Variedades
MPPB expede recomendação para proteger crianças e adolescentes no meio digital
Órgãos, veículos de comunicação e influenciadores estão proibidos de divulgar informações de crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade; qualquer conteúdo já veiculado deve ser excluído em 24 horas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos órgãos da rede de proteção do município de João Pessoa, aos portais de notícias, veículos de comunicação e influenciadores digitais que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência (inclusive sexual), atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos.
A orientação aos destinatários da recomendação é que excluam, no prazo de 24 horas, qualquer conteúdo já publicado que envolva crianças e adolescentes nas hipóteses descritas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável e que adotem medidas preventivas para garantir a proteção da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes, inclusive por meio da elaboração de protocolos internos, capacitação continuada de seus agentes e orientação à comunidade sobre o uso responsável das redes sociais e ambientes digitais, dentre outras medidas.
A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente, e tem como objetivo coibir e combater situações de risco provocadas pela exposição indevida de crianças e adolescentes no ambiente digital, além de fomentar uma atuação preventiva e coordenada da rede de proteção, incluindo a orientação quanto à coleta, uso, armazenamento e divulgação de informações e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em meios eletrônicos e plataformas digitais.
Exposição indevida e violação de direitos
A recomendação integra o Procedimento 002.2026.017435, instaurado para apurar informações sobre práticas de divulgação não autorizada de informações, imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente nos meios de comunicação local e em redes sociais. “Temos observado demandas relativas a crianças e adolescente expostas a riscos no ambiente digital, envolvidos em publicações nas redes sociais de cunho difamatório e/ou vexatório. Também tramitam na Promotoria procedimentos administrativos voltados à fiscalização e à efetivação de políticas públicas de proteção à infância e à juventude, com ênfase na atuação preventiva e na segurança digital”, justificou o promotor de Justiça.
A atuação ministerial está fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e no ECA Digital (Lei 15.211/2025), regulamentado recentemente pelo Decreto 12.880/2026.
“O avanço das tecnologias e o ambiente digital impuseram novos desafios em relação à proteção de crianças e adolescentes. A nova legislação visa tornar a internet mais segura para todos e exige que a concepção, produtos e serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança. Quanto ao combate a crimes, no ambiente digital, contra crianças e adolescentes, foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, um ponto focal centralizado para receber, classificar e encaminhar denúncias de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes recebidas dos fornecedores de serviços digitais, os quais, por sua vez, devem manter canais de denúncia através do qual qualquer usuário pode reportar a prática de tais crimes”, explicou o promotor de Justiça.
A recomendação foi expedida aos conselhos tutelares, aos Centros de Referências Especializados de Assistência Social (Creas); Centros de Referências de Assistência Social (Cras), serviços de acolhimento institucional; às polícias Civil e Militar; ao Poder Judiciário; à Defensoria Pública; às secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; às unidades de saúde; aos portais de notícias, veículos de comunicação de qualquer natureza, influenciadores digitais, e demais órgãos e agentes públicos ou privados que atuem na proteção de crianças e adolescentes. Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar a ciência da recomendação e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indicar as razões para o não acatamento.
Confira as medidas recomendadas:
# Que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar a veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência, inclusive violência sexual, atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos;
# Que, ao divulgar campanhas, ações educativas ou informações de interesse público relacionadas à infância e juventude, observem rigorosamente os princípios da necessidade, adequação e prevenção, assegurando a não identificação de crianças e adolescentes protegidos por sigilo legal;
# Que informem, imediatamente, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e às demais autoridades competentes qualquer caso de uso/divulgação indevida de informações, envolvendo crianças e adolescentes que cheguem ao seu conhecimento, especialmente quando ocorrida em plataformas digitais, redes sociais ou aplicativos de mensagem;
# Que, nos casos específicos de violação de direitos de crianças e adolescentes, notadamente, quando vítimas de crimes de exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento dos mesmos no ambiente digital, reportem, também, a denúncia à plataforma digital, para que esta, além de proceder à imediata remoção do conteúdo, faça o devido encaminhamento ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente ao qual compete realizar a triagem das notificações e acionar os fluxos de operacionalização devidos, nos termos do novo regramento normativo.
Assessoria/MPPB
Brasil
Encontro sobre futuro profissional deve reunir 15 mil jovens no Rio
Gratuito, evento terá 200 painéis sobre carreira e mercado de trabalho.
O Rio de Janeiro recebe, a partir desta segunda-feira (14), o encontro Planos pro Futuro, que busca aproximar os jovens de novas referências e caminhos para a formação e o futuro profissional.

A expectativa dos organizadores é receber cerca de 15 mil estudantes na Cidade das Artes, na zona oeste da cidade, até a quarta-feira (16), último dia do evento.
O encontro, que é gratuito, terá 200 painéis em nove palcos simultâneos, onde serão discutidas as experiências e possibilidades em diversas carreiras, com profissionais de mercado, especialistas e professores universitários.
“Serão palestras com grandes referências do mercado, acadêmicos, que vão orientar os alunos sobre as diversas profissões”, afirma Dani Flomin, um dos idealizadores do encontro.
Universidades do Rio de Janeiro também estarão presentes no encontro, apresentando cursos e possibilidades de bolsas em diversas áreas. Haverá ainda atividades práticas, oficinas e conversas com mentores e profissionais, que permitirão aos jovens contato mais próximo com diferentes áreas de atuação.
“O evento é voltado para alunos, principalmente de ensino médio. Cada aluno traça ali a trilha que faz mais sentido para ele, dependendo dos seus gostos, do que ele considera para a vida dele”, explica Flomin.
Também estão previstos eventos culturais, como apresentações de música e de dança, especialmente de grupos oriundos das periferias e de projetos sociais. Ao fim de cada dia, haverá um show de encerramento: Syon Trio, no dia 14; PK, no dia 15; e Tilia, no dia 16.
O encontro Planos pro Futuro, apoiado pelo Ministério da Cultura, ocorrerá na Cidade das Artes (Avenida das Américas, 5.300, Barra da Tijuca), das 9h às 17h.
Agência Brasil
Cidades
Cachaça de qualidade não precisa “descer queimando”
Quando o assunto é cachaça de qualidade, uma ideia precisa ser deixada de lado: a de que quanto mais ela “queima”, melhor ou mais forte é a bebida. O ardor excessivo não é sinônimo de qualidade, autenticidade ou potência.
Uma boa cachaça deve proporcionar uma experiência equilibrada, na qual aroma, sabor, intensidade e finalização estejam em harmonia. O objetivo não é agredir o paladar, mas revelar características que tornam cada gole uma experiência agradável.
O que caracteriza uma cachaça equilibrada?
O equilíbrio é um dos pontos importantes para apreciar uma boa cachaça. A bebida deve apresentar intensidade na medida certa, permitindo perceber seus aromas e sabores sem que o ardor se torne predominante.
Por isso, uma cachaça que apresenta personalidade não precisa necessariamente provocar uma sensação forte de queimação. O mais importante é como seus diferentes elementos se combinam durante a degustação.
Aroma, sabor, intensidade e finalização
Ao degustar uma cachaça, é possível observar diferentes aspectos da bebida. O aroma contribui para a primeira impressão, enquanto o sabor revela suas características no paladar.
Já a intensidade ajuda a definir a presença da bebida, e a finalização corresponde às sensações que permanecem depois do gole. Quando esses elementos estão bem equilibrados, a experiência se torna mais agradável e completa.
Cachaça boa é questão de equilíbrio
A qualidade não está em “descer rasgando”. Uma boa cachaça deve conquistar pelo conjunto, oferecendo aroma, sabor, intensidade e uma finalização agradável.
Na Cachaça Serra Limpa, valorizar o equilíbrio é também valorizar a experiência de quem aprecia a bebida. Afinal, cachaça boa não precisa queimar para mostrar sua personalidade: precisa ter equilíbrio.
Siga a cachaça serra limpa no Instagram: @serralimpaoficial https://www.instagram.com/serralimpaoficial.
Fonte: serralimpa.com.br
Cultura
Projeto propõe criação do Dia do Capoeirista no calendário de Guarabira
A Câmara Municipal de Guarabira recebeu, nesta terça-feira (8), um projeto de lei que propõe a criação do Dia do Capoeirista no calendário oficial do município. A data seria celebrada anualmente em 3 de agosto.
O Projeto de Lei nº 229/2026 é de autoria do vereador e presidente da Câmara, Júnior Ferreira, e busca reconhecer a capoeira como manifestação cultural brasileira e patrimônio imaterial, destacando sua relação com a cultura e a identidade afro-brasileira.
Entre as ações previstas estão atividades para divulgar os diferentes elementos da capoeira, resgatar a história da prática em Guarabira, ampliar sua presença em escolas e espaços públicos e fortalecer o trabalho desenvolvido pelos grupos locais.
O texto também permite que as atividades alusivas à data sejam promovidas pelo poder público, sociedade civil e iniciativa privada, individualmente ou por meio de parcerias.
A proposta destaca a capoeira como uma manifestação que reúne luta, dança, música, história e resistência, além de reconhecer a contribuição dos praticantes para a preservação dessa expressão cultural.
O projeto seguirá os trâmites legislativos para análise e votação dos vereadores. Se aprovado e posteriormente sancionado, o Dia do Capoeirista será incluído no calendário oficial de datas comemorativas de Guarabira.
Brejo.com com Secom
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