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Justiça

MPPB consegue liminar determinando local para animais de rua em Itaporanga

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O Ministério Público da Paraíba conseguiu liminar na Justiça determinando que o Município de Itaporanga providencie, no prazo de 60 dias, um local adequado para o acolhimento de animais extraviados e abandonados em vias e logradouros públicos até o encaminhamento definitivo (devolução ao proprietário ou doação). Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária no valor R$ 1 mil por cada animal encontrado em situação de abandono, limitado até o valor R$ 50 mil.

A liminar atende pedido do MPPB na Ação Civil Pública 0805837-21.2024.8.15.0211, ajuizada pelos promotores de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira e Renato Martins Leite. A decisão é da juíza da 3ª Vara Mista de Itaporanga, Hyanara Torres Tavares de Queiroz.

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A ação é um desdobramento de procedimentos administrativos instaurados na Promotoria de Justiça com o objetivo de apurar a existência de políticas públicas para o controle populacional de animais em situação de abandono. Foi constatada a omissão em relação ao tratamento dispensado a animais de pequeno porte (cães e gatos).

De acordo com a ação civil, foram exauridas as ferramentas extrajudiciais para a resolução do problema, inclusive tendo sido proposta assinatura de termo de ajustamento de conduta, o que não ocorreu. Além disso, uma recomendação foi expedida para a criação e implementação de políticas públicas para controle populacional de animais de pequeno porte e recolhimento desses animais que se encontravam em situação de abandono para local apropriado, mas não foram adotadas medidas para cumprimento da recomendação.

“A conduta do Município mostra-se contrária ao ordenamento jurídico e absolutamente indiferente ao problema identificado, vez que existem inúmeros animais abandonados/em situação de rua no município, mas o Ente Público, apesar de ciente do fato, optou pela omissão e inércia, não providenciando local para o tratamento/acolhimento dos animais, nem mesmo apresentando projeto nesse sentido”, destacaram os promotores na ação.

Assessoria

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Justiça

Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

STF determina mutirões carcerários para conceder benefício.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários para garantir o cumprimento de uma decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança.

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“O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário”, informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar”.

“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou.

O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.

Agência Brasil

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Justiça

TCU determina medidas para proibir uso do Bolsa Família para apostas

Objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos.

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© Lyon Santos/ MDS

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa social com apostas online (bets). A medida foi determinada neste domingo (15) após solicitação do Ministério Público junto ao TCU.

Pela decisão, o governo deve adotar soluções imediatas para impedir a participação dos beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais e assistenciais em apostas eletrônicas.

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Segundo o ministro, a proibição tem como objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos. “A medida cautelar restringe-se a evitar o uso indevido de recursos públicos em atividades incompatíveis com os objetivos constitucionais dos programas assistenciais, sem prejuízo à continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade que atendam aos critérios legais de elegibilidade”, decidiu o ministro.

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há dificuldades operacionais para cumprir a decisão do ministro Luiz Fux, proferida no mês passado, para impedir os gastos dos beneficiários com as apostas.

O principal problema está na identificação de recursos provenientes dos benefícios e o dinheiro de outras fontes de renda que estão nas contas dos beneficiários. Dessa forma, segundo a AGU, não é possível impedir que a conta seja utilizada para apostas.

No dia 14 de novembro, o plenário do Supremo ratificou a liminar proferida por Luiz Fux. Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham aplicação imediata. A norma estaria em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas, como o crescimento do endividamento das famílias.

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