Cidades
MPPB denuncia e Justiça condena ex-prefeito por fraudar processo licitatório
A Justiça julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o ex-prefeito do município de Caldas Brandão, João Batista Dias, e mais duas pessoas envolvidas em fraude de licitação. De acordo com o processo judicial, à época, o gestor determinou o pagamento por serviços de planejamento, administração e consultoria à vencedora de um processo licitatório que nem ao menos existiu. Essa foi a segunda condenação do ex-prefeito, em menos de seis meses.
A denúncia 0000738-54-2014.815.0761 foi oferecida pela promotora de Justiça de Gurinhém, Jaine Aretakis Cordeiro Didier, em 2014. A sentença foi proferida pelo juiz da Comarca de Gurinhém, Glauco Coutinho Marques, na última quarta-feira (09/01). Além do prefeito, foram condenados o então presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior, e a sua esposa, Maria Aparecida Pessoa de Andrade, que venceu a licitação de fachada.
A promotora de Justiça afirmou que os réus frustraram o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter vantagens próprias em detrimento do patrimônio público. Ela explicou que os documentos que comprovaram a fraude foram encontrados durante o cumprimento de medida judicial de busca e apreensão, requerida dentro da Operação Gabarito, deflagrada em 2012.
Ainda de acordo com o processo, o ex-prefeito, João Batista Dias, apesar da não existência de licitação, determinou o pagamento no valor de R$ 9.600,00, em favor de Maria Aparecida Pessoa, forjando, com a ajuda do então presidente da comissão de licitação as informações sobre o certame inexistente no portal Sagres, do Tribunal de Contas da Estado. Por esse fato, a promotoria pediu a condenação dos envolvidos conforme o artigo 90 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre o ato de “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do processo licitatório”.
As penas
O ex-prefeito João Batista Dias foi condenado à pena de três anos e três meses de detenção e 40 dias-multa, a razão de um trigésimo do salário mínimo. Já, José Carlos Fonseca de Oliveira Júnior foi condenado a quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo. A sentença contra Maria Aparecida Pessoa de Andrade foi de três anos de detenção e 20 dias-multa de um trigésimo do mínimo.
O juiz decidiu substituir as penas restritivas de liberdade dos réus por penas restritivas de direito e suspensão condicional da pena, previstas em lei, devendo os condenados prestarem serviços à comunidade em instituições públicas ou sociais que serão indicadas em audiência posterior. Cada um dos condenados também deverão pagar cinco salários mínimos de prestação pecuniária, a instituições cadastradas pelo juízo.
Absolvidos
No mesmo processo, são citadas mais quatro pessoas, mas o Ministério Público pediu a absolvição delas e o juiz acatou, por não ter sido comprovado o envolvimento na fraude. São elas: o tesoureiro da Prefeitura, José Cavalcante dos Santos; dois membros da comissão de licitação, Manoel Barbosa de Araújo e Maria Estela da Silva Ferreira, que tinham “função meramente decorativa na comissão”, e a perdedora da licitação, Kátia Maria Medeiros de Lucena, por não ter ficado provado que tinha conhecimento do uso de seus documentos no processo licitatório.
A primeira condenação
Esta foi a segunda condenação judicial do ex-prefeito João Batista Dias, em menos de seis meses. No último dia 17 de setembro, o juiz Glauco Coutinho Marques, atendendo à denúncia da promotora Jaine Aretakis Cordeiro Didier, condenou o ex-gestor por fraudar outro processo licitatório da Prefeitura, nos mesmos moldes.
Neste processo também são réus e foram condenados o então presidente da comissão de licitação e dois empresários que teriam sido beneficiados com R$ 40.302,15 e R$ 3.800,00, na licitação forjada.
As penas, que variavam de dois anos e três meses a três anos e três meses de detenção foram substituídas por prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. O processo está registrado sob o número 0001200-11.2014.815.0761.
Assessoria/MPPB
Cidades
Dom Jaime Splenger celebrará missa dos 143 anos do Padre Ibiapina
Solenidade também será marcada pela despedida de Dom Aldemiro Sena, bispo da Diocese de Guarabira.
O distrito de Santa Fé do Ibiapina, Solânea (PB), será palco, no próximo dia 19 de fevereiro, das celebrações pelos 143 anos da Páscoa Definitiva do Padre Mestre Ibiapina, um dos maiores missionários do Nordeste brasileiro. O evento deve reunir milhares de romeiros da Paraíba e de estados vizinhos.
A programação terá início às 3h da madrugada, com a tradicional romaria saindo da Matriz de Santo Antônio em direção ao Santuário de Santa Fé. O percurso, marcado por oração e cânticos, expressa a forte devoção popular ao sacerdote que dedicou a vida à educação, à assistência aos pobres e à evangelização do povo nordestino.
Às 16h, será celebrada a Missa de Encerramento, presidida pelo cardeal Dom Jaime Spengler, arcebispo de Porto Alegre e presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). A celebração contará com a presença de bispos, padres, religiosos, autoridades e grande multidão de fiéis.
A solenidade também será marcada pela despedida de Dom Aldemiro Sena, bispo da Diocese de Guarabira, recentemente nomeado pelo Papa Leão XIV para a Diocese de Teixeira de Freitas (BA). O momento terá caráter de ação de graças pelo ministério realizado na região e de envio para sua nova missão pastoral.
Reconhecido como um dos mais importantes centros de peregrinação do Nordeste, o distrito de Santa Fé do Ibiapina mantém viva a memória do Padre Mestre Ibiapina e reafirma, a cada ano, a atualidade de sua mensagem de fé, caridade e promoção humana.
SERVIÇO
- Local: Distrito de Santa Fé do Ibiapina – município de Solânea/PB
- Data: 19 de fevereiro
- 3h – Romaria saindo da Matriz de Santo Antônio
- 16h – Missa de Encerramento
Lenilson Balla
Guarabira
Pontes Calçados entra no clima do Carnaval com muitas novidades e preços especiais
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Paraíba
MP e FAMUP debatem limites de gastos com festas juninas na Paraíba
Os cachês cobrados pelos artistas para se apresentar nas festas juninas na Paraíba e outros gastos relativos a essas festividades foram tema de uma reunião no Ministério Público da Paraíba nesta segunda-feira (09/02).
O procurador-geral de Justiça do MPPB, Leonardo Quintans, e os promotores de Justiça Cláudia Cabral (coordenadora do Centro de Apoio Operacional Meio Ambiente) e Arthur Magnus Dantas de Araújo (coordenador do Centro de Apoio Operacional Patrimônio Público), receberam o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), George Coelho, e o secretário-executivo, Pedro Dantas, na sede do MP, em João Pessoa.
Em pauta, como mensurar e estabelecer parâmetros para classificar se os gastos das prefeituras com as atrações da festa mais tradicional da região Nordeste – o São João, são legítimos ou abusivos, de acordo com a realidade de cada local e o que determina a lei.
Os representantes da Famup afirmaram que os critérios para os cachês cobrados pelos cantores e bandas são subjetivos e que os municípios, em determinadas situações, usam verbas federais (do Ministério do Turismo, por exemplo) destinadas exclusivamente para esse fim, o que não se configuraria como irregularidade em caso de valores mais altos que a realidade econômica e social das cidades em questão.
De acordo com George Coelho, esse “é um começo de conversa, nós estamos aqui tratando com a Procuradoria uma forma de trabalhar no sentido das festas, os cachês, os cachês altos hoje dos artistas, pedindo também aqui parceria do Ministério Público do Estado da Paraíba para que a gente encontre um denominador, faça com que tenha festa com preço justo. É isso que nós queremos e também proteger as administrações públicas municipais”.
Já o procurador-geral de Justiça do MPPB, Leonardo Quintans, ressaltou que “o Ministério Público reconhece a importância das festas juninas como tradição e expressão cultural e a intenção do debate não é, de forma alguma, inviabilizar essas manifestações no Estado, mas garantir que excessos não sejam cometidos, protegendo, assim, os interesses da povo paraibano, também durante o São João”.
Para isso, os promotores de Justiça que coordenam os CAOs Meio Ambiente e Patrimônio Público – principais áreas envolvidas quando há denúncias de irregularidades no emprego de dinheiro público nesses eventos, trabalham juntos e devem propor métricas de avaliação, como a gravidade da crise hídrica vivida pelo município e como estão índices de desenvolvimento em áreas como educação e saúde.
Assessoria/MPPB
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