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IBGE atualiza limites territoriais do Brasil; veja o que mudou

De 2024 para 2025, 784 municípios tiveram alterados seus limites.

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) oficializou nesta segunda-feira (30) que 784 municípios tiveram alterados seus limites territoriais no período de 1º de maio de 2024 a 31 de abril de 2025.

Essas cidades que tiveram os mapas redesenhados estão em 13 estados. 

O IBGE explicou que é uma das missões institucionais do órgão tornar oficiais no mapa do país os novos contornos de estados e cidades.

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De acordo com a atualização, a área territorial oficial do Brasil é de 8.509.360,850 quilômetros quadrados (km²), indicando uma retração de 18,726 km² em relação ao valor publicado em 2024.

O país tem 5.569 municípios, mesmo número de 2024, um distrito federal (Brasília) e um estadual (Fernando de Noronha, em Pernambuco).

Entre as cidades que tiveram alteração de limite estão Petrolina (PE), Ouro Preto (MG), Itapemirim (ES), e as paulistas Cubatão, Diadema, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Holambra, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Mogi Mirim, Osasco, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Taubaté e Taboão da Serra.

Veja os estados que têm mais municípios com limites alterados:

  • Paraná: 399
  • São Paulo: 173
  • Amazonas: 62
  • Piauí: 53
  • Minas Gerais: 26
  • Bahia: 24
  • Santa Catarina: 18
  • Pernambuco: 10
  • Rio Grande do Sul: 7
  • Sergipe: 6
  • Maranhão: 2
  • Espírito Santo: 2
  • Mato Grosso: 2

A lista completa e os novos mapas podem ser encontrados na página do IBGE

Justificativas

O IBGE explica que as atualizações acontecem a partir da publicação de nova legislação, decisão judicial, atualizações cartográficas com disponibilização de novos insumos cartográficos e pareceres emitidos por órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado.

O gerente da Divisão Territorial Brasileira do IBGE, José Henrique da Silva, acrescenta que 2025 ficou marcado pela grande quantidade de revisões dos limites municipais no Amazonas e no Paraná.

“Praticamente todos os limites passaram por atualização, seja por alteração do entendimento do limite pelos respectivos órgãos estaduais ou pela atualização cartográfica a partir da utilização de insumos cartográficos mais precisos”, detalha.

O IBGE informou que busca manter acordos de cooperação técnica com estados e assembleias legislativas para receber os contornos dos limites territoriais mais precisos diante dos avanços das geotecnologias, que melhoram as identificações, representações e mensurações dos limites do território nacional.

Novas grafias

A atualização do IBGE traz ainda três mudanças de grafia do nome de cidades. 

O município de São Luiz (RR) passou a ser chamado de São Luiz do Anauá.

As outras duas modificações são no Rio Grande do Norte. Açu passou a ser escrito como Assú e Arês, como Arez.

As alterações de grafia ocorrem após publicação de nova lei estadual ou por revisão documental que leva à correção do registro nos sistemas do IBGE.

“Todo e qualquer ajuste deve passar pela aprovação do respectivo estado antes de ser implementada pelo IBGE em seus bancos de dados”, esclarece o instituto.

Agência Brasil

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Brasil

Tempestades e risco de inundações voltam ao Rio Grande do Sul

Previsão indica chuvas intensas até terça-feira.

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© @andreconceicaoz_ / @colli.agenciacriativa

A Defesa Civil do Rio Grande do Sul prevê um cenário de elevado risco meteorológico e hidrológico até quarta-feira (29). As condições indicam a ocorrência de tempestades severas, com chuva intensa e volumosa, rajadas de vento, queda de granizo e possibilidade de tornados em parte do estado, além do aumento do risco de cheias e inundações em diversos rios.

Segundo o órgão, entre a segunda-feira (27) e a terça-feira (28), a instabilidade se intensifica significativamente. A previsão aponta para tempestades severas, com possibilidade de granizo de grande porte, rajadas de vento que podem superar os 90 km/h e volumes elevados de precipitação.

Em algumas localidades, os acumulados de chuva poderão ultrapassar 100 milímetros em apenas 12 horas e superar os 200 milímetros em 48 horas, principalmente durante a terça-feira (28). Também permanece a possibilidade de ocorrência de tornados.

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Na madrugada de quarta-feira (29), as instabilidades ainda atuam sobre o estado, mantendo condições para chuva forte, ventos intensos e queda de granizo, principalmente nas regiões norte, noroeste, nordeste, serra, vales e litoral norte.

Inundações

Além das condições meteorológicas adversas, a Defesa Civil reforça o risco hidrológico para diversas bacias hidrográficas. A previsão de volumes elevados de chuva, somada aos níveis já elevados de alguns rios, aumenta a possibilidade de cheias, extravasamento de arroios e pequenos cursos d’água, alagamentos urbanos e inundações.

Os maiores riscos concentram-se nos rios Uruguai, Quaraí, Ibirapuitã, Santa Maria, Ibicuí, Jacuí e Sinos. Atualmente, os rios Uruguai, Jacuí e Sinos já apresentam pontos de monitoramento acima da cota de inundação, condição que pode persistir nos próximos dias.

A Defesa Civil também destaca a possibilidade de inundação em municípios localizados ao longo dos rios Ibirapuitã, em Alegrete; Santa Maria, em Dom Pedrito e Rosário do Sul; Ibicuí, em Manoel Viana; e Quaraí, no município de Quaraí.

Agência Brasil

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Brasil

Anvisa manda apreender lotes de azeite e doces; veja de quais marcas

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (22) a apreensão de todos os lotes do azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto e de todos os produtos da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.  

O azeite tem origem desconhecida e é importado no Brasil pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda, que possui CNPJ inapto desde 23 de junho de 2026 e endereço desconhecido. 

De acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial da União, o produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração, usado para avaliar a pureza, e não pode ser importado, distribuído, divulgado e utilizado. 

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Em relação a Fatti a Mano Ltda, os itens não estão regularizados no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado.

Com isso doces, sobremesas e demais produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos segundo Resolução (RE) 2.856/2026

Entre os doces da marca que devem se apreendidos estão:

  • cocada branca;
  • cocada com maracujá;
  • doce de leite;
  • doce de leite com coco;
  • palha italiana;
  • doce de jaca;
  • beijinho;
  • pé de moleque;
  • fatticoco (leite com coco);
  • pé de moça;
  • brigadeiro.

Agência Brasil

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Brasil

Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora

Uso do produto exige treinamento específico, afirmou.

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A aprovação do projeto de lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 16 anos em todo o país como medida de defesa pessoal, trata-se de apenas uma medida paliativa e não uma política real ou segura de segurança pública. 

A afirmação é da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e presidente do Instituto Pró-Vítima, Celeste Leite dos Santos.    

O texto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A partir dos 18 anos a mulher pode comprar o spray livremente, mas deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de que não possui antecedentes criminais. 

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O volume máximo do frasco será de 50 ml e as lojas credenciadas deverão registrar os dados da compra e emitir nota fiscal para controle do produto. O texto diz que o spray poderá ser utilizado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. Em caso de roubo ou furto do spray, a dona deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas. 

“Essa é uma medida de “populismo penal”, que gera na população uma falsa sensação de segurança sem considerar as consequências práticas. O uso do spray cria a ilusão de que a mulher pode se defender facilmente, mas seu manuseio não é simples e exige treinamento específico”, disse. 

Ela exemplificou que, se disparado contra o vento, o produto pode voltar contra a própria mulher, tornando-a ainda mais vulnerável. Se utilizado a menos de um metro de distância, o agressor pode tomar o spray da vítima. Além disso, o tipo de spray, que pode ser em jato ou em névoa modifica a forma de uso. E em ambientes fechados o uso é desaconselhável, pois pode atingir a própria usuária e terceiros. 

A promotora também alerta para o risco de inversão de papéis, com a vítima podendo ser punida caso utilize o spray de forma desproporcional ou atinja terceiros. 

“Nesses casos ela pode estar sujeita a pena administrativa com o pagamento de multas de um a dez salários mínimos. Pode ainda responder na área civil sendo responsabilizada pelos danos causados, ou na esfera criminal, por lesão corporal ou resposta desproporcional”, disse.  

Para Celeste, além dos documentos exigidos no ato da compra, a compradora deveria apresentar, obrigatoriamente, um certificado de realização de treinamento técnico específico para o manuseio do spray. Ela critica o fato de o governo liberar a venda sem definir quem ministrará esse treinamento. 

Embora explique que o spray deva ser estritamente para legítima defesa (reação a uma agressão injusta, atual ou iminente), principalmente em locais ermos, onde fica clara a intenção de estupro ou roubo, a promotora enfatiza que há outras maneiras de defesa pessoal, inclusive preventivas.

“Também são forma de defesa manter uma postura segura, observar a movimentação da rua antes de entrar em casa ou no carro. Adotar uma postura corporal firme no metrô ou transporte coletivo, com a cabeça erguida, olhar direto e base corporal pronta para fuga ou reação, por exemplo, demonstra atenção e inibe a aproximação de agressores de forma indireta. Mas há também técnicas de defesa pessoal que permitem se desvencilhar do agressor”, afirmou. 

Celeste ressaltou que quando se trata de atender às demandas das mulheres por segurança, os Três Poderes têm falhado.

“O Legislativo falha porque não avança em garantir a igualdade; o Judiciário porque muitas vezes não está preparado para lidar com as vítimas, gerando revitimização; e o Executivo por não implementar políticas públicas estruturadas de prevenção”, finalizou. 

Agência Brasil

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