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Cidades

Governador proíbe carreatas e passeatas enquanto durar pandemia do coronavírus

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O governador João Azevêdo determinou neste sábado (4), por meio do decreto 40.173, a proibição de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas em cidades e suas respectivas Regiões Metropolitanas que tenham casos confirmados da Covid-19. A medida restritiva se faz necessária para evitar a propagação do coronavírus no Estado e seu descumprimento pode acarretar na aplicação de multa de até R$ 50 mil, que serão destinados às medidas de combate ao novo vírus.

O decreto assinado pelo chefe do Executivo estadual também autoriza os agentes de segurança pública do Estado a efetuarem a prisão de qualquer pessoa flagrada descumprindo a medida. O infrator poderá ser responsabilizado, civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública.

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O decreto tem como base o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde em virtude da disseminação global da infecção humana pelo coronavírus; a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS); o decreto de situação de emergência na Paraíba; e a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do coronavírus no Estado.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº    40. 173                           DE   04   DE   ABRIL   DE   2020.

 Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

 Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de adotar todas as medidas necessárias para impedir a aglomeração de pessoas, de modo a não permitir a disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Paraíba,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 40.128, de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

§ 3º Durante o prazo previsto no caput, e diante da excepcionalidade provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID 19), ficam proibidas a realização de carreatas, passeatas e quaisquer eventos que promovam a aglomeração de pessoas, nas cidades que tenham casos confirmados da doença e nas suas respectivas regiões metropolitanas.

§ 4º O descumprimento das medidas determinadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado da Paraíba ensejará ao infrator a aplicação de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.

§ 5º Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no parágrafo anterior serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

§º 6º Os agentes de segurança pública do Estado poderão efetuar a prisão de qualquer pessoa encontrada em flagrante delito, relacionado ao objeto deste Decreto, devendo conduzir o infrator à autoridade competente para os fins dos arts. 301 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  4  de  abril de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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Cultura

Peça teatral de Guarabira se apresenta em Caruaru-PE

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Com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Guarabira, o espetáculo de teatro “Histórias de Lua e Sol”, do ator, autor e diretor Vando Farias, chega ao agreste Pernambucano, na cidade de Caruaru-PE, para participar, como único representante da Paraíba, na programação do festival para o “Abril para o Teatro” daquele município, nesta sexta, dia 19 de Abril de 2024.

A secretaria Municipal de Cultura de Guarabira, sempre atenta à  valorização  do artista e da Companhia do Prato, grupo fundado por Vando Farias e o saudoso Roberto Di Freitas (in memorian), colabora, desde sua primeira peça, “A Batalha da Vírgula contra o Ponto Final”, para a circulação em várias  destas cidades.

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“Histórias de Lua e Sol” vai para sua apresentação de número 64, em quase dois anos ininterruptos de criação e circulação. A peça já passou por 14 municípios em 4 estados do Brasil: Paraíba, Pernambuco, Ceará e Distrito Federal, com cerca de 6.500 espectadores tendo visto a peça. 

O premiado espetáculo teve 10 indicações de prêmios em festivais de teatro e angariou seis no total de sua caminhada, como: Melhor Ator e Melhor Cenário, no Festival de Teatro para Crianças de Caruaru-PE, 2022; Melhor Ator Revelação, Melhor Direção e Terceira Melhor peça paraibana de 2023 no Prémio Ednaldo do Egypto, ocorrido em João  Pessoa.

O espetáculo tem atuação, cenário e direção de Vando Farias, com a contraregragem e manipulação de boneco de Jusieux Santos.

Sinopse

A peça “Histórias de Lua e Sol” mergulha na jornada emocional de Augusto, um menino de doze anos que se refugia no papel de Sr. Tick, o Grande Tempo, movido pelo medo de perder a oportunidade de crescer. Num contexto pandêmico, onde a realidade se entrelaça com a fantasia, Augusto (ou Sr. Tick) embarca em uma missão improvável: encolher a Lua para carregá-la consigo numa bolsa.

À medida que a trama se desenrola, Augusto confronta não apenas um dragão físico, mas também seus próprios medos. Seus companheiros de jornada incluem uma girafa amiga, daltônica e com nuances complexas, e um elefante próximo do fim de sua jornada terrena. Juntos, enfrentam desafios que transcendem a realidade, explorando valores como respeito, lealdade e a complexidade das mentiras.

O espetáculo utiliza técnicas de teatro de bonecos, sombras e animação para criar um mundo visualmente envolvente. “Histórias de Lua e Sol” é mais do que uma simples narrativa; é uma exploração poética sobre o valor dos sonhos, a coragem de enfrentar temores profundos e a resiliência que se manifesta nos laços de amizade. Uma experiência que toca o público, instigando reflexões sobre a vida, a morte e os significados que atribuímos aos nossos próprios contos.

Ficha técnica:

Texto, Direção, Cenografia e Atuação: Vando Farias.

Iluminação: Victor Hugo

Figurino: Francisco Jr.

Bonecos: Mestre Cloves e Marcílio Vidal

Sonoplastia: Hegladson Mendonça e Vando Farias

Contra-regras/ atores manipuladores: Alexandro Galdino e Jusieux Santos.

Fotos: Tham Toscano/ Alexandre Marques e Girlene Ferreira.

Com Codecom

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