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Saúde

Paraíba bate recorde e aplica mais de 83 mil doses no Dia D de Vacinação contra Influenza

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Secretaria de Estado da Saúde (SES) registrou um recorde de vacinação durante o Dia D contra a Influenza, realizado nesse sábado (28), com a aplicação de 83.394 doses no território paraibano. O resultado supera o desempenho de 2025, quando foram aplicadas 62.406 doses no Dia D, realizado em abril, e evidencia o avanço significativo na mobilização e na adesão da população em todo o estado. A abertura oficial da campanha estadual foi realizada no município de Conde, na Unidade de Saúde da Família (USF), no Centro.

Entre os municípios que mais se destacaram na vacinação estão João Pessoa, com 10.806 doses aplicadas; Campina Grande, com 6.610 doses; Sousa, com 4.529 doses; Patos, com 3.002 doses; e Alagoa Grande, com 1.657 doses, demonstrando o engajamento dos municípios e das equipes de saúde na ampliação da cobertura vacinal.

O secretário de Estado da Saúde, Ari Reis, ressaltou o desempenho alcançado e o trabalho articulado da gestão estadual. “O resultado alcançado no Dia D reflete um esforço coletivo coordenado pela SES, com ações de capacitação das equipes, apoio técnico contínuo e incentivos financeiros aos municípios. Esse conjunto de estratégias tem fortalecido a imunização e ampliado o acesso da população à vacina em todas as regiões do estado”, afirmou.

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O secretário adjunto da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Jérzey Timóteo, destacou a importância da parceria institucional. “A atuação integrada entre o Ministério da Saúde e o Governo da Paraíba tem contribuído diretamente para o fortalecimento das ações de imunização. Esse alinhamento permite maior alcance das estratégias e impacto positivo na proteção da população”, pontuou.

Durante o Dia D, além da vacinação contra a gripe, foram ofertados diversos serviços de saúde à população, como testagem rápida para infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), Práticas Integrativas e Complementares (PICs), aferição de pressão arterial e atendimentos voltados à saúde animal.

Secom/PB

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Saúde

Sancionada lei que regulamenta a profissão de doula

Texto define atribuições e garante exercício profissional.

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© Fotorech/Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. 

A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

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De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.

“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.

Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Requisitos

Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.

A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Atribuições

A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.

Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.

“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Agência Brasil

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Saúde

Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT.

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Foto: Reprodução

Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.  

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). 

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Agência Brasil

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Saúde

Vereador propõe “Julho Amarelo” para prevenção das hepatites em Guarabira

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O vereador Nal Fernandes apresentou na sessão da última terça-feira (31/3), o Projeto de Lei nº 89/2026, que institui o “Julho Amarelo” no calendário de Guarabira. A proposta prevê ações de conscientização, prevenção e controle das hepatites B e C, além de alertas sobre câncer ósseo.

O projeto inclui campanhas educativas, testagens rápidas, palestras e incentivo à vacinação e diagnóstico precoce. A iniciativa busca fortalecer a saúde preventiva e combater a desinformação.

Se aprovado, será coordenado pela Secretaria de Saúde, com apoio de parceiros, e segue agora para análise nas comissões da Câmara.

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Secom/CMG

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