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Cidades

MPPB recomenda a prefeitos e cartórios que não realizem sepultamentos sem certidão de óbito

Medida em cumprimento da Lei de Registros Públicos evita crime de ocultação de cadáver e fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral.

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Pixabay

O Ministério Público da Paraíba, por meio da atuação de vários promotores de Justiça, está recomendando aos gestores públicos municipais e aos cartórios de registro civil o cumprimento do Artigo 77 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), alterada pelas leis 6.2016/75 e 13.484/2017. A legislação determina que nenhum sepultamento seja feito sem certidão de óbito. Os membros que estão atuando nos municípios seguem orientação da Nota Técnica 01/2022, emitida, na semana passada, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais, órgão do MPPB. 

A coordenadora do CAO Cidadania, Liana Carvalho, explicou que a nota técnica foi editada com o intuito de auxiliar e esclarecer possíveis dúvidas dos membros do MPPB, respeitando a independência funcional, para que possam adotar providências uniformes na instituição. Ela considerou, ainda, que o sepultamento sem o registro facilita a prática do crime de ocultação de cadáver previsto no Artigo 211 do Código Penal, bem como fraudes contra o INSS ou no sistema eleitoral. De acordo com a promotora de Justiça, embora a lei não seja recente, têm-se observado casos relacionados, e o MPPB atua no sentido não apenas de responsabilizar os responsáveis pelos erros, mas também evitando que sejam repetidos.

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Recomendação já atinge 18 municípios
Prefeitos e cartórios de registro civil de 18 municípios paraibanos já foram demandados no sentido de observar a Lei dos Registros Públicos. A promotora Sandremary Vieira Duarte expediu recomendações para a observância nos municípios de Aroeiras, Gado Bravo, Santa Cecília, Natuba e Umbuzeiro. Já o promotor Levi Emanuel de Sobral fez a mesma orientação para Carrapateira, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe e São José de Piranhas.

Também foram cobrados a observar o cumprimento da legislação relativa aos sepultamentos as prefeituras e cartórios de Guarabira, Cuitegi, Pilõezinhos, Araçagi, Pilões, Serra da Raiz, Pirpirituba, Duas Estradas e Sertãozinho. Essas recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça, Edivane Saraiva de Souza.

Certidão  declaração
A nota técnica e os modelos de recomendações constam no Procedimento de Gestão Administrativa 001.2022.022331, e foram encaminhados aos promotores de Justiça que atuam nas áreas de cidadania e direitos fundamentais. Na nota, o CAO Cidadania também esclarece que não basta ter a declaração de óbito, de responsabilidade do médico, para a realização do sepultamento. É necessária a certidão de óbitoque é o documento jurídico indispensável para o sepultamento ou cremação, feita em cartório.

Cartórios devem manter plantões
Na recomendação aos cartórios, o MPPB também lembra que serviço de registro civil das pessoas naturais deve ser prestado aos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, conforme o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 8.935/94. 

Diretrizes ao prefeito
1 – Que proceda a regularização da emissão de declarações de óbito, conforme instruções do MPPB; 
2 – Que regularize os sepultamentos nos cemitérios do município;
3 – Que viabilize junto ao(s) hospital(is), a realização de todas as medidas técnicas e administrativas para adequar a expedição das declarações de óbito à legislação pertinente;
4 – Somente permitir a saída “do corpo” dos hospitais, após a emissão/expedição da Declaração de óbito; 
5 – Não permitir a realização de sepultamento sem a apresentação de certidão do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte;
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra;

Diretrizes ao Cartório de Registro Civil do Município
1 – A instalação de sistema de plantão para registro de óbitos ocorridos aos sábados, domingos e feriados, nos termos do art. 4°, § 1°, da Lei 8.935/94; 
2 – Comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública do Estado que tenha emitido a cédula de identidade (RG) do falecido, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária, conforme determinação contida no art. 80, da Lei de Registros Públicos; 
3 – Enviar, nos termos do art. 71, § 3°, do Código Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições; 
4 – Comunicar, ao INSS, até o dia 10 de cada mês, o registro dos óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior, devendo a relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.212/91; 
5 – Somente expedir certidão de óbito após a lavratura do assento de óbito, em vista de atestado médico (declaração de óbito), ou, se não houver no lugar, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, observando, rigorosamente, os prazos previstos no art. 78 da Lei de Registros Públicos, findo o qual, somente poderá ser emitida por determinação judicial; 
6 – Na impossibilidade de ser feito o registro dentro do prazo de 24 horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50, da Lei de Registros Públicos, sendo esta a exceção e não a regra; 
7 – O assentamento de óbito relativo à pessoa encontrada acidental ou violentamente morta, poderá será elaborado, em falta de declaração de parentes, segundo a comunicação, ex officio, das autoridades policiais, às quais incumbe fazê-la logo que tenham conhecimento do fato; 
8 – Observar, rigorosamente, a ordem prevista no art. 79, da Lei de Registros Públicos, quanto aos responsáveis para fazer a declaração de óbito, bem como constar todas as informações relacionadas no art. 80, da Lei de Registro Públicos nos respectivos assentos de óbitos.

Assessoria

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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Cultura

Peça teatral de Guarabira se apresenta em Caruaru-PE

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Com o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo, da Prefeitura Municipal de Guarabira, o espetáculo de teatro “Histórias de Lua e Sol”, do ator, autor e diretor Vando Farias, chega ao agreste Pernambucano, na cidade de Caruaru-PE, para participar, como único representante da Paraíba, na programação do festival para o “Abril para o Teatro” daquele município, nesta sexta, dia 19 de Abril de 2024.

A secretaria Municipal de Cultura de Guarabira, sempre atenta à  valorização  do artista e da Companhia do Prato, grupo fundado por Vando Farias e o saudoso Roberto Di Freitas (in memorian), colabora, desde sua primeira peça, “A Batalha da Vírgula contra o Ponto Final”, para a circulação em várias  destas cidades.

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“Histórias de Lua e Sol” vai para sua apresentação de número 64, em quase dois anos ininterruptos de criação e circulação. A peça já passou por 14 municípios em 4 estados do Brasil: Paraíba, Pernambuco, Ceará e Distrito Federal, com cerca de 6.500 espectadores tendo visto a peça. 

O premiado espetáculo teve 10 indicações de prêmios em festivais de teatro e angariou seis no total de sua caminhada, como: Melhor Ator e Melhor Cenário, no Festival de Teatro para Crianças de Caruaru-PE, 2022; Melhor Ator Revelação, Melhor Direção e Terceira Melhor peça paraibana de 2023 no Prémio Ednaldo do Egypto, ocorrido em João  Pessoa.

O espetáculo tem atuação, cenário e direção de Vando Farias, com a contraregragem e manipulação de boneco de Jusieux Santos.

Sinopse

A peça “Histórias de Lua e Sol” mergulha na jornada emocional de Augusto, um menino de doze anos que se refugia no papel de Sr. Tick, o Grande Tempo, movido pelo medo de perder a oportunidade de crescer. Num contexto pandêmico, onde a realidade se entrelaça com a fantasia, Augusto (ou Sr. Tick) embarca em uma missão improvável: encolher a Lua para carregá-la consigo numa bolsa.

À medida que a trama se desenrola, Augusto confronta não apenas um dragão físico, mas também seus próprios medos. Seus companheiros de jornada incluem uma girafa amiga, daltônica e com nuances complexas, e um elefante próximo do fim de sua jornada terrena. Juntos, enfrentam desafios que transcendem a realidade, explorando valores como respeito, lealdade e a complexidade das mentiras.

O espetáculo utiliza técnicas de teatro de bonecos, sombras e animação para criar um mundo visualmente envolvente. “Histórias de Lua e Sol” é mais do que uma simples narrativa; é uma exploração poética sobre o valor dos sonhos, a coragem de enfrentar temores profundos e a resiliência que se manifesta nos laços de amizade. Uma experiência que toca o público, instigando reflexões sobre a vida, a morte e os significados que atribuímos aos nossos próprios contos.

Ficha técnica:

Texto, Direção, Cenografia e Atuação: Vando Farias.

Iluminação: Victor Hugo

Figurino: Francisco Jr.

Bonecos: Mestre Cloves e Marcílio Vidal

Sonoplastia: Hegladson Mendonça e Vando Farias

Contra-regras/ atores manipuladores: Alexandro Galdino e Jusieux Santos.

Fotos: Tham Toscano/ Alexandre Marques e Girlene Ferreira.

Com Codecom

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