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Variedades

Rubacão pode virar patrimônio cultural imaterial da Paraíba

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O tradicional Rubacão pode ser reconhecido oficialmente como patrimônio cultural imaterial da Paraíba. A proposta foi apresentada pela vereadora Eliza Virgínia durante sessão na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta quarta-feira (23).

Segundo Eliza, a iniciativa surgiu a partir da percepção de que, apesar da crescente valorização da gastronomia local, o estado ainda não possui uma legislação que defina oficialmente sua comida típica. Ela destacou que, assim como outros estados têm pratos associados à sua cultura — como o pão de queijo em Minas Gerais ou o acarajé na Bahia —, a Paraíba também precisa fortalecer sua identidade culinária.

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“Nossa capital está em crescimento, com novos hotéis e restaurantes, e precisamos valorizar também nossa cultura gastronômica. Muitos cozinheiros já se referem ao Rubacão como comida típica da Paraíba”, afirmou a vereadora.

O projeto ainda está em fase de formatação, e a vereadora cogita realizar uma enquete popular, com apoio da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), para ouvir a população sobre qual prato melhor representa o estado. Entre os possíveis concorrentes, ela citou o cuscuz e o bode, típico de Cabaceiras.

“Queremos envolver as pessoas nesse processo. A ideia é fomentar o reconhecimento do Rubacão como símbolo da nossa culinária, mas abrindo espaço para o debate com a sociedade”, concluiu.

Feito à base de arroz, feijão-de-corda (ou feijão-verde) e carne de sol, o Rubacão é um dos pratos mais tradicionais da cozinha paraibana, presente em lares e restaurantes de todo o estado.

PB Agora

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Educação

Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

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© Divulgação/MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

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Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Agência Brasil

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Paraíba

MPPB e TCE alinham medidas para reforçar fiscalização do transporte escolar, na PB

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) se reuniram, na manhã desta terça-feira (20/05), para definir estratégias conjuntas de fiscalização e normatização do transporte escolar ofertado pelos municípios e pelo Estado. O encontro teve como foco principal a segurança dos estudantes, inclusive na primeira infância, além da transparência da gestão pública e do fortalecimento do controle social.

Realizada na sede do TCE-PB, em João Pessoa, a reunião contou com a presença do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fábio Nogueira, do procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto; da coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação (CAO CAE), promotora Fábia Cristina Pereira Dantas; além de auditores do Controle Externo e técnicos das duas instituições. 

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Na pauta, foram abordados os principais desafios enfrentados pelas gestões municipais na oferta do transporte escolar, as irregularidades identificadas em auditorias recentes e a necessidade de uma atuação preventiva e pedagógica junto aos gestores públicos.

Segmentação da frota e vistorias semestrais

Os dirigentes das instituições destacaram a necessidade de atualização da resolução normativa que regulamente o envio de informações detalhadas sobre a frota municipal, obrigando os gestores a apresentar, nas prestações de contas anual, a frota setorizada: veículos da saúde, da educação e, especialmente, os utilizados no transporte escolar.
 
Outro ponto importante discutido foi a exigência de vistoria semestral dos veículos escolares, que deverá ser comprovada por meio de selo de regularidade fixado no  transporte escolar. O selo funcionará como um comprovante público de que o veículo está apto ao transporte de alunos, permitindo que pais e responsáveis possam identificar veículos regulares.
 
Para os gestores municipais, a implementação dessas medidas representará um avanço na qualidade do serviço e no zelo pelos recursos públicos. “É uma ação de caráter pedagógico, mas com efeitos concretos na segurança dos estudantes. O transporte escolar não pode ser improvisado. A intenção é melhorar o serviço, com fiscalizações que possam atingir todos os veículos efetivamente utilizados no transporte escolar”, alertou o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto.

Segundo o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, a medida vai facilitar a fiscalização e permitir maior clareza quanto ao uso e à manutenção dos veículos. “Essa segmentação é fundamental para que o Tribunal e os órgãos parceiros possam atuar com precisão e prevenir riscos à integridade dos estudantes”, afirmou.

A coordenadora do CAO CAE ressaltou a importância do alinhamento entre os órgãos para o cumprimento e fortalecimento do termos de cooperação operacional existentes desde 2020, que possibilita a realização das inspeções nos transportes escolares, trazendo mais efetividade e resolutividade, com a remessa consolidada dos dados referentes a frota escolar dos municípios paraibanos, trazendo uma maior segurança as crianças e adolescentes.

Primeira infância e alunos com deficiência
 
Além disso, foi discutida a necessidade de monitoramento obrigatório nos veículos que transportam crianças com foco na primeira infância (de até seis anos) e alunos com deficiência. O transporte dessas crianças deve ser acompanhado por um responsável designado – que não seja o motorista – garantindo apoio durante o trajeto.
 
Para reforçar o controle social, será lançada uma campanha de conscientização, estimulando a população a fiscalizar e denunciar veículos irregulares ou clandestinos. A proposta é envolver pais, comunidades escolares e conselhos locais de educação. A campanha destacará a importância do selo de vistoria como símbolo de segurança e legalidade.

Com Ascom do TCE-PB

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Cultura

Guarabira se prepara para o 6º Festival Internacional de Arte Naïf (FIAN)

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A cidade de Guarabira, no Brejo paraibano, está prestes a receber a sexta edição do Festival Internacional de Arte Naïf (FIAN), que ocorrerá de 30 de maio a 30 de dezembro de 2025. O evento reunirá obras de até 80 artistas nacionais e internacionais, selecionadas por uma curadoria especializada, destacando a diversidade e a riqueza da arte naïf.

A cerimônia de abertura está marcada para o dia 29 de maio, às 19h, na Rua Solon de Lucena, no centro de Guarabira. O festival contará com exposições presenciais no Museu de Arte Naïf da cidade e também será exibido virtualmente nos sites oficiais do evento e da Prefeitura de Guarabira.

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Durante o festival, serão concedidos dois prêmios de aquisição no valor de R$ 7.000,00 cada e cinco prêmios de incentivo de R$ 2.000,00 cada, além de menções honrosas para obras que se destacarem.

O FIAN é uma realização da Prefeitura de Guarabira, em parceria com o Ministério da Cultura, o Ateliê Adriano Dias e a Caixa Residencial, e tem como objetivo promover a arte naïf e valorizar artistas autodidatas que expressam, por meio de suas obras, a simplicidade e a riqueza da cultura popular.

Para mais informações sobre o festival e sua programação, acesse o site oficial: www.fianaif.com.br.

Brejo.com (com Secom)

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