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Cidades

Valores de acordos firmados no Cejusc de Guarabira chegam a mais de R$ 260 mil em julho

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Guarabira divulgou seu desempenho em termos de produtividade durante o mês de julho. De acordo com os dados, foram obtidos R$ 260.449,61, equivalente a 16,34% de acordos firmados em ações processuais e pré-processuais, atendidas 741 pessoas e realizadas 202 audiências.

O Cejusc de Guarabira é coordenado pela juíza Kátia Daniela de Araújo, integra o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a coordenação do desembargador José Ricardo Porto. O principal objetivo do Centro é proporcionar à população um serviço de conciliação e mediação de alta qualidade, realizado por profissionais qualificados, tanto na fase processual quanto na ausência de processo judicial.

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Para o mediador judicial Jesiel Rocha, a inclusão das audiências do Juizado Especial da Fazenda Pública nas atividades do Centro contribuiu para os bons resultados alcançados. Ele ainda destacou que o Cejusc atua de maneira objetiva, utilizando procedimentos resolutivos que visam o bem-estar e a segurança jurídica, sempre respeitando o que se busca, com o respaldo da tutela jurisdicional.

“A comunidade local tem respondido positivamente ao trabalho do Cejusc, reconhecendo-o como uma ferramenta valiosa na promoção da paz e da harmonia na área. Nós temos uma equipe dedicada e estamos obtendo resultados consistentes. O Centro continua a ser um modelo de excelência em resolução de disputas, inspirando confiança e esperança em um futuro mais justo e equitativo para todos”, salientou o mediador do Cejusc.

O Cejusc de Guarabira também atende as seguintes regiões: Pilõezinhos, Pilões, Pirpirituba, Duas Estradas, Sertãozinho, Serra da Raiz, Araçagi e Cuitegi. A equipe do Centro ainda é composto pelo auxiliar judiciário Shirleandro Pacheco, o técnico judiciário Antônio Sandro e o estagiário Luidy Souza.

Como acessar o Cejusc de Guarabira? O cidadão pode buscar atendimento pré-processual presencialmente no Fórum Dr. Augusto Almeida, das 7h às 13h, ou on-line pelo WhatsApp (83) 99306-3210, no mesmo horário. Para realizar uma reclamação pré-processual, é necessário acessar o link enviado pelo WhatsApp do Cejusc e preencher o formulário com as informações do caso.

Após o registro, o Cejusc agenda uma sessão e envia uma carta convite às partes reclamadas. Dependendo do conflito, pode ser necessário levar documentos como contratos e comprovantes. No dia agendado, o cidadão comparece ao Cejusc e é atendido por um mediador ou conciliador para facilitar a resolução do conflito.

Por Jessica Farias (estagiária) / TJPB

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Política

Agenda de Raniery Paulino nesta terça-feira (10)

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Guarabira

Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

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COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

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19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

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Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

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Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

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