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Projeto que autoriza posse de arma para morador de zona rural avança na Câmara

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O projeto de lei do Senado que autoriza os habitantes das zonas rurais a comprarem arma de fogo para defesa pessoal deve ser analisado em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados.

No mês passado, a proposta foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Segundo o texto, para se beneficiar da medida, o interessado deverá ser maior de 21 anos; e apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia e atestado de bons antecedentes.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento, que hoje permite aos moradores das áreas rurais apenas comprar armas voltadas à caça de subsistência, e desde que sejam maiores de 25.

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Texto original

A redação original do projeto limita a posse a apenas “uma arma de fogo” por morador de área rural. Medeiros acolheu uma emenda que suprime o artigo “uma”, o que permite a comprar de mais armas.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Portal Correio

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Brasil

Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora

Uso do produto exige treinamento específico, afirmou.

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A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.    

O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais. 

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O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas. 

“Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse. 

Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros. 

A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros. 

“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.  

Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento. 

Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.

“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou. 

Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.

“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou. 

Agência Brasil

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Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Projeto segue para sanção presidencial e prevê regras para comércio.

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de prever penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses previstas em lei.

Pelo texto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.

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Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, registro simplificado com a identificação da compradora.

O projeto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, também conforme regulamentação do Poder Executivo.

Agência Brasil com informações da Agência Senado

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Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social.

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Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

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Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Agência Brasil

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