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Cidades

Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus

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O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

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O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40. 173                           DE   04   DE   ABRIL   DE   2020.

 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  4  de  abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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Educação

Reunião discute fortalecimento do ensino profissionalizante em Guarabira

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Na manhã desta quarta-feira, 26, o Centro de Oficinas Pedagógicas (COP) recebeu uma reunião envolvendo as Secretarias de Educação e Indústria e Comércio, juntamente com representantes da Alpargatas e do SENAI. O principal objetivo do encontro foi discutir estratégias e ações para o fortalecimento do ensino profissionalizante na região, buscando aprimorar a qualificação da mão de obra local e atender às crescentes demandas do mercado de trabalho.

O encontro contou com a presença da prefeita Léa Toscano, do secretário de Educação Tiago Justino, do secretário de Indústria e Comércio João Rafael, do secretário de Comunicação Levi Ramos, do coordenador da Sala do Empreendedor Luan Pontes e do coordenador de Formação Profissional Gilson Cândido. Todos destacaram a importância da parceria entre as instituições envolvidas para a qualificação contínua dos trabalhadores da região, com foco na criação de novas oportunidades e no desenvolvimento econômico local.

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Durante a reunião, foram discutidas ações conjuntas para a criação de cursos de capacitação em áreas estratégicas, como costura, logística e gestão, que atendam tanto às necessidades dos trabalhadores quanto às demandas de empresas locais. A parceria com a Alpargatas e o SENAI visa proporcionar aos jovens e adultos da região uma formação técnica de qualidade, contribuindo para a inserção no mercado de trabalho e o fortalecimento da economia local. 

Secom/PMG

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Cidades

Doação de roupas: Tem Jeito lança campanha que une moda e solidariedade na Paraíba

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Campanha “Jeito Solidário” promove arrecadação de roupas para famílias carentes em prol da LBV, as doações pode sem feitas até o dia 15 de abril.

Em um mundo onde a moda se reinventa a cada estação, a Tem Jeito, rede especializada em ajustes e customizações de roupas, aposta em uma tendência que nunca sai de moda: a solidariedade. A marca acaba de lançar a nova edição da campanha “Jeito Solidário”, uma iniciativa social que une clientes, franqueados e instituições beneficentes em prol de famílias em situação de vulnerabilidade.

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A campanha iniciou no dia 15 de março segue até o dia 15 de abril e tem como objetivo arrecadar roupas em bom estado para doação. Em troca, os clientes recebem descontos nos serviços da rede. A ação é realizada em parceria com a Legião da Boa Vontade (LBV) e outras instituições, ampliando o impacto social da iniciativa.

Na primeira edição, realizada em 2024, a campanha foi um sucesso, mobilizando a comunidade e reafirmando o compromisso da Tem Jeito com a responsabilidade social. Agora, em 2025, a expectativa é ainda maior estamos com pontos de coletas nos Estados da Paraíba, Pernambuco e Ceará: todas as 17 unidades da rede, espalhadas por cidades como Campina Grande, João Pessoa, Recife, Caruaru, Araripina, Fortaleza e Juazeiro do Norte, funcionarão como pontos de coleta.

Como participar?

Os clientes podem levar suas doações até uma das unidades da Tem Jeito e, em contrapartida, receber descontos nos serviços de ajustes e customizações de roupas. A dinâmica é simples:

• 2 peças doadas: 5% de desconto
• 4 peças doadas: 10% de desconto
• 6 peças doadas: 15% de desconto
• 10 ou mais peças doadas: 20% de desconto

Além de incentivar o consumo consciente e dar um novo destino às roupas paradas no armário, a campanha busca arrecadar pelo menos 5.000 peças para beneficiar centenas de famílias assistidas pelas instituições parceiras.

Em tempos de mudanças constantes, a moda se torna ainda mais significativa quando atrelada à empatia e ao impacto social. E a Tem Jeito convida a todos a fazerem parte desse movimento. Afinal, pequenos gestos podem transformar grandes histórias.

Sobre a Tem Jeito

Franquia pioneira de costura e customização de roupas, a Tem Jeito foi fundada em 2015 em Campina Grande (PB) pelo empresário Evandro de Macedo Filho que identificou um gap desse serviço vislumbrando uma oportunidade de investimento única. Trazendo rapidez e agilidade nos ajustes das peças, a marca preza pela qualidade e atendimento excepcionais.
Para saber mais sobre a marca, acesse o site: https://lojastemjeito.com.br/

Confira o endereço das lojas Tem Jeito no Estado da Paraíba:

CAMPINA GRANDE – PB

● Shopping Luiza Motta Endereço: R. Vig. Calixto, 1395 – Loja 24 – Catolé
● Unidade Alto Branco Endereço: R. Monteiro Lobato, 650 – Alto Branco
● Unidade Prata Endereço: R. João Machado, 338 – Prata
● Shopping Partage Endereço: Av. Pref. Severino Bezerra Cabral, 1050 – Catolé

JOÃO PESSOA – PB

● Galeria Estação Z Endereço: R. Universitário Walber Belo Rabelo Pessoa da Costa, 181 – Sala 01 – Manaíra
● Shopping Pátio Endereço: Rua Poeta Targino Teixeira, 251 – PISO E1, Altiplano
● Magnific Tambaú Home Service Endereço: Av. Nego, 765 – Tambaú
● Unidade Estados Endereço: Av. Maranhão, 739 – Sala 104 – Estados

Assessoria/LBV

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Cidades

Prefeitura de Guarabira divulga novo número para atendimento

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A Prefeitura de Guarabira agora conta com um novo canal de comunicação para atender a população com mais rapidez e eficiência. O objetivo é facilitar o acesso aos serviços municipais, permitindo que os cidadãos tirem dúvidas, solicitem informações e resolvam demandas de maneira ágil e prática. O novo número está disponível para atender tanto por ligação quanto via WhatsApp, ampliando as possibilidades de contato.

O novo canal possibilita um serviço mais dinâmico, evitando deslocamentos desnecessários e garantindo que a população tenha acesso às informações de forma simples e direta. Entre os serviços disponíveis, estão esclarecimentos sobre tributos, funcionamento de secretarias, programas sociais e demais demandas municipais.

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O atendimento pode ser realizado pelo número (83) 3502-1245, dentro do horário de expediente, das 8h às 14h, que já está ativo para ligações e mensagens pelo WhatsApp. A recomendação é que os cidadãos salvem o contato na agenda do celular para facilitar o acesso sempre que precisarem.

Secom/PMG

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