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Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

Placar da votação é de 6 votos a 1 até o momento.

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Foto: Pixabay

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. 

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

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A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

“A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas”, afirmou. 

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

“Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes”, afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Agência Brasil

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Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Projeto segue para sanção presidencial e prevê regras para comércio.

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de prever penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses previstas em lei.

Pelo texto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.

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Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, registro simplificado com a identificação da compradora.

O projeto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, também conforme regulamentação do Poder Executivo.

Agência Brasil com informações da Agência Senado

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Brasil

Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social.

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Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

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Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Agência Brasil

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Brasil

Incêndio atinge Circo do Tirullipa em Natal

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Foto: Reprodução/G1

Um incêndio atingiu o Circo do Tirullipa em Natal na madrugada desta segunda-feira (11). O fogo foi controlado pelo Corpo de Bombeiros. Não houve feridos.

O circo funcionava desde o início de março no estacionamento da Arena das Dunas. Segundo os bombeiros, a primeira equipe chegou ao local em menos de cinco minutos após o acionamento e encontrou as chamas consumindo a estrutura principal do circo.

As equipes realizaram buscas para verificar a presença de vítimas, mas ninguém ficou ferido ou desaparecido. Ainda de acordo com o CBMRN, duas viaturas da Zona Norte de Natal e de Parnamirim foram enviadas para reforçar a ocorrência.

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A corporação informou que o combate às chamas durou cerca de 60 minutos e contou com apoio da concessionária de energia elétrica, que constatou que os geradores do local estavam desligados e não apresentavam riscos adicionais. Após o controle do incêndio, a área foi isolada para avaliação estrutural da Defesa Civil e de outros órgãos competentes.

Por meio de nota publicada nas redes sociais, a equipe do Circo do Tirú lamentou o incêndio e informou que ninguém ficou ferido. O grupo afirmou que, apesar dos danos materiais, seguirá trabalhando para reconstruir o circo e agradeceu as mensagens de apoio recebidas após o ocorrido.

A concessionária de energia elétrica também foi acionada para averiguar a situação dos geradores existentes no local. Após vistoria, foi constatado que os equipamentos estavam desligados, sem oferecer riscos adicionais à operação.

Após aproximadamente 60 minutos entre combate ao incêndio e trabalho de rescaldo, a ocorrência foi encerrada sem registro de vítimas.

O local permanece isolado para segurança da população e das equipes de atuação. A Defesa Civil e outros órgãos competentes também serão acionados para realizar avaliações estruturais da área atingida.

Em nota, a Casa de Apostas Arena das Dunas confirmou que não houve feridos.

Outro incêndio

Este foi o segundo incêndio registrado nesta segunda-feira no país. O primeiro, também de grandes proporções, atingiu a Feira dos Importados de Brasília (FBI), no SIA. Segundo informações preliminares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), não há registro de vítimas.

Vídeos compartilhados pela corporação mostram a atuação dos militares no combate ao fogo, que atingiu várias lojas do bloco C. O incêndio começou por volta das 5h31 e demandou o uso de linhas de mangueiras pressurizadas para controlar e evitar que as chamas se alastrassem para outras lojas. 

PB Agora

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