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Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus

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O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

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O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40. 173                           DE   04   DE   ABRIL   DE   2020.

 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  4  de  abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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Cidades

Encontro de gerações: Vila do Artesão recebe visita de alunos do Cariri Paraibano e de grupo da melhor idade de Guarabira

Alunos de S. José dos Cordeiros e grupo “De Bem com a Vida” de Guarabira, visitaram a Vila do Artesão, nesta quarta-feira, 7.

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Alunos da rede municipal de ensino de São José dos Cordeiros, no Cariri Paraibano e membros do grupo “De Bem com a Vida” de Guarabira visitaram a Vila do Artesão, nesta quarta-feira, 7. Os visitantes puderam apreciar a rica tradição artesanal da região e desfrutar de uma apresentação do Trio Araras do Forró, que trouxe animação e ritmo junino ao local. Léa Toscano, mãe da deputada, Camila Toscano fez parte deste momento especial e foi recebida pela presidente da Amde, Alana Carvalho.

Na tarde desta quarta-feira, 7, a Vila do Artesão teve a honra de receber a visita de alunos da rede municipal de ensino de São José dos Cordeiros, no Cariri paraibano, e membros do grupo “De Bem com a Vida” do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Prefeitura Municipal de Guarabira, que contou com a presença de Léa Toscano, mãe da deputada estadual, Camila Toscano, e foram recebidos pela presidente da Agência Municipal de Desenvolvimento (Amde), Alana Carvalho.

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A Vila do Artesão é um verdadeiro tesouro da cultura paraibana, onde talentosos artesãos exibem suas habilidades e produzem peças únicas que representam a rica tradição artesanal da região. Neste ponto de encontro para turistas e admiradores da cultura nordestina, é possível encontrar uma ampla variedade de artigos feitos à mão, como rendas, bordados, esculturas e muito mais.

Para tornar essa visita ainda mais especial, o Trio Araras do Forró se apresentou no palco da Praça de Alimentação da Vila do Artesão, das 15h às 17h, levando música e animação aos visitantes. Com seu ritmo nordestino contagiante, o trio encantou a todos, transformando o ambiente em uma verdadeira festa junina.

Os alunos da rede municipal de ensino de São José dos Cordeiros, acompanhados por seus professores, tiveram a oportunidade única de vivenciar de perto a cultura nordestina e conhecer de forma prática o trabalho dos artesãos locais. Essa experiência enriquecedora contribuiu significativamente para o aprendizado dos estudantes, ampliando seus horizontes e despertando seu interesse pela preservação e valorização das tradições culturais.

Já o grupo “De Bem com a Vida”, composto por idosos participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Prefeitura Municipal de Guarabira, pôde desfrutar de momentos de lazer e descontração durante a visita à Vila do Artesão. A presidente da Amde, Alana Carvalho, recebeu calorosamente o grupo, reforçando o compromisso da Agência em promover experiências culturais enriquecedoras para todos.

O encontro entre os alunos de São José dos Cordeiros e o grupo “De Bem com a Vida” fortaleceu os laços entre as gerações e ressaltou a importância da cultura como elemento de união e celebração da vida.

Codecom

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São Pedro em Guarabira terá Amazan, Ramon Schnayder, Waldonys e Samya Maia

O tradicional São Pedro do Bairro do Nordeste ocorrerá nos dias 28 e 29 de junho.

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O tradicional São Pedro do Bairro do Nordeste que ocorre nos dias 28 e 29 de junho traz como atrações das duas noites – véspera e dia de São Pedro, trio Surreal, Amazan, Ramon Schnayder, Felipe Warley, Waldonys e Samya Maia. O evento comemorado há décadas no bairro mais populoso de Guarabira é promovido pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 

Antes, porém, no próximo dia 10, Guarabira estará sediando a Etapa Brejo do Festival Estadual de Quadrilhas, a partir das 18h, na Praça do Encontro, quando contará com diversos grupos de quadrilhas juninas de diversas cidades da região.

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O Prefeito Marcus Diôgo ao anunciar as atrações em seu programa de rádio semanal, também destacou o São João nas escolas da rede municipal de ensino, CRAS, CAPS-AD e visita das idosas do grupo da Melhor Idade ao “Maior São João do Mundo”, em Campina Grande. Este ano ainda, teremos forró tradicional na Praça da Juventude, no bairro Santa Terezinha, dias 11 e 12 de junho com grande estrutura para comemorar as prévias juninas na cidade. 

CONFIRA PROGRAMAÇÃO DO SÃO PEDRO DO NORDESTE 2023

Quarta (28) – a partir das 20h – Trio Surreal, Amazan e Ramon Schnayder

Quinta (29) – a partir das 20h – Felipe Warley, Waldonys e Samya Maia. 

Codecom

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Cidades

TCE reafirma prazo de 30 dias para prefeitos justificarem despesas com os festejos juninos

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Foto: Ascom/TCE-PB

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz (foto abaixo), reafirmou a concessão do prazo de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, a fim de que as Prefeituras apresentem à Corte o quadro de despesas com as festas de junho.

Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (07), ele fez alusão ao Ofício Circular nº 12/2023 expedido, no último dia 29, a todos os prefeitos paraibanos com recomendação neste sentido. Segundo o documento, “a realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse público relevante”.

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Desse modo, o TCE recomenda aos prefeitos a apresentação dessas despesas em arquivo no formato de planilha eletrônica (MS – Excel), nos termos da Resolução Normativa 01/2013. Também, que eles demonstrem “a adequação ao cronograma mensal de desembolso, de sorte que não haja comprometimento das demais obrigações financeiras da Edilidade, tais como folha de pagamento, investimento em educação, saúde, assistência social, previdência e fornecedores, dentre outras”.

A providência, segundo o conselheiro Nominando Diniz, “tem por escopo resguardar e proteger a aplicação dos recursos financeiros da sociedade mediante a inarredável observância dos postulados da boa e regular gestão pública”.

Ascom/TCE-PB

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