Cultura
TCE-PB orienta prefeitos para que gastos com festividades não comprometam limites legais
Considerando a proximidade do período de Carnaval, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, emitiu, nesta quinta-feira (06), o Ofício Circular nº 03/2025, com orientações aos 223 prefeitos municipais sobre a gestão de despesas com festividades. O documento enfatiza a necessidade de equilíbrio nas contas públicas e a conformidade com a legislação vigente, principalmente em períodos de emergência ou calamidade pública.
O TCE-PB lembra que, de acordo com a Constituição Estadual e a Lei Complementar nº 101/00, é dever dos gestores públicos observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, legitimidade e eficiência. Essas diretrizes visam evitar excessos nos gastos com contratações, garantindo a boa aplicação dos recursos públicos.
Além disso, o Tribunal destaca que a realização de eventos com financiamento público deve ocorrer apenas nas situações em que haja tradição, incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou outro interesse público relevante. Em cenários de calamidade pública ou emergência, o prefeito deve abster-se de promover festividades, conforme estabelece o artigo 2º, §1º da Resolução Normativa TC nº 03/2009.
Recomendações – O ofício recomenda que os prefeitos informem ao TCE-PB, dentro dos prazos e requisitos estabelecidos nas Resoluções Normativas RN-TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015, as despesas com festividades. O objetivo é assegurar que esses gastos não comprometam o cumprimento das demais obrigações financeiras, como pagamento de salários, investimentos em áreas essenciais como educação, saúde e assistência social, e o cumprimento das responsabilidades previdenciárias.
“É importante que os gestores estejam atentos às resoluções”. A medida visa preservar os recursos públicos e garantir a boa e regular gestão das finanças municipais, conforme os princípios de transparência e responsabilidade fiscal.
O Presidente do TCE-PB, Conselheiro Fábio Túlio Nogueira, reforça que a fiscalização do Tribunal busca proteger a sociedade e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável.
Assessoria/TCE
Cultura
Projeto propõe criação do Dia do Capoeirista no calendário de Guarabira
A Câmara Municipal de Guarabira recebeu, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que propõe a criação do Dia do Capoeirista no calendário oficial do município. A data seria celebrada anualmente em 3 de agosto.
O Projeto de Lei nº 229/2026 é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Júnior Ferreira, e busca reconhecer a capoeira como manifestação cultural brasileira e patrimônio imaterial, destacando sua relação com a cultura e a identidade afro-brasileira.
Entre as ações previstas estão atividades para divulgar os diferentes elementos da capoeira, resgatar a história da prática em Guarabira, ampliar sua presença em escolas e espaços públicos e fortalecer o trabalho desenvolvido pelos grupos locais.
O texto também permite que as atividades alusivas à data sejam promovidas pelo poder público, sociedade civil e iniciativa privada, individualmente ou por meio de parcerias.
A proposta destaca a capoeira como uma manifestação que reúne luta, dança, música, história e resistência, além de reconhecer a contribuição dos praticantes para a preservação dessa expressão cultural.
O projeto seguirá os trâmites legislativos para análise e votação dos vereadores. Se aprovado e posteriormente sancionado, o Dia do Capoeirista será incluído no calendário oficial de datas comemorativas de Guarabira.
Brejo.com com Secom
Cultura
Governador sanciona lei que cria o Dia do Quadrilheiro Junino na Paraíba
O governador Lucas Ribeiro (PP) sancionou a Lei nº 14.585, que institui o Dia do Quadrilheiro Junino na Paraíba. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial.
A nova data será celebrada anualmente no dia 27 de junho e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do estado.
“Considera-se Quadrilheiro Junino, para efeitos desta Lei, o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas”, destaca o texto.
De acordo com a lei, de autoria do deputado Galego Souza, o objetivo da criação da data é “valorizar e fortalecer o patrimônio imaterial, as expressões culturais e os profissionais responsáveis pela disseminação dos festivais de quadrilhas juninas.”
MaisPB
Cultura
SÃO JOÃO: Confira as alterações de expedientes previstas para o feriado junino em Guarabira
Em razão do feriado de São João, a feira será antecipada para a terça-feira, dia 23,
A Prefeitura de Guarabira, por meio de sua Secretaria de Administração, informa à população as alterações no funcionamento dos serviços públicos municipais em virtude das comemorações do São João, celebrado em 24 de junho e considerado feriado municipal de acordo com a Lei 996/2012.
De acordo com a SEAD, o expediente nas repartições públicas acontecerá normalmente até as 12h da terça-feira, dia 23 de junho. Após esse horário, os órgãos municipais encerrarão suas atividades, retomando o funcionamento na quinta-feira, dia 25/6.
Outra mudança importante diz respeito à tradicional feira livre da quarta-feira. Em razão do feriado de São João, a feira será antecipada para a terça-feira, dia 23, garantindo que comerciantes e consumidores possam manter suas atividades sem prejuízos.
A gestão municipal ressalta que os serviços considerados essenciais serão mantidos durante o período, assegurando o atendimento à população. Permanecerão em funcionamento os serviços de urgência e emergência do SAMU, a coleta de lixo, a fiscalização de trânsito e o transporte de pacientes previamente agendados para procedimentos e atendimentos de saúde.
Secom
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