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Política

Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador

Cargos têm impacto direto na saúde, transportes e coleta de lixo.

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Neste ano, mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar para a escolha do próximo prefeito e dos vereadores da cidade em que mora. A escolha deverá ser feita pelos habitantes de 5.668 municípios do país. Somente Brasília e Fernando de Noronha não participam. 

Com mandato de quatro anos, o prefeito, o vice e o vereador podem ser considerados os políticos que atuam mais próximos do dia a dia da população, tendo impacto direto, por exemplo, na manutenção de vias, na coleta do lixo e na construção da creche do bairro.

Chefe do Executivo municipal, o prefeito, e eventualmente seu vice, têm o dever expresso de promover o atendimento à saúde da população, responsabilidade que compartilha com os governos estadual e federal, em parceria. Com os mesmos parceiros, deve zelar pelo meio ambiente do território municipal. 

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O prefeito tem ainda o dever de promover o saneamento básico, junto com o governo estadual. Outra atribuição do chefe do Executivo local é organizar o trânsito e garantir o serviço de transporte público.

Para todas as tarefas, os prefeitos dispõem de verbas de impostos como o IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e o ISS [Imposto Sobre Serviços]. Todos os municípios têm direito ainda a uma parte das arrecadações federais, por meio do Fundo de Participação dos Municípios. O montante é calculado de acordo com o tamanho da população. 

O prefeito é o responsável por administrar a aplicação de todo esse dinheiro. O orçamento de São Paulo, maior cidade do país, por exemplo, superou os R$ 111 bilhões em 2024. Cidades menores, contudo, com frequência têm dificuldades para pagar até mesmo contas correntes como os salários dos servidores e necessitam de repasses adicionais do governo federal e do Congresso, por meio de emendas parlamentares ao Orçamento da União. 

A prefeita ou prefeito é obrigado a enviar o orçamento de cada ano para análise pela Assembleia Legislativa. Esse é um dos principais deveres dos vereadores, verificar e aprovar como será feita a aplicação da verba pública municipal. O processo é análogo ao que ocorre nas esferas estadual e federal. 

A vereança é ainda uma das responsáveis por fiscalizar a aplicação dos recursos conforme o previsto, junto com outros órgãos como o Ministério Público. Na hora de gastar, a prefeita ou prefeito deve observar o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de se tornar inelegível. 

Os vereadores têm ainda o poder de aprovar as leis municipais, que regulam aspectos muito diretos da vida da população, desde o ordenamento do solo, o funcionamento do comércio, até as regras de construção (Código de Obras e Edificações) e o transporte  escolar. 

Algumas dessas leis precisam ser apresentadas pelo Executivo municipal, entre elas a Lei Orgânica do município, uma espécie de Constituição local, que aborda os mais diversos aspectos da vida em sociedade, incluindo a própria organização dos poderes municipais e os princípios que regem a administração pública local. 

Na Lei Orgânica estarão estabelecidos, por exemplo, a quantidade de vereadores em número proporcional ao tamanho da população e os limites de gastos com o salário desses parlamentares, que não podem ultrapassar 5% do orçamento municipal, de acordo com a Constituição da República. 

É no trabalho conjunto de prefeitura e vereadores que avança a urbanização das cidades, dependendo deles desde a iluminação da rua até o asfaltamento de vias. 

O prefeito atua ainda como representante do município em reuniões com autoridades diversas, nas quais tem o dever de atrair benefícios para sua cidade. 

O eleitor tem até 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais de 2024, para escolher seus candidatos.

Agência Brasil

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Política

Vereador Célio Alves vai à Justiça contra Sessão Extraordinária da Câmara de Guarabira

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Foto: Reprodução

O vereador Célio Alves, do PSB de Guarabira, disse em suas redes sociais que vai questionar judicialmente a realização, na segunda-feira (22), de sessão extraordinária pela Câmara Municipal convocada pela prefeita Léa Toscano (União Brasil).

“Houve um festival de ilegalidades e violações do Regimento Interno nessa manobra rasteira para aprovar projetos de lei prejudiciais ao povo, nas vésperas do Natal, quando a população está ocupada com as festas de fim de ano. Queriam tanto fazer sem o povo saber que não transmitiram a sessão pelas redes sociais e aprovaram as matérias sem discussão alguma. Foi dado um verdadeiro amém ao que queria a prefeita, mas atropelando o devido processo legislativo e seus procedimentos”, afirmou.

Na sessão, com a presença apenas dos vereadores que apoiam a gestão de Léa Toscano, foi aprovado um Projeto de Lei autorizando o parcelamento e o reparcelamento de débitos da prefeitura com o IAPM (Instituto de Assistência e Previdência Municipal) em 300 meses, o equivalente a 25 anos.

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De acordo com o vereador, no texto do Projeto de Lei, a gestão municipal não disse o montante dos débitos a serem parcelados e reparcelados. “Querem deixar uma conta de milhões para ser paga pelos próximos seis prefeitos. E o pior é que virou moda cada prefeito empurrar a dívida para frente, tornando-a cada vez maior, o que deverá levar o IAPM à falência, comprometendo o pagamento de aposentadorias e pensões”, argumentou.

Célio Alves disse que os três projetos de lei votados na sessão extraordinária foram submetidos ao plenário na última sessão ordinária de 2025, sendo suspensa a votação devido a pedidos de vista — quando o vereador precisa de mais tempo para analisar melhor — feitos por ele e outro parlamentar. Com isso, a votação ficou para o início de fevereiro, quando a Câmara voltará às atividades regulares.

“Dias depois, a prefeita pediu a retirada dos projetos e os reenviou em caráter extraordinário. No entanto, a retirada, conforme o Regimento Interno, deveria ter sido apreciada pelo plenário. Os projetos também não preenchem os requisitos para a configuração da urgência que legitimaria a sessão extraordinária, os vereadores não foram convocados por escrito, deixaram de aprovar a ata da sessão anterior e ainda não pautaram a Medida Provisória 65. Ou seja, de cara cometeram cinco ilegalidades”, declarou.

O vereador garantiu que acionará o Poder Judiciário para anular a sessão extraordinária e seus efeitos, podendo ter a adesão de outros vereadores na ação a ser ajuizada.

Assessoria via Caderno de Matérias

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Política

Câmara Municipal de Guarabira aprova projetos do Poder Executivo em sessão extraordinária

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A Câmara Municipal de Guarabira realizou, na tarde desta segunda-feira (22), uma sessão extraordinária para apreciar projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que tratam de temas relevantes para a administração pública e para a população guarabirense.

Sob a condução do presidente da Casa Legislativa, Júnior Ferreira, a sessão contou com a presença dos vereadores Armando Melo, Jussara Maria, Isaura Barbosa, Saulo de Biu, Novinho do Cordeiro, Vando do Mutirão e Luize Lamarte.

O presidente registrou, em sua fala, a ausência dos vereadores Neide de Teotônio, Célio Alves, Ramon Menezes, Renato Meireles, Gerson do Gesso, Nal Fernandes e Alcides Camilo.

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As matérias foram aprovadas em plenário em primeira votação. Em seguida, o presidente abriu uma nova sessão extraordinária, na qual os projetos também foram aprovados em segunda votação, concluindo a tramitação legislativa.

Por fim, o presidente deixou uma mensagem de agradecimento pelos trabalhos realizados em favor da cidade de Guarabira.

Veja quais foram os projetos aprovados:

Projeto de Lei nº 40/2025 – Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Guarabira/PB junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.

Projeto de Lei nº 41/2025 – Institui o Programa Municipal de Habitação Popular no município de Guarabira e dispõe sobre ações voltadas à construção, reforma, ampliação, doação de materiais, cessão de mão de obra, fornecimento de água e energia, além da aquisição de terrenos urbanos e rurais para fins habitacionais.

Projeto de Lei nº 42/2025 – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.256, de 7 de fevereiro de 2025, que trata da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando à criação de cargos públicos de provimento em comissão, entre outras providências.

Secom/CMG

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Guarabira

Projeto de Vereador isenta portadores de câncer do pagamento de IPTU e outras taxas

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Tramita na Câmara de Guarabira o PL nº 190/2025 que autoriza o poder executivo isentar do pagamento de IPTU e outras taxas sobre imóveis, de pessoas diagnosticadas com câncer no município de Guarabira.

Projeto de Lei 190/2025 – De Autoria do Vereador Renato Meireles, dispõe sobre a autorização para a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e respectivas taxas municipais sobre imóvel residencial a portadores de neoplasia maligna (câncer) no Município de Guarabira.

O projeto foi pautado e discutido na sessão desta quinta-feira (4), mas depois da argumentação feita pelo autor do projeto, a vereadora Jussara Maria pediu vista com o objetivo de incrementar outros benefícios ao público em questão. O projeto foi retirado de pauta e deve ser apreciado na próxima sessão deliberativa.

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Ascom/CMG

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