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Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 27 de dezembro

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Foto: Ilustração

Os eleitores que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno ainda podem regularizar a situação eleitoral até dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 7 de outubro, tem até de de dezembro para justificar por que não compareceram à votação. Para os que se ausentaram no segundo turno, o prazo vai até 27 de dezembro.

A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.

Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o Sistema Justifica nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

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O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.

Eleitores no exterior

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da votação também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

Consequências

O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa (por cada turno). O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de R$ 3,5 a R$ 35,10.  O eleitor faltoso também pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

A não justificativa impede ainda que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Fonte: Agência Brasil

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Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa de mulheres

Projeto segue para sanção presidencial e prevê regras para comércio.

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei 727/2026 que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. O texto, aprovado em votação simbólica, segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece regras para a comercialização e o uso do dispositivo, além de prever penalidades administrativas para quem utilizá-lo fora das hipóteses previstas em lei.

Pelo texto, mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol. Entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização expressa dos responsáveis legais.

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Os estabelecimentos comerciais deverão manter, por cinco anos, registro simplificado com a identificação da compradora.

O projeto determina que o aerossol seja de uso individual e intransferível e proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança serão definidas em regulamento do Poder Executivo.

Quem utilizar o dispositivo de forma indevida poderá receber advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A proposta também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação ocorrerá de forma gradual, também conforme regulamentação do Poder Executivo.

Agência Brasil com informações da Agência Senado

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Brasil

Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS

Valores são direito de menores em situação de vulnerabilidade social.

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Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Documentação

O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.

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Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: 

  • auto de prisão em flagrante; 
  • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.

Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.

Requerimento

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.

O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Agência Brasil

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Incêndio atinge Circo do Tirullipa em Natal

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Foto: Reprodução/G1

Um incêndio atingiu o Circo do Tirullipa em Natal na madrugada desta segunda-feira (11). O fogo foi controlado pelo Corpo de Bombeiros. Não houve feridos.

O circo funcionava desde o início de março no estacionamento da Arena das Dunas. Segundo os bombeiros, a primeira equipe chegou ao local em menos de cinco minutos após o acionamento e encontrou as chamas consumindo a estrutura principal do circo.

As equipes realizaram buscas para verificar a presença de vítimas, mas ninguém ficou ferido ou desaparecido. Ainda de acordo com o CBMRN, duas viaturas da Zona Norte de Natal e de Parnamirim foram enviadas para reforçar a ocorrência.

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A corporação informou que o combate às chamas durou cerca de 60 minutos e contou com apoio da concessionária de energia elétrica, que constatou que os geradores do local estavam desligados e não apresentavam riscos adicionais. Após o controle do incêndio, a área foi isolada para avaliação estrutural da Defesa Civil e de outros órgãos competentes.

Por meio de nota publicada nas redes sociais, a equipe do Circo do Tirú lamentou o incêndio e informou que ninguém ficou ferido. O grupo afirmou que, apesar dos danos materiais, seguirá trabalhando para reconstruir o circo e agradeceu as mensagens de apoio recebidas após o ocorrido.

A concessionária de energia elétrica também foi acionada para averiguar a situação dos geradores existentes no local. Após vistoria, foi constatado que os equipamentos estavam desligados, sem oferecer riscos adicionais à operação.

Após aproximadamente 60 minutos entre combate ao incêndio e trabalho de rescaldo, a ocorrência foi encerrada sem registro de vítimas.

O local permanece isolado para segurança da população e das equipes de atuação. A Defesa Civil e outros órgãos competentes também serão acionados para realizar avaliações estruturais da área atingida.

Em nota, a Casa de Apostas Arena das Dunas confirmou que não houve feridos.

Outro incêndio

Este foi o segundo incêndio registrado nesta segunda-feira no país. O primeiro, também de grandes proporções, atingiu a Feira dos Importados de Brasília (FBI), no SIA. Segundo informações preliminares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), não há registro de vítimas.

Vídeos compartilhados pela corporação mostram a atuação dos militares no combate ao fogo, que atingiu várias lojas do bloco C. O incêndio começou por volta das 5h31 e demandou o uso de linhas de mangueiras pressurizadas para controlar e evitar que as chamas se alastrassem para outras lojas. 

PB Agora

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