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Cidades

Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus

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O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

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Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40. 173                           DE   04   DE   ABRIL   DE   2020.

 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  4  de  abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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Cidades

Lei que permite comidas e bebidas em eventos privados na Paraíba corre risco de ser revogada

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Foto: Reprodução

A lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada pelo governo do estado, que permite a entrada de comidas e bebidas em shows, festas e outros eventos, corre o risco de ser revogada. A medida, que inicialmente parecia beneficiar o público, passou a enfrentar críticas de setores do turismo, produtores de eventos e autoridades sanitárias, que apontam prejuízos econômicos e riscos à segurança e à saúde dos participantes.

O deputado Eduardo Carneiro, autor do projeto de lei que pede a revogação, destacou que, embora a lei tenha sido sancionada, existem problemas práticos em sua aplicação. “Há riscos sanitários, perda de arrecadação e impactos negativos na cadeia produtiva de eventos. Por isso, estamos analisando a necessidade de revogação ou ajustes na proposta”, explicou.

Produtores de eventos afirmam que a liberação irrestrita de alimentos e bebidas pode comprometer grandes shows, gerar evasão de público pagante e dificultar o controle de segurança e higiene nos locais.

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A ALPB ainda não definiu se a lei será revogada integralmente ou se sofrerá alterações pontuais. Enquanto isso, parlamentares e representantes do setor de eventos seguem em debate sobre os impactos da medida e as possíveis soluções.

OPORTUNISMO?

Questionado sobre o PL que pede a revogação, o deputado Taciano Diniz, autor da lei que permite a entrada de alimentos em estabelecimentos, disse que o próprio Eduardo Carneiro votou favorável a proposta quando o projeto foi a plenário.

“Eu não sabia que o deputado Eduardo entrou com esse pedido, e também não estou sabendo qual a justificativa dele. Respeito de direitos do parlamento é o direito de todos. Mas o próprio deputado votou a favor dessa lei quando ela entrou na pauta, eu li essa lei na íntegra durante a votação e ele foi favorável”, disse a CBN João Pessoa, nesta quinta-feira (13).

Sobre a afirmativa de Taciano, Eduardo fez ‘mea culpa’, e disse que não lembrava se estava ou não em plenário no dia da votação.

“Esse projeto que foi votado, provavelmente eu não estava nem em plenário, porque quando se vota por unanimidade, é a unanimidade dos presentes na sessão, isso não significa que são os 36 deputados. E se tivesse em plenário, como foi votado pela maioria, se tivesse eu teria apenas um voto. Então precisamos rediscutir”, justificou.

PB Agora

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Sociedade

Câmara de Guarabira entrega honrarias a personalidades indicadas pelo vereador Renato Meireles

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A Câmara Municipal de Guarabira realizou, nesta quarta-feira (12), uma Sessão Solene para entregas de honrarias a diversas personalidades que se destacaram por seus serviços prestados e pela relevância de suas contribuições para o crescimento e valorização do município. As homenagens foram concedidas por meio de indicações e projetos do vereador Renato Meireles (PSB), autor das proposituras.

Entre os agraciados, o empresário Veronildo Coutinho de Sousa recebeu a Medalha Osmar de Aquino, a mais alta comenda concedida pela Câmara Municipal. “A liderança de Veronildo Coutinho é marcada por uma visão empreendedora que une desenvolvimento econômico, responsabilidade social e compromisso com as pessoas. Sua contribuição vai muito além dos números: ele representa o espírito de quem acredita na força do trabalho, da inovação e do potencial nordestino”, destacou o parlamentar.

O artista plástico Clóvis Dias Júnior também foi homenageado com a Comenda de Mérito Cultural Poeta Geraldo Alverga Cabral, em reconhecimento à sua contribuição para as artes plásticas e para a cultura guarabirense. “Ao conceder esta Comenda, Guarabira presta um justo tributo ao seu filho ilustre, cuja arte ultrapassa fronteiras e projeta o nome da cidade no cenário cultural da Paraíba e do Brasil”, afirmou Renato Meireles.

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O Título de Cidadão Guarabirense foi entregue ao advogado Higor Rocha Simões Fialho, natural do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados à comunidade local. “A entrega deste título é um gesto de reconhecimento e gratidão a um nobre benfeitor, que, mesmo não sendo filho desta terra, adotou Guarabira com o coração e vem deixando sua marca de trabalho, compromisso e dedicação”, disse o vereador.

Encerrando as homenagens, Renato Meireles entregou Votos de Aplausos ao Soldado da Polícia Militar Thulio de Almeida Meireles, lotado no 4º Batalhão da PM, por um ato de bravura ocorrido no fim de 2024, quando o policial, mesmo de folga, recuperou uma motocicleta tomada por assalto. “A conduta do Soldado Thulio é motivo de orgulho para a Polícia Militar da Paraíba e para todos os guarabirenses, servindo de exemplo de dedicação e heroísmo”, concluiu o vereador.

A cerimônia também contou com a participação de vereadores, autoridades locais, familiares e amigos dos homenageados. Outros títulos e comendas foram entregues durante o evento por meio do gabinete do vereador Ramon Menezes (PSB), em celebração ao mérito, à dedicação e ao compromisso com Guarabira.

Ascom/CMG

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Paraíba

ALPB cria Medalha de Honra ao Mérito Governador José Maranhão

Ex-deputado Raniery Paulino, um dos proponentes da honraria, ressaltou o caráter simbólico da medalha.

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Foto: Divulgação/Agência Senado

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, nesta terça-feira (11), o Projeto de Resolução 559/2025, que institui a Medalha de Honra ao Mérito Governador José Targino Maranhão – Zé Maranhão, destinada a reconhecer pessoas e entidades que se destacam pela atuação em prol da sociedade paraibana. A proposta foi apresentada pelo presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino; pelos deputados Chico Mendes, Bosco Carneiro e João Gonçalves; pelo ex-deputado Raniery Paulino.  

De acordo com o projeto, a medalha será concedida a personalidades paraibanas ou não, integrantes de organizações não governamentais, associações civis, entidades de classe, cooperativas, entidades sociais — inclusive femininas —, profissionais liberais, agricultores, assim como, parlamentares estaduais e municipais que demonstram comprometimento com a ética, a cidadania, a moral, a responsabilidade social e a promoção do bem comum.

Ainda segundo a matéria apresentada pelo deputado Chico Mendes, anualmente dez pessoas serão agraciadas com a Medalha de Honra ao Mérito Governador José Targino Maranhão – Zé Maranhão, que cunhada em bronze e trará em sua face a efígie do ex-governador José Targino Maranhão.

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O presidente Adriano Galdino destacou a importância da homenagem como forma de perpetuar o legado de um dos maiores nomes da política paraibana. “José Maranhão foi um homem público que dedicou toda a sua vida ao desenvolvimento da Paraíba e ao bem-estar do seu povo. Criar uma comenda com o seu nome é uma forma de manter viva sua memória e reconhecer, a cada ano, aqueles que seguem o exemplo de compromisso, seriedade e amor pela nossa terra”, afirmou Galdino.

O ex-deputado Raniery Paulino, um dos proponentes da honraria, ressaltou o caráter simbólico da medalha e a importância de celebrar a trajetória de Maranhão como exemplo de ética e dedicação à vida pública. “Zé Maranhão foi um estadista, um homem que viveu a política como missão e não como vaidade. Essa medalha é mais do que uma homenagem; é um instrumento de inspiração para as novas gerações de gestores e cidadãos que acreditam na política como caminho de transformação e serviço ao povo”, destacou Raniery Paulino.

Governador José Targino Maranhão

Zé Maranhão nasceu em Araruna (PB) no dia 6 de setembro de 1936, formou se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em João Pessoa e ingressou na vida pública no ano de 1954, quando foi eleito deputado estadual e reeleito em 1958, 1962 e 1966. 

No ano de 1983, Maranhão assumiu uma cadeira na Câmara dos Deputados, sendo reeleito em 1986 e 1990. Já em 1994, foi eleito Vice-governador da Paraíba, na chapa peemedebista encabeçada pelo senador Antônio Mariz, sendo efetivado chefe do Executivo estadual em 1995, em virtude do falecimento de Mariz. Em 1998, foi eleito governador da Paraíba, cargo que voltaria a ocupar em 2009.

Sua trajetória política no Senado teve início em 2014 e terminou em 2021 quando faleceu vítima de complicações causadas pela Covid-19.

“Durante a sua trajetória de vida pública, o Senador José Targino Maranhão sempre esteve à frente do seu tempo, onde desenvolveu relevantes serviços em favor do Brasil. Como governador, realizou um acervo de obras estruturantes necessárias para o desenvolvimento da Paraíba. Como deputado estadual, federal e senador sempre esteve a favor dos interesses do Brasil com firme atuação na defesa dos mais necessitados e do bem comum”, justificou o deputado Chico Mendes, um dos autores do projeto.

Fonte: Agência ALPB

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