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Cidades

Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus

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O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

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O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40. 173                           DE   04   DE   ABRIL   DE   2020.

 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  4  de  abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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Galerias de Fotos

MIX TEM Festas e Descartáveis realiza Curso Mão na Massa

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Fotos: brejo.com

MIX TEM Festas e Descartáveis que vende tudo para sua festa e comemorações, realizou no dia 24 de julho de 2024 o curso Mão na Massa, onde os alunos tiveram a oportunidade de conhecimento sobre o mundo da confeitaria com o Curso de Bolo de Chantilly com o professor e chef @patricio_bolosartisticos. O curso foi totalmente prático (mão na massa)!. Confira nas fotos abaixo como foi a ministração da aula.

A loja MIX TEM Festas e Descartáveis fica localizada na Rua Augusto de Almeida, 48, ao lado do ENSL (Educandário Nossa Senhora de Lourdes), também conhecido como “Colégio de Socorro Amorim”, no Centro de Guarabira, fone: (83) 3271-8100. Siga a MixTem Festas e Descartáveis no Instagram: @mixtemfestas

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Cidades

2º Passeio Motociclístico do Rotam acontece no próximo dia 03 de agosto

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Foto: Rotam/ ilustrativa

Está chegando o dia do 2º Passeio Motociclístico do Rotam, evento que acontecerá no próximo dia 03 de agosto, às 14h30 no Parque Solon de Lucena, em João Pessoa. As inscrições já estão no 3º e último lote, e podem ser feitas até o próximo dia 31.

O Regimento de Operações Táticas com Apoito de Motocicletas (Rotam) atua em toda a Paraíba utilizando a rapidez da motocicleta para o combate aos crimes, e prevenção dos delitos. Seus policiais são conhecidos como “águias” pela agilidade nas motos e a forma rápida de localizar e prender os infratores. O evento de agosto reunirá policiais e civis, admiradores dos veículos de duas rodas, em um passeio de cerca de 40 quilômetros de extensão em ruas e avenidas da grande João Pessoa.

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O trajeto começa no centro da Capital e termina no Parque Linear Estação Ciência, com shows e apresentação de manobras com motocicletas realizadas pelos policias do Rotam. As inscrições e o pagamento da taxa podem ser feitos no link aqui. A entrega dos kits para os inscritos começa no próximo dia 26, na sede do Rotam, na Avenida Epitácio Pessoa.

Ascom

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Cidades

Campanha Diga Sim à LBV no combate a fome, assiste famílias no brejo paraibano com mais de 5 toneladas em cestas de alimentos

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Em Campina Grande e João Pessoa/PB, a Legião da Boa Vontade (LBV) intensifica, neste período do ano, suas ações emergenciais e humanitárias em apoio a pessoas e comunidades mais vulneráveis que enfrentam intempéries climáticas, como as estiagens, as cheias e as baixas temperaturas, em diversas regiões do país.

Por isso, as ações promovidas pela LBV, a exemplo da campanha Diga SIM! visam minimizar o sofrimento dessas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. A iniciativa mobiliza a sociedade a fazer doações para a manutenção das atividades realizadas nas mais de 80 unidades de atendimento da LBV, que promove neste período do ano entregas pontuais de cestas de alimentos não perecíveis a famílias em várias localidades do país.

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Na última terça-feira, dia 23/7, a Instituição esteve em Guarabira, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e os CRAS Cordeiro, Centro e São José, para que a LBV pudesse chegar as comunidades Lucas Porpino, Nordeste I e II, Alto da Boa Vista, Cordeiro, Primavera, Vila Padre Cícero, Bela Vista, conjunto Nossa Sra. Aparecida e bairro das Nações, para entregar 3 toneladas de alimentos não perecíveis acondicionadas em 200 cestas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social dessas localidades, amparando cerca de 800 pessoas.

Nesta quinta-feira, 25 de julho, os voluntários da LBV seguem em direção ao município de Alagoinha, para beneficiar as comunidades do Sítio Ribeiro Novo, Sítio Bonfim, Sítio Serrinha, Alto do Cruzeiro, Cangote do Urubu, rua do Sol, rua Carlos Martins para entregar cerca de mais 1 tonelada e meia de alimentos não perecíveis acondicionadas em 150 cestas para atender as famílias dessas localidades, amparando cerca de 600 pessoas, arrecadadas pela Campanha Diga SIM à LBV!

Já na sexta-feira, 26 de julho, o município de Algodão de Jandaíra será contemplado com a iniciativa da Entidade que atenderá 100 famílias oriundas de comunidades rurais da localidade.

Participe da Campanha Diga Sim!
– Doe alimentos não perecíveis na unidade da LBV. Endereço: Rua das Trincheiras, 703 – Jaguaribe – Informações pelo tel.: (83) 3212-9203.
– Faça doações pelo site www.lbv.org.br ou via PIX solidário: [email protected].
– Seja um voluntário da LBV nas ações sociais. Inscrições na página: https://www.lbv.org/contato/seja-um-voluntario.
– Compartilhe essa corrente nas suas redes sociais e convide seus amigos para colaborar. Marque o perfil @LBVBrasil no Instagram e no Facebook.

Ascom

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