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Cidades

MPF recomenda que Coren/PB não exija pagamento de anuidade em atraso como condição para cancelamento de registro profissional

Constituição estabelece que ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

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Foto: Ilustração

O Ministério Público Federal (MPF) recomenda ao Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB) que se abstenha de exigir, como condição para cancelamento ou suspensão do registro de seus profissionais, o adimplemento de anuidades em atraso.

Segundo o MPF, há desencontro nas informações prestadas pelo Coren/PB aos profissionais inscritos em seu quadro, razão pela qual é necessária a adequação da conduta da autarquia, a fim de resguardar os seus inscritos das consequências das negativas de cancelamento de inscrições pelo fato de estarem inadimplentes quanto à anuidade, o que pode configurar vedado meio indireto de cobrança de tributo e, portanto, verdadeira sanção política aplicada pelo conselho de classe.

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Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, ao negar o cancelamento da inscrição, condicionando-a ao pagamento de débitos em atraso à míngua de disposição normativa específica, a autarquia viola o disposto no artigo 5º da Constituição Federal, que estabelece que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

O MPF pede que o conselho dê ampla publicidade ao conteúdo da recomendação, disponibilizando sua íntegra no site da internet, pelo prazo de 90 dias; que comprove que informou aos seus servidores e funcionários, notadamente aos que atuam no atendimento ao público, sobre a dispensa do pagamento de anuidades em atraso como condição para cancelamento ou suspensão da inscrição; e que realize postagem em todas as suas redes sociais oficiais sobre a dispensa.

O inquérito civil em curso no MPF em Guarabira (PB) foi motivado após representações dando conta que, ao tentarem dar baixa nas inscrições no Coren, profissionais foram informados de que deveriam antes adimplir as anuidades atrasadas. Ao passo que não autorizam os cancelamentos das inscrições, continuam a ser cobradas as anuidades do conselho de classe, fazendo com que as dívidas aumentem a cada ano.

A presidente do Coren/PB tem dez dias para informar se acatará ou não a recomendação do MPF. O descumprimento poderá ensejar adoção de medidas administrativas e ações judiciais.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação

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Os lançamentos para o Dia das Mães na Pontes Calçados

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Pontes Calçados. Os lançamentos para o dia das mães.

A loja Pontes Calçados na cidade  de Guarabira fica localizada na Rua Cônego João Gomes Maranhão, no centro de Guarabira – fone: (83) 3271-8241. Em Mari fica localizada na Rua Gentil Lins, 220, Centro, fone: (83) 3287-1023. Siga Pontes Calçados no instagram: @pontescalcados.

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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