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Paraíba

Matrículas da Rede Estadual são prorrogadas até o dia 4 de fevereiro

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Foto ilustrativa

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB), prorrogou o prazo para a realização da matrícula presencial nas escolas da Rede Pública Estadual até esta terça-feira, dia 4 de fevereiro. Os estudantes que não realizaram a pré-matrícula em dezembro de 2024 ou que ainda não efetivaram a matrícula têm um novo prazo para comparecer à unidade escolar de interesse dentro do horário de funcionamento da instituição.

A rede estadual oferece mais de 450 mil vagas, atendendo estudantes da educação básica obrigatória e gratuita para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Além disso, as escolas de Ensino Médio Técnico disponibilizam mais de 60 cursos profissionalizantes para qualificação dos estudantes.

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Para efetivar a matrícula dos novos alunos, é necessário apresentar RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, histórico escolar, transferência, cartão de vacinação e, se aplicável, laudo médico ou documento que informe restrição alimentar. Alunos que se enquadram em situações específicas, como migrantes e aqueles em medidas socioeducativas, devem apresentar documentação complementar.

“Nosso compromisso é assegurar que todas as crianças, jovens e adultos possam ingressar ou permanecer na escola. Pedimos aos pais e responsáveis que compareçam às unidades para efetivar as matrículas. Mesmo que a escola desejada já tenha atingido sua capacidade, garantimos a vaga em uma unidade próxima”, informa o secretário de Estado da Educação, Wilson Filho.

Estudantes que permanecerão na mesma unidade de ensino também precisam comparecer presencialmente para renovar a matrícula e atualizar a documentação, caso haja alguma pendência. O procedimento garante a continuidade do vínculo escolar e o acesso às atividades letivas sem interrupções.

A Secretaria de Estado da Educação reforça ainda que, além do ensino regular, a Rede Estadual oferta a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), disponível nos formatos presencial e semipresencial. O objetivo é atender aqueles que não concluíram a educação básica na idade adequada, permitindo que retomem os estudos e obtenham a certificação necessária para avanço acadêmico e profissional.

O processo de matrícula também contempla estudantes em situação de vulnerabilidade, incluindo refugiados, indígenas, quilombolas e aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas. A inclusão dessas populações no sistema educacional reflete o compromisso da gestão estadual em garantir o direito à educação para todos. Para dúvidas sobre as vagas, os interessados podem procurar diretamente nas secretarias das escolas estaduais.

Secom/PB

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Paraíba

MPPB adere à campanha nacional de proteção a crianças e adolescentes no Carnaval

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O  Ministério Público da Paraíba (MPPB) aderiu à campanha nacional “Pule, Brinque e Cuide!”, que tem como objetivo proteger crianças e adolescentes no Carnaval 2025 e que será lançada nesta terça-feira (11/02) pelo Comitê Nacional Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, criado pelo Governo Federal.

Conforme explicou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da criança e do adolescente do MPPB, a promotora de Justiça Fábia Cristina Dantas, a iniciativa aborda principalmente o enfrentamento à violência sexual, com destaque para a exploração sexual de crianças e adolescentes; o combate ao trabalho infantil; a prevenção e fiscalização sobre a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes; o estímulo à identificação e notificação do desaparecimento de crianças de forma rápida e o chamamento para a vacinação do público infantojuvenil para que curtam o Carnaval de forma segura e protegida. 

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Segundo a representante do MPPB, a campanha também teve a adesão da Comissão Permanente da Infância e da Juventude, que integra o Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (Copeij/GNDH/CNPG). “O  Ministério Público apoia essa campanha e alerta a toda a sociedade paraibana ao tempo que  a conclama o engajamento de todos, pois cabe à sociedade a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes. Façamos nossa parte! Vamos unir esforços e caso presencie crianças e adolescentes em situação de violência, não se omita, denuncie! Juntos por um Carnaval alegre e seguro, especialmente para todas as nossas crianças e adolescentes”, defendeu.

A campanha é aberta à sociedade, governos, conselhos, ONGs, setor privado e ao Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes (SGD). Os materiais (cards para redes sociais, banners, materiais educativos e marchinha oficial para rádios e eventos) estão disponíveis no site da Ação Nacional “Faça Bonito” para ampla divulgação (para acessar, clique aqui: https://www.facabonito.org/carnaval). A reprodução é autorizada, permitindo a inclusão de logomarcas locais e contatos de órgãos de proteção, sem alteração do conteúdo principal.

Folia responsável

De acordo com o Comitê Nacional Interinstitucional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, são comuns situações de violações de direitos de crianças e adolescentes no período de grandes eventos e festas, como o Carnaval, em razão da ação ou omissão dos pais ou responsáveis, da sociedade ou do Estado. 

​O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por sua vez, alerta, em seu artigo 70, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. “Então é necessário estar em alerta para identificar e denunciar qualquer tipo de violação de direitos”, dizem os organizadores da campanha. 

Onde denunciar:

Ao presenciar qualquer violação de direitos de crianças e adolescentes, denuncie:
  – Disque 100 ou disque denúncia local;
  – Conselho Tutelar;
  – Polícia Civil e delegacias especializadas;
  – Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal;
  – E para crimes na internet: new.safernet.org.br/denuncie

Assessoria/MPPB

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Paraíba

MPPB constata defasagem de 5,6 mil policiais civis e ajuíza ação contra o Estado

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Foto ilustrativa da Central de Polícia Civil, em João Pessoa-PB, retirada do Google Maps

O Ministério Público Estadual (MPPB) ajuizou uma ação civil pública em face do Estado da Paraíba para obrigá-lo a suprir o déficit de policiais na estrutura da Polícia Civil. O objetivo é garantir o direito fundamental à segurança pública e a eficiência da administração pública. Dados de 2024 revelam que apenas 2.289 policiais civis estavam em atividade na Paraíba, quando a Lei Estadual 8.672/2008 prevê um contingente de 7.925 profissionais. Em razão disso, o MPPB requereu tutela de urgência para que seja feita a convocação imediata dos candidatos aprovados dentro do ponto de corte no último concurso para a corporação para que eles realizem o Curso de Formação.

A Ação 0806435-03.2025.8.15.2001 foi proposta pelos promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap/MPPB), Cláudia de Souza Cavalcanti Bezerra Viegas (coordenadora), Túlio César Fernandes Neves e Cláudio Antônio Cavalcanti. Ela tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

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Conforme explicaram os integrantes do Ncap, a ação é um desdobramento do Procedimento 001.2022.081213, instaurado a partir de informações anônimas relatando o descaso do Governo do Estado com a defasagem no efetivo da Polícia Civil. Segundo os promotores de Justiça, a investigação constatou o déficit de profissionais, uma vez que a PC funciona com apenas 30% do corpo de policiais previsto na Lei 11.066/2017 (a qual modificou a Lei 8.672/2008), e mesmo tendo realizado concurso realizado em 2021. Isso porque o certame previa apenas 1.400 vagas. 

“Mesmo com todas essas nomeações, a defasagem ainda persistiria. Além disso, o Estado limitou as nomeações aos aprovados dentro do número de vagas do edital, deixando de convocar candidatos classificados no ponto de corte, impedindo que eles realizassem o Curso de Formação e pudessem ser posteriormente nomeados. A cláusula de barreira do edital impede a convocação de todos os aprovados e prejudica o preenchimento do quadro de servidores. A defasagem de policiais civis prejudica a elucidação de crimes, com apenas 42% dos homicídios sendo solucionados no estado. É urgente a ampliação do efetivo da Polícia Civil para que sejam garantidos a investigação adequada dos crimes e o combate à impunidade”, explicou o promotor de Justiça Túlio Fernandes.

Princípio da eficiência

Ainda de acordo com os promotores de Justiça, a Lei Orgânica Nacional da Polícia Civil (Lei 14.735/2023) determina critérios objetivos para a distribuição do efetivo policial, que não estão sendo cumpridos pelo Estado da Paraíba. “A baixa quantidade de policiais civis configura violação ao princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, e ao direito fundamental à segurança pública (artigo 5º da CF)”, argumentam.

Na ação, o MPPB também destaca a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no Tema 784, segundo o qual, havendo novas vagas ou necessidade de nomeação durante a validade do concurso, os candidatos aprovados fora das vagas previstas têm direito à nomeação. “A cláusula de barreira do edital fere princípios constitucionais e a Lei Estadual 8.672/2008, que estabelece um quadro maior de servidores do que o previsto no concurso”, contrapõem os promotores.

Pedidos

Segundo o Ncap, a tutela de urgência para obrigar o Estado da Paraíba a convocar imediatamente os candidatos aprovados dentro do ponto de corte para o Curso de Formação se dá em razão do risco de expiração do prazo de validade do concurso, o que vai impossibilitar futuras nomeações e agravar ainda mais o déficit na Polícia Civil. No mérito, o MPPB pede que a ação seja julgada procedente, com a condenação do Estado à nomeação dos candidatos aprovados. 

Assessoria/MPPB

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Paraíba

Paraíba é destaque na Revista Brasileira de Cancerologia, do Inca

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O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), foi destaque na Revista Brasileira de Cancerologia, do Instituto Nacional do Câncer (Inca), com a publicação do artigo “Registros de Câncer de Base Populacional no Brasil: Relevância, Desafios e Oportunidades” que descreve a importância dos registros de câncer de base populacional no Brasil, focando em experiências de diferentes estados, incluindo a Paraíba. O trabalho é realizado pelas equipes da Gerência Executiva de Vigilância em Saúde (GEVS) e do Núcleo de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (NDANTS).

De acordo com a Coordenação Estadual dos Registros de Câncer de base populacional e hospitalar da Paraíba, o artigo relata os registros de câncer efetuados pela equipe do NDANTS que faz a busca ativa dos dados de câncer em 42 fontes notificadoras (hospitais, laboratórios e clínicas) na capital da Paraíba. A publicação do artigo na revista dá visibilidade e traz reconhecimento ao trabalho realizado pela equipe da Secretaria de Saúde do Estado que enfrenta vários desafios na coleta desses dados para os registros na Paraíba.

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A equipe do NDANTS foi capacitada pelo Inca, com foco em sigilo e ética no acesso aos dados de oncologia. O processo envolve busca ativa em locais de registro, como prontuários e exames. As fontes de dados incluem tanto a rede pública quanto a privada, mas o acesso tem se tornado cada vez mais limitado. A equipe enfrenta dificuldades no acesso a dados, principalmente na rede privada, devido à Lei de Proteção de Dados, que restringiu o acesso às informações necessárias para levantar a incidência do câncer e impactar políticas públicas.

Segundo a coordenadora estadual dos registros de câncer de base populacional e hospitalar da SES, Ângela Aquino, o câncer é a segunda causa de morte prematura por doenças e agravos não transmissíveis no Brasil e, em países com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) muito alto, já supera as doenças cardiovasculares como a principal causa de morte.

“Os registros de câncer de base populacional são fundamentais para embasar políticas de prevenção e vigilância, com foco no diagnóstico precoce, que aumenta as chances de cura, e fornece dados sobre a incidência de câncer nas capitais. O câncer é a segunda causa de morte entre pessoas de 30 a 69 anos, sendo superado apenas por doenças do aparelho circulatório. Isso destaca a importância do diagnóstico precoce, especialmente para indivíduos ainda em fase produtiva. Então, as neoplasias são a segunda causa de morte, perdendo apenas para as doenças do aparelho circulatório [acidentes vasculares cerebrais e os infartos]”, destacou.

A necessidade de mostrar esses dados para a gestão estadual de Saúde é muito importante, pois a epidemiologia do câncer é abordada como distinta de outras doenças, requerendo tempo para análise, pois a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) sugere um intervalo de cinco a dez anos para observar mudanças no perfil de câncer. O artigo também menciona o Programa de Avaliação e Vigilância do Câncer que ajudou a estabelecer os registros no Brasil.

Confira a publicação do artigo na Revista Brasileira de Cancerologia pelo link https://rbc.inca.gov.br/index.php/revista/issue/view/262.

Secom

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