Cidades
Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus
O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.
O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.
O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.
Confira o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 40. 173 DE 04 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.
§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 de abril de 2020; 132º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Paraíba
MP-Procon realiza reunião de alinhamento para fiscalizações durante o período junino
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do MP-Procon, realizou na manhã desta sexta-feira (8/05) uma reunião de alinhamento para tratar do planejamento das fiscalizações durante as festividades juninas no Estado. A reunião foi conduzida pelo diretor-geral do MP-Procon, Francisco Bergson Gomes Formiga Barros, e contou com a participação do setor de fiscalização da diretoria-geral do MP-Procon, bem como da equipe jurídica do órgão.
Durante o encontro, foram discutidas estratégias de atuação integradas voltadas à proteção da saúde e da segurança dos consumidores ao longo do ciclo junino de 2026, especialmente em locais que tradicionalmente recebem grande fluxo de visitantes. Também foram debatidas estratégias de fiscalização com foco na verificação das condições higiênico-sanitárias e da regularidade dos estabelecimentos, bem como no cumprimento das normas de segurança e de proteção ao consumidor durante os festejos juninos. Além disso, foram discutidas medidas relacionadas à prevenção de acidentes, segurança dos eventos e fortalecimento das ações fiscalizatórias integradas entre os órgãos participantes.
Segundo o diretor-geral do MP-Procon, o planejamento antecipado das ações é fundamental para garantir maior eficiência nas fiscalizações e assegurar a proteção da população durante os festejos. “A atuação preventiva e integrada dos órgãos fiscalizadores é essencial para garantir os direitos dos consumidores durante as festividades juninas. O objetivo é assegurar que os estabelecimentos cumpram as normas sanitárias e de segurança, prevenindo riscos e proporcionando um ambiente adequado para toda a população”, destacou Francisco Bergson.
Ascom
Cidades
MPPB promove evento sobre direito de família e proteção à mulher; inscrições abertas
Estão abertas as inscrições para o “Ciclo de debates sobre Direito de Família e proteção às mulheres”. O evento será promovido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na próxima sexta-feira (15/05), das 8h30 às 11h30, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa. Podem participar membros, servidores, assessores e público externo. A inscrição deve ser feita por meio de formulário eletrônico (clique AQUI).
O ciclo de debates foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional em matéria de defesa da mulher (CAO Mulheres) e está sendo organizado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf/MPPB).
Na ocasião, será ministrada palestra “O enfrentamento à violência contra a mulher no Direito das Famílias: desafios em tempos de violência vicária”, pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Thimotie Aragon Heemann. As mediadoras serão as promotoras de Justiça do MPPB, Norma Maria Peixoto Santos e Rhomeika Maria de Franca Porto.
De acordo com o Ceaf, a participação no evento contará para fins de progressão funcional.
Ascom
Cidades
SEMOB e forças de seguranças abrem a campanha “Maio Amarelo” em Guarabira
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) de Guarabira deu início, na manhã da última segunda-feira (04), à campanha Maio Amarelo, movimento internacional dedicado à conscientização e à promoção de um trânsito mais seguro. A ação reforça a importância da responsabilidade coletiva para a preservação de vidas nas vias públicas.
Com o tema “No trânsito, enxergar o outro pode salvar vidas”, a iniciativa contou com a participação integrada do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTRAN), do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). As equipes estiveram nas ruas realizando panfletagem educativa e dialogando diretamente com motoristas, ciclistas e pedestres, destacando atitudes que contribuem para a redução de acidentes.
Durante a mobilização, foram abordadas orientações sobre o respeito às leis de trânsito, a importância da atenção redobrada ao dirigir e a necessidade de cultivar a empatia no dia a dia. A campanha busca sensibilizar a população para a construção de um ambiente mais seguro e humanizado, onde cada cidadão reconheça seu papel na proteção da vida.
O Maio Amarelo segue ao longo de todo o mês com uma programação diversificada, envolvendo ações educativas, blitz e atividades de conscientização, reforçando o compromisso do poder público e das instituições parceiras com a segurança viária.
Secom
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