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Cidades

Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus

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O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

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O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40. 173                           DE   04   DE   ABRIL   DE   2020.

 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  4  de  abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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Cidades

Lançado calendário 2024 das plenárias do Orçamento Democrático Estadual no próximo dia 29

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O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (15), durante o programa semanal Conversa com o Governador, a data de lançamento do calendário das plenárias do Orçamento Democrático Estadual (ODE) 2024. O evento acontecerá no dia 29 de abril, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa, às 10h.

Na ocasião, o chefe do Executivo estadual adiantou que as audiências serão iniciadas no dia 3 de maio e todas as demais datas e municípios que sediarão as plenárias do ODE serão divulgados no dia 29. “Nós faremos, mais uma vez, uma grande festa da democracia participativa, ouvindo o povo, dando respostas rápidas às demandas. O Orçamento Democrático vem, ao longo dos anos, aumentando o número de participantes por conta da sua credibilidade porque o governo apresenta um nível de resolutividade muito alto”, frisou. 

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O Orçamento Democrático Estadual é responsável pela promoção da cidadania participativa na Paraíba e tem o objetivo de fomentar o empoderamento popular nas tomadas de decisões governamentais e dos gastos públicos. As audiências públicas representam o momento em que a população é convidada a dialogar diretamente com o governo e eleger as prioridades de investimentos para todas as regiões do Estado.

Secom

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Cultura

Guarabira lança regulamento com inscrições para o Festival de Arte Naif

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Estão abertas, desde a última sexta-feira (05/04), as inscrições para artistas da Arte Naif, de qualquer parte do Brasil, participarem do projeto “Estação Naif – Festival de Arte Naif em Guarabira”. O edital já está publicado e as inscrições encontram-se disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Guarabira, com prazo de encerramento no dia 10 de maio próximo.

Podem se inscrever artistas de qualquer parte do Brasil, a partir de 18 anos de idade, com propostas de tema livre ou Temática Específica sobre aspectos que expressem elementos de estações ferroviárias ou história das ferrovias. Em 2024, a cidade de Guarabira se prepara para celebrar os 140 anos da sua Estação Ferroviária, fundada em 5 de Julho de 1884.

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Será uma celebração em dose dupla: primeiro, a Prefeitura Municipal estará entregando à população esse patrimônio histórico revitalizado, onde funcionará o Memorial da Ferrovia e a sala da Secretaria de Cultura e Turismo. Em segundo lugar, em caráter excepcional, estará realizando o seu Festival de Arte Naif nas novas instalações, o qual deverá acontecer na data da inauguração.

“A sociedade estará recebendo esse novo equipamento cultural e, ao mesmo tempo, acolhendo as obras e os artistas da arte naif selecionados para essa edição especial”, diz a nota da Secretaria de Cultura do município.

De forma excepcional, em virtude da data comemorativa e do local que será o salão de exposição, o Festival de Arte Naif em Guarabira, neste ano de 2024, vem adotar a designação do evento como Estação Naif, pois o festival vem se abraçar a um momento cultural importante na história do município, quando estará entregando à população o prédio já restaurado da sua Estação Ferroviária, um equipamento que deverá ser preservado com suas obras de arte, suas relíquias e seu acervo documental.

Para a realização do Estação Naif, com abertura prevista para o dia 4 de julho de 2024, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo acaba de lançar o regulamento de inscrições que traz o formato do evento e aponta as oportunidades de participação dos artistas naif do Brasil, da Paraíba e do município.

O Festival de Arte Naif será lançado com tema livre, tão livre como a própria essência da criação naif, mas adotará um critério de premiação também para obras que apresentem expressões artísticas relativas à história das ferrovias, elementos como viagens de trem e toda a sua beleza no imaginário popular, as partidas e chegadas, as dores e saudades, os lenços de adeus, as esperas e os namoros, as trilhas de ferro, os calçadões, os operários e ferramentas de trabalho, os ambulantes e todo e qualquer elemento humano e paisagístico que enfatize esse rico manancial representativo de toda a jornada ferroviária ao longo da história.

O secretário de cultura do município, Tarcísio Pereira, informou que as inscrições não condicionam os participantes a essa temática, mas serão selecionadas até 20 obras que expressem o tema e estas receberão um prêmio de aquisição à parte, e as mesmas farão parte do acervo permanente do Museu da Ferrovia de Guarabira, incluindo obras de autores guarabirenses.

“As obras não selecionadas dentro da temática, além das já selecionadas e também as demais com tema livre, também estarão concorrendo de forma igualitária aos outros prêmios de aquisição e de reconhecimento que a Prefeitura de Guarabira já vem promovendo ao longo dos anos”, explicou o secretário.

Finalmente, com relação à mudança da data para o mês de julho, a mesma ocorre por duas razões estratégicas: a data de fundação da Estação Ferroviária e, também, o período de retorno às aulas das redes pública e privada de ensino, o que ensejará um agendamento diário de visita estudantil durante os 30 dias da exposição Naif, além de toda a divulgação para turistas.

Os artistas poderão se inscrever entrando no site da Prefeitura de Guarabira, onde encontra-se o banner de acesso para preenchimento das informações e inclusão dos arquivos com imagem das obras.

Leia o regulamento.

Clique aqui para realizar a inscrição.

Codecom

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Paraíba

Governo apoia mais uma vez comerciantes do São João de Campina

Contemplou ainda, microempresários da Feira Central com o Empreender-PB.

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O Governo do Estado vai disponibilizar, mais uma vez, o atendimento aos comerciantes dos festejos juninos de Campina Grande por meio do Empreender PB. Nesta sexta-feira (12) pela manhã, o vice-governador Lucas Ribeiro, juntamente com a secretária de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Rosália Lucas; e o secretário executivo do Empreender PB, Fabrício Feitosa, se reuniu com os comerciantes, no Escritório Institucional, para discutir sobre a concessão de crédito; e depois seguiu para a Feira Central, onde o programa deverá atender novos empreendedores.

Na ocasião, o vice-governador reforçou a importância do segmento na festa e compromisso do Governo do Estado com eles. “São os comerciantes que, junto com o povo, fazem o evento e ajudam a torná-lo cada vez maior, por isso precisam ser ouvidos e valorizados. Para além do Empreender, estamos à disposição para dialogar e ajudar com o que for necessário”, disse Lucas.

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A secretária de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Rosália Lucas, salientou que as ações têm o objetivo de apoiar os comerciantes. “A concessão de crédito para estes segmentos é muito importante para a aquisição de equipamentos e materiais para incremento dos negócios, que repercutem na qualidade do atendimento e da satisfação do cliente e do turista”.

Na reunião, o secretário executivo do Empreender-PB, Fabrício Feitosa, chamou atenção para o cumprimento das etapas do processo. “Passamos todas as orientações para as associações que ficaram responsáveis por realizar a inscrição dos comerciantes, nos dias 22 e 23 de abril. Após a análise, a assinatura dos contratos já será feita na segunda quinzena de maio”.

Na Feira Central, o vice-governador e os secretários de Estado visitaram vários pontos que foram contemplados pela liberação de crédito no ano passado. “Alguns comerciantes estão realizando o pagamento do crédito e outros no prazo de carência, mas ainda existe demanda pela concessão de créditos”, disse Fabrício, que comemorou o bom aproveitamento do valor recebido. “Fazemos todo o acompanhamento e vemos o resultado deste incremento. O apoio foi fundamental para conseguirem fôlego e seguir com suas atividades”.

Secom

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