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Cidades

Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus

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O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40. 173                           DE   04   DE   ABRIL   DE   2020.

 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  4  de  abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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Política

Raniery ultrapassa Léa em disputa apertada em Guarabira, afirma pesquisa

O intervalo de confiança estimado é de 95%, com uma margem de erro máxima de 4,88 pontos percentuais, para mais ou para menos.

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Arte/montagem: brejo.com

A mais recente pesquisa eleitoral divulgada em Guarabira apontou um cenário apertado entre os grupos de situação e oposição na cidade.

CONFIRA:

PESQUISA: Raniery Paulino ultrapassa Léa Toscano em disputa apertada na cidade de Guarabira

O levantamento, realizado entre os dias 26 e 30 de setembro de 2024, está registrado sob o número PB-03681/2024 no sistema de registro de pesquisas eleitorais.

Segundo os dados, Raniery tem 40,25% das intenções de voto na pesquisa espontânea, ultrapassando Léa, que registra 38%. A quantidade de eleitores indecisos chega a 20,5%, enquanto 1,25% indicaram voto em branco ou nulo.

Já na pesquisa estimulada, que apresenta os nomes dos candidatos, a diferença é ainda mais apertada. Léa Toscano aparece com 41,5%, enquanto Raniery Paulino lidera com 42,75%. A pesquisa também registrou 14,75% de eleitores indecisos e 1% de votos brancos ou nulos.

A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional (INPI), sendo encomendada por Hyago Cavalcante da Loading Marketing.

O intervalo de confiança estimado é de 95%, com uma margem de erro máxima de 4,88 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Resultados Espontâneos

Na sondagem espontânea, onde os eleitores indicam seus candidatos preferidos sem uma lista prévia, os resultados foram os seguintes:

Raniery Paulino: 40,25%

Léa Toscano: 38,00%

N/S: 20,50%

Branco/Nulo: 1,25%

Cenário Estimulado

Quando apresentados com uma lista de candidatos, os eleitores demonstraram as seguintes intenções de voto:

Raniery Paulino: 42,75%

Léa Toscano: 41,50%

N/S: 14,75%

Branco/Nulo: 1%

Rejeição

Os eleitores foram questionados sobre quem eles não votariam de jeito nenhum:

Léa Toscano: 30,50%

Raniery Paulino: 28,25%

N/S: 37,50%

Votaria em nenhum: 2%

Votaria em todos: 1,75%

.

Do Polêmica Paraíba

Em 03 de outubro de 2024

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Guarabira

SP Variedades está com diversas opções de presentes para o Dia das Crianças

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Neste dia das Crianças o SP Variedades está com diversas opções para presentes no Dia das Crianças. Confira nas imagens abaixo a grande variedade de opções.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549; Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952; Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010 e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

Confira nas fotos abaixo os diversos brinquedos para presentear.

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Cidades

Publicado edital com 148 vagas para o Colégio da Polícia Militar

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O Diário Oficial do Estado trouxe, nesta terça-feira (1º), o edital para estudantes que querem se inscrever para o ano letivo de 2025 no Colégio da Polícia Militar, em João Pessoa. De acordo com o documento, as inscrições começarão no próximo dia 29, com 148 vagas distribuídas entre a 1ª série do Ensino Médio Técnico Integrado, e 6º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental II.

As vagas estão distribuídas em ampla concorrência e para filhos e/ou netos de policiais militares da Paraíba, conforme especificado em edital. O documento também prevê a disponibilização de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

As inscrições começarão no próximo dia 29 de outubro, de forma presencial, das 8h às 16h, na secretaria do Colégio da Polícia Militar, na rua Maria Alves da Silva, s/nº, Mangabeira VII, em João Pessoa. Pais, mães ou responsáveis precisam observar uma série de documentos que deverão ser apresentados no ato da inscrição.

Conforme edital, quando o número de inscritos for maior que o número de vagas disponibilizadas, a seleção se dará por meio de sorteio público, acompanhado por diversas instituições.

Confirma o edital no link aqui.

Assessoria

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