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Cidades

Campanha das eleições municipais teve início neste domingo, 27

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Foto: Ilustração

A partir deste domingo (27) as Eleições Municipais 2020 entram em uma nova etapa, com o início da campanha aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os candidatos estarão liberados, por exemplo, a pedir votos e divulgar propostas nas ruas, na internet e na imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão do primeiro turno – marcado para 15 de novembro – será veiculada de 9 de outubro a 12 de novembro.

No ambiente virtual, em plena pandemia do novo coronavírus, quando a Internet ganha cada vez mais importância, a publicidade eleitoral poderá ser feita nos sites dos partidos e dos candidatos, em blogs, postagens em redes sociais e aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Já os impulsionamentos de publicações feitas por terceiros, o disparo em massa de mensagens e a propaganda em sites de quaisquer empresas, organizações sociais e órgãos públicos, estão proibidos.

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Outra conduta proibida, na mira da Justiça Eleitoral, são os conteúdos enganosos ou descaracterizados, utilizados pelos candidatos. Nesses casos, eles serão responsabilizados por publicações desse tipo.

Nas ruas, ficam permitidas bandeiras móveis entre 6h e 22h, desde que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres. Os carros de som só serão permitidos em carreatas, passeatas ou durante comícios e reuniões. Os candidatos também podem colocar em mesas materiais impressos de campanha.

Para receber denúncias de cidadãos, além do registro em cartórios eleitorais e no Ministério Público Eleitoral, o aplicativo Pardal, específico para informar irregularidades de campanhas também estará disponível. Todas as denúncias precisam identificar o cidadão denunciante.

Saiba o que pode e o que não pode nesse período:

Rua (liberados)

Distribuição de santinhos e adesivos será permitida até as 22h da véspera das eleições (14 de novembro);

Colocação de adesivos em bens privados como automóveis, caminhões, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a dimensão de 0,5m2. O material deve conter o

CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e também a respectiva tiragem;

Até 12 de novembro: Comícios , das 8h às 0h, desde que avisado pelo menos 24 horas antes à autoridade policial. Apresentação de artistas estão vedadas;

Até 13 de novembro: anúncios na imprensa escrita desde que respeitem o tamanho máximo do anúncio por edição;

Até o dia 14 de novembro: Alto-falantes ou amplificadores de som podem ser utilizados das 8h às 22h, observando-se as restrições de local. Os equipamentos porém, não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis e hospitais, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Bandeiras e mesas para distribuição de materiais são admitidas ao longo das vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículo;

Carros de som ou minitrios são permitidos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios, respeitando o limite de 80 decibéis e restrições de local;

Proibidos

Propagandas via telemarketing em qualquer horário.

Disparo em massa de mensagens instantâneas sem permissão do destinatário.

Na Internet (liberados)

Propagandas eleitorais são permitidas em sites dos candidatos, partidos e coligações. O endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

Mensagens eletrônicas são permitidas apenas para endereços previamente cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação.

A campanha por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens instantâneas, mas o conteúdo deve ser gerado ou editado pelos candidatos, partidos ou coligações. Todo impulsionamento deverá conter, de forma clara e legível, o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável, além da expressão “Propaganda Eleitoral”.

Não pode

Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em portais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta;

Impulsionamentos de posts e mensagens por terceiros.

Debates

Permitidos – até de 12 de novembro – em rádios ou canais de televisão, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional de, no mínimo, cinco parlamentares.

Fonte: Agência Brasil

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Cidades

Mulungu: juiz defere candidatura de Pollyan e não vê farsa em casamento

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A Justiça Eleitoral de Mulungu, no Brejo da Paraíba, julgou improcedente uma ação do Ministério Público Eleitoral e tornou apta a candidatura de Pollyan Rebouças (MDB) a prefeito do município. O inusitado no caso é que o MPE alega que o candidato simulou um casamento para despistar o fato de que seria genro de Melquíades Nascimento, prefeito cassado em agosto deste ano que estava em seu segundo mandato consecutivo.

Pela legislação eleitoral que trata da lei da reeleição, parentes de primeiro e de segundo graus não podem substituir um mandatário que já está em seu segundo mandato, de forma que se a condição de genro fosse comprovada Pollyan estaria inelegível.

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O juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência do pedido alegando que não ficou comprovado “a manutenção da relação familiar entre o candidato e senhora Dayane, filha do ex-prefeito”.

Ainda de acordo com a decisão, “para a caracterização da inelegibilidade bastaria a prova concreta de que o candidato Pollyan manteve relação de união estável por qualquer período de tempo durante o exercício do segundo mandato do ex-prefeito Melquíades João do Nascimento, que se deu no período de 2021 a 2024, o que não aconteceu”.

Pollyan tem dois filhos com Dayane, que por sua vez é filha do ex-gestor, cassado em agosto. Para o MPE, eles mantêm uma relação estável, o que é negado pelo casal e pelo ex-prefeito.

Pollyan, assim, segue como candidato a prefeito, tendo como adversária a candidata de oposição Daniela Ribeiro (Republicanos).

O MPE ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Créditos:  G1PB

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Política

Guarabira: Agenda de Raniery Paulino nesta segunda-feira (16)

COLIGAÇÃO: O MELHOR PARA GUARABIRA

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Da Assessoria de Imprensa

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Política

Governador assegura a Raniery recursos para conclusão de mercado em Guarabira

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Durante a audiência de Raniery Paulino com o governador João Azevêdo, o chefe do executivo estadual assegurou a celebração de parceria com o Governo do Estado e a destinação de recursos, já a partir do primeiro semestre de 2025, para a conclusão das obras do Mercado Público de Guarabira que há vários anos se encontra em estado de abandono.

Na reunião, o candidato a prefeito pelo Republicanos entregou uma cópia do Plano de Governo do grupo de oposição ao governador João Azevêdo (PSB), que disse: “o conteúdo desse documento também fará parte do planejamento de nossa gestão para mais investimentos destinados ao município de Guarabira”.

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Dentre os benefícios garantidos por Raniery Paulino com o chefe do executivo estadual para Guarabira, além de dinheiro para a conclusão do Mercado Público deixado inconcluso pela atual gestão municipal, constam o término da drenagem do Centro da cidade, a ampliação e reforma do Estádio Silvio Porto, dentre outras obras.

Raniery Paulino, em nome de Flávia Paredes (candidata a vice-prefeita na chapa de oposição) e do povo de Guarabira, agradeceu ao governador pelas garantias de mais investimentos na cidade, bem como por várias obras executadas pelo Governo do Estado na Rainha do Brejo paraibano.

Da Assessoria de Imprensa

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