento da Distribuição (SGPD) dos Correios e da Secretaria de Planejamento de Guarabira, buscando não só modernizar os serviços postais da cidade como também deixar mais fácil para os munícipes enviarem encomendas e realizar o cadastro correto de seu endereço. Essa mudança demostra o quanto Guarabira cresceu e fico feliz como Prefeita de Guarabira participar desse momento de reconhecimento do nosso crescimento e agora até para realizar um simples cadastro em sistema integrado com o novo CEP não haverá mais erro quanto a rua e o bairro da cidade o que acontecia muito em um CEP único para todo o município.”, destacou a prefeita Léa Toscano.

De acordo com a Superintendência Estadual dos Correios na Paraíba foram mapeados os 33 bairros do município e cadastrados aproximadamente 840 logradouros municipais e os respectivos CEPs serão disponibilizados ao público no portal dos Correios, por meio do link [Busca CEP](https://buscacepinter.correios.com.br/app/logradouro_bairro/index.php).

A Prefeitura informa ainda que a agência dos Correios em Guarabira também disponibilizará uma lista impressa com os logradouros e seus respectivos CEPs, e que este é um processo contínuo, sujeito a atualizações e melhorias, principalmente nesses meses iniciais. 

A SEPLAN (Secretaria de Planejamento) orienta a todos a fazerem a atualização de seus cadastros de forma gradual. “Não será necessário ir em todos os locais e atualizar tudo de uma vez, o processo de implementação que ainda deverá passar por ajustes e inclusão de alguns cadastros que faltam, durará os próximos seis meses. Nós já fizemos contato com a CAGEPA e ENERGISA e quanto as duas não será necessário a atualização por parte do usuário, será realizado de forma automática. Quem faz postagem pelos correios ou compras pela internet já deve, a partir de amanhã, colocar o novo CEP para facilitar nos cadastros e nas entregas”, explicou o secretário.

COMO PESQUISAR:
Para encontrar o número do novo CEP siga o passo a passo abaixo: 1. Acesse o site oficial dos Correios: www.correios.com.br 2. Na página inicial, clique na opção “Buscar CEP”.3. Escolha a cidade e insira o nome de sua rua no campo de pesquisa. 4. O CEP correspondente aparecerá para você! 

Secom

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Projeto de Camila Toscano cria a Política Estadual de Enfrentamento e Conscientização sobre o Abandono Digital de Crianças e Adolescentes

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A infância e a adolescência são fases de desenvolvimento que requerem proteção integral, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com o avanço das tecnologias e a digitalização crescente da vida social, surgem também novos riscos que exigem a atenção do Estado, da sociedade e das famílias. Nas Paraíba, o projeto de Lei 4.087, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB) cria a Política Estadual de Enfrentamento e Conscientização sobre o Abandono Digital de Crianças e Adolescentes.

“O projeto não pretende interferir em competências administrativas, mas estabelecer diretrizes orientadoras que estimulem o debate, a educação digital e a articulação de políticas públicas para garantir um ambiente virtual mais seguro e consciente às nossas crianças e adolescentes. A proposta está alinhada aos princípios da proteção integral e da responsabilidade compartilhada e representa mais um passo da Assembleia Legislativa no enfrentamento das novas formas de violação de direitos no ambiente digital”, destacou Camila Toscano.

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Segundo a deputada, para os fins da lei, considera-se abandono digital a negligência parental ou institucional caracterizada pela omissão do dever de cuidado, supervisão e proteção da criança ou adolescente no ambiente digital, expondo-os a riscos como: acesso a conteúdos inapropriados, cyberbullying, aliciamento online, fraudes, dependência tecnológica, exposição indevida e desinformação.

São objetivos da Política: proteger crianças e adolescentes contra riscos digitais, garantindo um ambiente virtual mais seguro; promover a educação digital voltada a crianças, adolescentes, pais, responsáveis e educadores; incentivar a cidadania digital e o uso consciente das tecnologias; além de fomentar práticas de segurança digital, com foco na proteção de dados e privacidade.

Também são objetivos a conscientização sobre os efeitos do uso excessivo e inadequado das tecnologias; o combate a práticas nocivas como cyberbullying, aliciamento, discurso de ódio e exposição não autorizada; a promoção da inclusão digital de crianças em situação de vulnerabilidade social; o incentivo de políticas públicas integradas voltadas à proteção infantojuvenil no meio digital; a inclusão da educação digital no ambiente escolar, por meio de palestras, oficinas e formação cidadã; e campanhas públicas de conscientização sobre o papel da família na supervisão e mediação do uso da internet.

O projeto ainda prevê a capacitação de educadores para orientar crianças e adolescentes sobre segurança e comportamento digital; o incentivo ao uso de ferramentas de controle parental, limites de tempo de tela e convivência digital saudável; a promoção da cultura da proteção de dados, privacidade e direitos digitais; o enfrentamento a crimes virtuais, com foco na prevenção ao cyberbullying e abuso infantil online; a garantia de acesso seguro à internet e à informação para populações vulneráveis; o estímulo ao diálogo familiar sobre a vivência digital e seus impactos; e a cooperação com empresas de tecnologia para o desenvolvimento de soluções educativas e preventivas.

Atuação – Nos casos em que a negligência digital configurar violação de direitos, os órgãos competentes, como Conselho Tutelar, Ministério Público ou Delegacias Especializadas, deverão ser acionados, conforme previsto na legislação vigente.

Portal25horas

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Prazo de pagamento do IPTU com desconto de 15% termina nesta segunda-feira, dia 30

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O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser recolhido pelos contribuintes em cota única, de forma antecipada, com desconto de 15%, até a próxima segunda-feira, dia 30 de junho de 2025, e em cota única, sem desconto, até o dia 31 de outubro de 2025.

Secretário de Finanças, Denilson Freitas disse que não haverá prorrogação do prazo de recolhimento do IPTU com desconto e que o contribuinte poderá emitir o boleto no site da Prefeitura até segunda-feira, dia 30, que terá o desconto garantido.

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“Nós vamos seguir o calendário fiscal que foi estabelecido e o prazo não será prorrogado. Quem ainda não recolheu o IPTU pretende pagar com desconto, o prazo final é até a próxima segunda-feira”, falou o secretário.

A Secretaria de Finanças publicou portaria no Diário Oficial estabelecendo o Calendário Fiscal de Arrecadação dos Tributos Municipais para o exercício de 2025, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de outubro de 2023.

A arrecadação tributária municipal é fonte de recursos financeiros para os municípios. Esses recursos são importantes para a manutenção da infraestrutura urbana e a oferta de serviços públicos.

Secom

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