Brasil
Brasil estuda medidas para romper relações militares com Israel
Ação seria resposta à guerra em Gaza, tida como genocídio pelo Brasil.
O governo brasileiro estuda medidas para romper relações militares com Israel em resposta às ações de Tel Aviv na Faixa de Gaza, classificadas pelo Executivo como um genocídio do povo palestino. A informação foi confirmada pela Assessoria Especial do presidente da República.
O assessor-chefe especial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Celso Amorim, disse à Agência Brasil que é preciso tomar medidas coerentes com princípios humanitários.
“Pessoalmente, acredito que a escalada dos massacres em Gaza, que constituem verdadeiro genocídio com milhares de civis mortos, incluindo crianças, é algo que não pode ser minimizado. O Brasil precisa, inclusive, por meio das medidas apropriadas, ser coerente com os princípios humanitários e de direito internacional que sempre defendeu”, afirmou.
Nesta semana, Amorim recebeu um grupo de 20 parlamentares e outras lideranças que vieram pedir ao governo que rompa relações diplomáticas e comerciais com o Estado de Israel.
No início deste ano, o governo já havia cancelado a compra de blindados israelenses que estava prevista pelo Ministério da Defesa em função da situação de Gaza.
O governo avalia que o rompimento de relações diplomáticas seria algo delicado e complexo e que poderia prejudicar tanto os brasileiros que vivem em Israel quanto os palestinos, diante do fim da possibilidade de contato com Tel Aviv.
Por isso, o governo considera que o rompimento de relações militares, com suspensão de contratos e cooperação nesse setor, pode ser uma resposta adequada à escalada da violência e do cerco contra a Faixa de Gaza e os palestinos, incluindo a expansão dos assentamentos israelenses na Cisjordânia, considerados ilegais pelo direito internacional.
Pressão social e política
Ao sair da reunião com Amorim, a deputada Natália Bonavides (PT-RN), que articulou o encontro, explicou que o governo estuda essas medidas e pode anunciar “nos próximos dias” ações relacionadas a esse tema.
“Simplesmente, um extermínio que está sendo televisionado. O Brasil tem tido um papel importante nesse tema ao longo da história. E o presidente Lula, inclusive, vem denunciando o genocídio desde o início e viemos pedir que o Brasil tome medidas efetivas, adote sanções, que inclusive são respaldadas pelo direito internacional. É desumano. Se a gente naturaliza a barbárie, a maldade no mundo não tem limites”, informou em uma rede social.
Tem crescido o movimento pelo rompimento das relações entre Brasil e Israel.
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) publicaram carta aberta ao governo pedindo que a Petrobras pare de vender petróleo ao governo de Israel.
“Hoje, é evidente a necessidade urgente de um embargo global total de energia e armas para frear o genocídio, além de desmantelar o apartheid e a ocupação ilegal por Israel. Exigir a responsabilização por crimes de guerra e impor sanções não apenas como um dever moral, mas também como responsabilidade legal de todos os Estados”, disseram as federações, em nota conjunta.
O movimento Boicote, Desinvestimento e Sanções (BDS), liderado por palestinos, pede há anos boicote contra Israel em resposta à ocupação ilegal da Cisjordânia e ao cerco contra a Faixa de Gaza, que ocorre pelo menos desde 2007.
Israel considera que o BDS representa ameaça à existência do Estado israelense e encara o movimento como tentativa de deslegitimar Israel frente à comunidade internacional, além de visar prejudicar sua economia.
Agência Brasil
Brasil
Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora
Uso do produto exige treinamento específico, afirmou.
A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.
O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais.
O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
“Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse.
Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros.
A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros.
“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.
Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento.
Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.
“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou.
Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.
“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou.
Agência Brasil
Brasil
Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres
Projeto segue para sanção presidencial e prevê regras para comércio.
O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de prever penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses previstas em lei.
Pelo texto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.
Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, registro simplificado com a identificação da compradora.

O projeto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.
Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, também conforme regulamentação do Poder Executivo.
Agência Brasil com informações da Agência Senado
Brasil
Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS
Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social.
Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.
De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
Documentação
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
Requerimento
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
Agência Brasil
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