Justiça
Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador
Cargos têm impacto direto na saúde, transportes e coleta de lixo.
Neste ano, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para a escolha do próximo prefeito e dos vereadores da cidade em que mora. A escolha deverá ser feita pelos habitantes de 5.668 municípios do país. Somente Brasília e Fernando de Noronha não participam.
Com mandato de quatro anos, o prefeito, o vice e o vereador podem ser considerados os políticos que atuam mais próximos do dia a dia da população, tendo impacto direto, por exemplo, na manutenção de vias, na coleta do lixo e na construção da creche do bairro.
Chefe do Executivo municipal, o prefeito, e eventualmente seu vice, têm o dever expresso de promover o atendimento à saúde da população, responsabilidade que compartilha com os governos estadual e federal, em parceria. Com os mesmos parceiros, deve zelar pelo meio ambiente do território municipal.
O prefeito tem ainda o dever de promover o saneamento básico, junto com o governo estadual. Outra atribuição do chefe do Executivo local é organizar o trânsito e garantir o serviço de transporte público.
Para todas as tarefas, os prefeitos dispõem de verbas de impostos como o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e o ISS [Imposto Sobre Serviços]. Todos os municípios têm direito ainda a uma parte das arrecadações federais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. O montante é calculado de acordo com o tamanho da população.
O prefeito é o responsável por administrar a aplicação de todo esse dinheiro. O orçamento de São Paulo, maior cidade do país, por exemplo, superou os R$ 111 bilhões em 2024. Cidades menores, contudo, com frequência têm dificuldades para pagar até mesmo contas correntes como os salários dos servidores e necessitam de repasses adicionais do governo federal e do Congresso, por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União.
A prefeita ou prefeito é obrigado a enviar o orçamento de cada ano para análise pela Assembleia Legislativa. Esse é um dos principais deveres dos vereadores, verificar e aprovar como será feita a aplicação da verba pública municipal. O processo é análogo ao que ocorre nas esferas estadual e federal.
A vereança é ainda uma das responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o previsto, junto com outros órgãos como o Ministério Público. Na hora de gastar, a prefeita ou prefeito deve observar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de se tornar inelegível.
Os vereadores têm ainda o poder de aprovar as leis municipais, que regulam aspectos muito diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção (Código de Obras e Edificações) e o transporte escolar.
Algumas dessas leis precisam ser apresentadas pelo Executivo municipal, entre elas a Lei Orgânica do município, uma espécie de Constituição local, que aborda os mais diversos aspectos da vida em sociedade, incluindo a própria organização dos poderes municipais e os princípios que regem a administração pública local.
Na Lei Orgânica estarão estabelecidos, por exemplo, a quantidade de vereadores em número proporcional ao tamanho da população e os limites de gastos com o salário desses parlamentares, que não podem ultrapassar 5% do orçamento municipal, de acordo com a Constituição da República.
É no trabalho conjunto de prefeitura e vereadores que avança a urbanização das cidades, dependendo deles desde a iluminação da rua até o asfaltamento de vias.
O prefeito atua ainda como representante do município em reuniões com autoridades diversas, nas quais tem o dever de atrair benefícios para sua cidade.
O eleitor tem até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, para escolher seus candidatos. A campanha eleitoral começou na última sexta-feira (16).
Agência Brasil
Justiça
STF promove audiência pública sobre mercado de apostas online
Reunião discutirá aspectos ligados à saúde mental dos apostadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (11) audiência pública para debater o mercado de apostas online (bets) no Brasil. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator do processo sobre a questão. A partir das informações coletadas na audiência, Fux vai elaborar o voto e liberar o processo para julgamento. A data da votação não foi definida.
A abertura da audiência está prevista para as 10h20 e será iniciada com a exposição dos argumentos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação.
Em seguida, vão falar o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e representantes das pastas da Igualdade Racial, da Saúde e do Desenvolvimento Social, além do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena.
A partir das 14h, a audiência terá enfoque nos aspectos econômicos das apostas eletrônicas. Terão a palavra os representantes do Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), das loterias estaduais do Paraná e do Rio de Janeiro e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Os aspectos ligados à saúde mental dos apostadores serão debatidos com representantes da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead).
As entidades que representam o setor, como o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também vão participar.
Na terça-feira (12), os debates vão continuar e contarão com os representantes do Fluminense, Botafogo e Cruzeiro. Praticamente, todos os times brasileiros são patrocinados por casas de apostas online.
A regulamentação do mercado de bets no Brasil é discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no dia 24 de setembro pela CNC.
A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação, a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.
De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.
Agência Brasil
Justiça
TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos
Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.
A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha.
Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral.
A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.
“Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa de responder juridicamente”, afirmou.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Agência Brasil
Justiça
Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras
Justiça Eleitoral solicitou ao Ministério Público uma apuração da conduta do instituto de pesquisa.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, por suspeita de fraude. A decisão é do dia 6 de setembro e está disponível no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Conforme observou o ClickPB, no documento, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional por suspeita de fraude em relação ao contratante. “O suposto contratante nega veementemente que tenha contratado a pesquisa eleitoral”, consta na decisão.
No documento, Cristiano Teixeira, suposto contratante, afirma que nunca contratou pesquisa eleitoral em nenhuma eleição, nem pelo CPF ou CNPJ. Ele disse ainda à Justiça Eleitoral, que ao tomar conhecimento por terceiros, entrou em contato com o TRE-PB.
A pesquisa teria sido encomendada ao Instituto de Pesquisa Nacional por R$ 7 mil.
Segundo a decisão, a pesquisa não pode ser divulgada por suposta fraude nos dados, o que macula a divulgação com o Código Eleitoral.
O ClickPB observou ainda, que foi solicitado ao Ministério Público uma apuração de possível conduta criminosa praticada pelo instituto de pesquisa.
Além disso, o representante do instituto também foi intimado para explicações, inclusive, para fins de defesa.
|Confira decisão



Do ClickPB
Em: 09/09/24
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