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Guarabira

Morre aos 85 anos o médico, ex-prefeito de Mulungu e acionista da Rádio Cultura de Guarabira, Geraldo Camilo

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Foto: Arquivo de Família

O médico, ex-prefeito de Mulungu, e acionista da Rádio Cultura de Guarabira, Geraldo Camilo, morre aos 85 anos nesta quarta-feira, 28.

Ao lado dos familiares, como sempre pediu, faleceu em sua casa na capital paraibana. Por vezes expressou: “ninguém merece morrer no gelo de uma UTI, quero morrer em casa ao lado dos meus”. E completava: “nascer e morrer são dois fenômenos naturais. Não tenho medo da morte, tenho medo de não morrer, deve ser horrível. Em determinada altura da vida devemos sair de cena para que outros também brilhem”.

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Em 1963, o jovem Geraldo Camilo chegava à Guarabira para colocar em prática o que tinha aprendido na faculdade de medicina. Foi visionário e fundou a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Luz, na qual milhares de crianças nasceram ao longo de décadas. Ao encerrar as atividades da Maternidade Senhora da Luz rejeitou a aposentadoria de fato, ao afirmar: “quando jovem planejei aposentar-me, mas quando chegou o tempo, vi que não era o que eu pensava. Devemos nos aposentar somente na carteira de trabalho, na prática, não devemos abandonar nossas atividades, nos prejudica em todos os sentidos”. Com essa visão, passou a cuidar mais da Rádio Cultura de Guarabira – onde detinha 40% das ações, e passou a atender no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Guarabira, depois de se especializar em Psiquiatria. Explicava sua repulsa ao comodismo citando o escritor português Fernando Pessoa – a quem chamava de amigo Fernandinho -: “há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.

Viciado confesso em livros, Dr Geraldo Camilo era dono de uma oratória invejável. Por sua habilidade, o programa radiofônico mantido por ele na Rádio Cultura, às 11 horas das sextas-feiras, lhe garantia uma legião de ouvintes e admiradores. Por longos anos, o programa foi líder de audiência no horário em Guarabira.

Entre as inúmeras intervenções sociais, dirigiu a UNIMED em Guarabira e foi prefeito de Mulungu (PB). São inúmeros os relatos de sua ação humanitária em favor dos habitantes de Guarabira e região. Gestantes, crianças, idosos, abastados ou desprovidos, foram muitos os socorridos pelas mãos de Geraldo Camilo.

Mas a sua escola foi estendida. Formou uma família de médicos entre filhas, genros e netos. “Minha família é uma verdadeira inflação de médicos”, brincava Dr Geraldo. Um belíssimo capítulo da história de Guarabira está reservado ao seu nome.

O corpo será cremado, conforme desejo dele.

Redação com Rafael San – ManchetePB

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Cidades

Maio Amarelo 2024: SEMOB de Guarabira inicia campanha de conscientização

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Foto: Codecom/ PMG

Superintendência de Mobilidade Urbana do Município de Guarabira (SEMOB-GBA) deu início, na última quinta-feira (02), às atividades referentes ao Maio Amarelo 2024, uma campanha anual dedicada à promoção da segurança viária.

Com um cronograma extenso e diversificado de ações educativas e de fiscalização, o objetivo é conscientizar motoristas, passageiros e pedestres sobre a importância de atitudes responsáveis nas estradas. Este ano, a campanha traz o tema “Paz no trânsito começa por você”. As atividades começarão simultaneamente em vários pontos do município com orientações sobre a segurança viária e orientações aos pedestres e motoristas.

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O Maio Amarelo é uma campanha nacional e uma oportunidade vital para reforçar esse compromisso com a vida, destacando-se como um período de intensa mobilização para a promoção de um trânsito mais seguro em todo o Brasil. A SEMOB convida todos a participarem das atividades programadas e a adotarem comportamentos mais seguros ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos e promovendo a cultura da paz. Afinal, “A paz no trânsito começa por você”.

Codecom

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Guarabira

Dia das Mães é na SP Variedades. Veja as opções de presentes!

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SP Variedades mostra as novidades em opções de presente para o Dia das Mães. Você vai encontrar: frigideiras, jogo de panelas, sombrinhas, bombonierie, bichinhos de pelucia, maletas, nécessaires, porta-joias, canecas, xícaras, jogos de toalhas, toalhas, organizadores, porta-retratos, relógios de parede, cafeteiras, baldes de chopp, escorredores de prato, botes de plástico, perfumes, jarras de suco, espremedores de laranja, porta-bolos, porta-sabonete-líquido, espelhos, decorações com flores, jogo de copos, jogos de lençois, estátuas, saboneteiras, vasos de plantas, flores artificiais e muito mais.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549;
Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952;
Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010
e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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