Tecnologia
Paraíba sedia evento internacional sobre cibercrime e inteligência artificial
A Paraíba será destaque internacional nos próximos dias 26, 27 e 28 de março, sendo referência nos assuntos de inovação, tecnologia e segurança digital. O estado, através da Polícia Militar, sedia a 12ª Conferência Internacional de Cibercrime, Segurança Digital e Inteligência Artificial.
A ocasião reunirá professores, especialistas, estudiosos, gestores das Forças de Segurança, além de autoridades atuantes na temática. Segundo a organização do evento, o objetivo da conferência é debater soluções, tendências e desafios no combate ao cibercrime e na segurança digital, com ênfase no impacto e no potencial da inteligência artificial.
A Polícia Militar da Paraíba, órgão que sedia o evento, terá destaque mostrando as boas práticas em compliance de tecnologia da informação, gestão, governança, inteligência de negócios, entre outros. O próprio comandante-geral da PM, o coronel Sérgio Fonseca, fará palestra na abertura do evento.
Palestrantes – Além de autoridades internacionais e de referência na área, palestram na ocasião o coronel da reserva remunerada, o professor doutor Arnaldo Sobrinho, que é atualmente secretário-geral da International Law Association, e o tenente-coronel Luís Carlos Pantaleão, coordenador de Tecnologia da Informação da PMPB (EM/8).
Agenda – A 12ª Conferência Internacional de Cibercrime, Segurança Digital e Inteligência Artificial acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de março, no Centro de Educação da PMPB, no bairro de Mangabeira VII, em João Pessoa. A programação completa e inscrição para a conferência está disponível no link: https://www.12iccds.com/
Secom
Tecnologia
Com tecnologia inédita na perfumaria mundial, O Boticário expande a inovação de EGEO com Dolce Illusion
O Smell The Taste™ transforma o legado gourmand de Egeo Dolce em uma nova experiência que dá água na boca.
Egeo, a marca do Boticário que há quase duas décadas inspira consumidores com fragrâncias divertidas, intensas e cheias de personalidade, apresenta Egeo Dolce Illusion, um lançamento que expande a inovação da marca com o uso da tecnologia Smell The Taste™, utilizado pela primeira vez na perfumaria mundial. A novidade, que traduz sabor em sensações olfativas, permitindo “sentir o gosto” do marshmallow tostado e do dulçor caramelizado por meio do aroma, inaugura uma nova era para o olfativo gourmand no Brasil. Em 2007, a criação de Egeo Dolce não foi apenas um sucesso comercial: ela inaugurou o gourmand no portfólio do Boticário, abrindo espaço para um novo tipo de fragrância no país. Agora, 18 anos depois, o clássico ganha uma releitura moderna, criada para dialogar com diferentes gerações.
O diferencial do lançamento fica ainda mais evidente com o uso da tecnologia patenteada Smell The Taste™ (STT), da casa de fragrância DSM-Firmenich, da água na boca ao transformar sabores em sensações olfativas, permitindo “sentir o gosto” do marshmallow tostado, do toque caramelizado e da groselha gelada apenas pelo aroma. Pela primeira vez no mercado mundial, Egeo Dolce Illusion incorpora o ingrediente S’mores STT – desenvolvido a partir de um processo exclusivo que traduz experiências gustativas em fragrâncias de forma multissensorial, reunindo textura, temperatura e complexidade de sabor em um acorde olfativo único.
Idealizada pelo perfumista Frank Voelkl, responsável pela versão original de Egeo Dolce, Dolce Illusion foi cocriada com um grupo de Egeo Lovers da Gen Z, resultando em uma interpretação olfativa única, multifacetada e atual. A fragrância combina o lado amadeirado e cremoso do marshmallow tostado com o contraste vibrante e gelado do sorbet de groselha, traduzindo um dulçor moderno, divertido e intenso. Esse movimento se conecta à ascensão do neogourmand, uma nova geração de fragrâncias doces que se afastam do açúcar excessivo para explorar contrastes e texturas. O marshmallow vem sendo reinterpretado de forma inovadora e ganhou popularidade nas redes: a hashtag#MarshmallowPerfume já soma mais de 68 milhões de visualizações no TikTok, enquanto as buscas por “perfume de marshmallow” cresceram 75% no Google Trends. O ingrediente também foi apontado pelo Pinterest como uma das grandes tendências de 2025, reforçando sua relevância como símbolo do novo gourmand.
A composição abre com o impacto gelado e frutado do sorbet de groselha, que traz luminosidade e uma camada fresca inesperada ao gourmand. No coração, o acorde de marshmallow tostado entrega cremosidade, calor e profundidade, com nuances de baunilha e açúcar tostado que remetem a sensações táteis e gustativas. O resultado é uma fragrância tão ousada quanto viciante, com assinatura doce, intensa, mas ao mesmo tempo brilhante e cheia de personalidade.
“Egeo Dolce Illusion marca um novo capítulo para o gourmand sob uma perspectiva moderna, conectando o poder dos clássicos e o comportamento das novas gerações. O dulçor evoluiu, ganhou novas texturas e contrastes inesperados que conversam também com o clima mais quente e temperaturas mais elevadas do verão. É uma releitura de Egeo Dolce, que promete repetir o sucesso com os consumidores”, conclui Paulo Roseiro, Diretor Executivo de Perfumaria, Desodorantes e Presentes do Boticário.
O lançamento está disponível nos canais de venda oficiais da marca com desconto aplicado de 20%, até o dia 18 de janeiro. As vendas acontecem em todas as lojas físicas do país, no e-commerce da marca, além do app do Boticário, para as versões Android e iOS e via revendedores pelo Encontre Boticário. Também é possível fazer pedidos pelo WhatsApp por meio do número 0800 744 0010 – contato oficial e seguro – diretamente na plataforma do dispositivo. Basta o cliente contatar a marca por esse número para verificar a disponibilidade na região dele. Há ainda a opção de contatar um revendedor da marca pelolink (https://encontre.boticario.com.br/).
Serviço:
Egeo Dolce Illusion Desodorante Colônia 90 ml – Preço sugerido: R$ 154,90
Egeo Dolce Illusion é o novo gourmand do Boticário, uma fragrância intensa, vibrante e surpreendente que combina marshmallow s’mores com sorbet de groselha, potencializados pela tecnologia exclusiva Smell The Taste™, que transforma sabores em aroma. Uma releitura moderna do clássico Egeo Dolce, agora com novas nuances de dulçor, frescor e textura.
Creme Hidratante Desodorante Corporal Egeo Dolce Illusion 250 g – Preço sugerido: R$ 74,90
Para uma rotina completa de cuidados, o Creme Hidratante Desodorante Corporal Egeo Dolce Illusion traz toda a cremosidade gourmand da fragrância em uma textura macia, indulgente e envolvente. Com rápida absorção e toque acetinado, o creme hidrata intensamente a pele enquanto deixa um rastro doce, vibrante e moderno, combinando o calor do marshmallow s’mores com o frescor irresistível do sorbet de groselha.
Sobre O Boticário
O Boticário é uma empresa brasileira de cosméticos e marca primogênita do Grupo Boticário. A marca de beleza mais amada e preferida dos brasileiros* foi inaugurada em 1977, em Curitiba (Paraná), e tem a maior rede franqueada** de Beleza e Bem-estar do Brasil com pontos de venda em 1.650 cidades brasileiras e presença em 15 países. O Boticário conta com um amplo portfólio composto por itens de perfumaria, maquiagem e cuidados pessoais e está presente nos canais de loja, venda direta e e-commerce. Comprometida com as pessoas e o planeta, a marca possui o maior programa de logística reversa em pontos de coleta do Brasil, o Boti Recicla, além de fazer parte do movimento Diversa Beleza – um compromisso com a beleza livre de estereótipos – e não realizar testes em animais.
*Kantar, Worldpanel Division, LinkQ On-line, campo realizado durante o mês de dezembro de 2023. Total no Brasil: 9.079 lares. Marcas de Beleza são produtos, como perfumaria, cuidados com a pele e maquiagem;
** Associação Brasileira de Franchising (ABF). Ranking das 50 maiores redes de franquias do Brasil por número de unidades de 2022.
Assessoria
Tecnologia
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi formado placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte.
Até o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Votos
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Casos julgados
O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
Agência Brasil
Política
LULA diz que Congresso tem que regulamentar Redes Sociais e, se não for o caso, será o STF
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional tem a responsabilidade de analisar a regulamentação das redes sociais. E, se não for o caso, o STF (Supremo Tribunal Federal) “vai ter que regular”. Atualmente, não há normas para a atuação das big techs no país, e o tema deve ser discutido ao longo do ano. O Executivo atua na área, com ênfase dos Ministérios da Fazenda e da Advocacia-Geral da União.
“O digital não tem lei. Os caras acham que podem fazer o que quiser, provocar, xingar, incentivar morte, incentivar promiscuidade das pessoas, e não tem nada para punir. Não é possível que um cidadão acha que pode interferir na cultura da China, do Brasil, da Rússia, da Venezuela, da Argentina. Não pode. O nosso Congresso Nacional tem responsabilidade e vai ter que colocar isso para regular. E, se não for o caso, a Suprema Corte vai ter que regular”, afirmou.
Segundo Lula, é preciso moralizar. “Todo mundo tem direito à liberdade de expressão, mas não é usar meio de comunicação para canalhice, para mentir, para fazer provocação. Não é possível. É preciso que haja seriedade. Sou daqueles que defendem a regulação. Ninguém quer proibir liberdade de expressão. Quanto mais liberdade de expressão, mais responsabilidade de expressão.”
A proposta de regulação das plataformas digitais começou a ser debatida em 2020 e está parada no Congresso Nacional por falta de acordo. O PL das Fake News prevê regras de uso, gestão e punições no caso de divulgação de informações falsas. O Executivo também atua na área. A medida é analisada pelo Ministério da Fazenda. Inicialmente, a ideia é a adoção de propostas legais e infralegais que visam fortalecer a regulação brasileira diante de eventuais práticas anticompetitivas das big techs, como Google, Apple, Amazon e Meta — dona do WhatsApp, Instagram e Facebook.
O objetivo, então, é evitar práticas predatórias das big techs ao limitar ou encarecer o acesso de consumidores a produtos e empresas. A proposta se baseia em regras aplicadas em outros países, como Inglaterra e Alemanha. Na ocasião, o governo apresentou a ideia inicial. Pelo texto, o Cade, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a ser o regulador da atuação das grandes empresas, que deverão cessar algumas práticas. Uma delas é a preferência de exibição de produtos vendidos na própria plataforma ou cláusulas de exclusividade.
Essas regras, segundo a proposta, seriam definidas previamente, baseadas no faturamento das empresas, relevância no mercado, dominância em números de usuários, entre outros fatores. Os critérios devem ser estruturados posteriormente em projeto de lei endereçado ao Congresso Nacional. Há diversos textos sobre o tema em tramitação no Legislativo, e a opção de utilizar uma proposta em andamento pelos parlamentares não é descartada.
Na regulamentação do tema em nações da União Europeia, as big techs foram chamadas de “gatekeepers”, em que funcionam como a porta de entrada para consumidores e empresas. Aqui, porém, o caminho adotado deverá ser outro. Isso porque integrantes da secretaria falam em modelo intermediário, com condutas prévias adaptadas ao negócio de cada uma das plataformas e com os problemas traçados pelo Cade.
O Executivo alerta sobre a necessidade de atualizar as regras sobre as condutas anticompetitivas. Nesse caso, seria possível demandar informações da atuação das big techs no digital, em caso de aquisições e fusões. Dessa forma, é possível corrigir os parâmetros para que o alvo das propostas seja apenas as grandes plataformas, com real dominância no virtual.
R7
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