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STF: ensino religioso em escola pública não pode promover crença, diz relator em voto

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira (30) que professores de ensino religioso da rede pública sejam proibidos de promover suas crenças durante as aulas.

Em julgamento na Corte, ele votou pela adoção, nas escolas mantidas pelo governo, de um modelo “não-confessional” para o ensino religioso, que se limite à exposição das doutrinas, história, práticas e aspectos sociais das diferentes crenças, assim como do ateísmo e do agnosticismo.

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A decisão final sobre o assunto depende do voto da maioria dos 11 ministros da Corte, que deverão se manifestar nesta quinta-feira (31), quando o julgamento será retomado.

Barroso é relator de uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) que busca vetar a admissão de professores na qualidade de representantes de confissões religiosas – como padres, pastores, rabinos ou pais-de-santo, por exemplo.

“As escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes.”

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido, mas não para proibir de forma taxativa, que sacerdotes deem aula de religião.

Conforme o voto, eles só poderiam lecionar a disciplina se admitidos em concurso, que não poderá exigir como requisito que sejam representantes de determinada religião.

No Brasil, a Constituição prevê o ensino religioso nas escolas públicas como disciplina do ensino fundamental (para alunos 9 aos 14 anos de idade), mas estabelece que é facultativa: o estudante pode se recusar a cursá-la, por vontade própria ou da família.

Para garantir tal opção, Barroso também defendeu a proibição de matrículas automáticas nas escolas públicas no ensino religioso, e que a ausência do estudante nas aulas não implique prejuízo à frequência mínima exigida nem às notas para o aluno passar a uma série seguinte.

“Cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé”, afirmou o ministro no julgamento.

Julgamento

Antes do voto de Barroso, se manifestaram no plenário do STF diversos órgãos e entidades interessadas na matéria.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a opção de não se matricular na disciplina não impede que o aluno sofra “doutrinamento” pelo fato de evitarem comportamentos que se desviam do que é considerado “normal” pela maioria dos colegas.

“Não se pode admitir que se transforme uma escola pública em catequese ou em local para proselitismo religioso, católico ou de qualquer outra religião. A escola pública não é espaço para ensino confessional”, disse.

A possibilidade de ensino confessional foi defendida pela advogada-geral da União, Grace Mendonça. Ela ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil e proíbe qualquer forma de proselitismo.

“O Estado não pode tornar obrigatória qualquer religião. Porém, o Estado tem o dever de oferecer um ambiente favorável para que essa liberdade se desenvolva num ambiente sadio. Nosso Estado é laico, não laicista. O ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas não imposto. O ensino religioso é ofertado pelo Estado, mas se impõe qualquer tipo de credo”, afirmou.

Também se manifestaram advogados de sete entidades, contra e a favor da ação da PGR.

Representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Fernando Neves argumentou que aulas sobre história das religiões já são ministradas em outras disciplinas. Para ele, a definição do conteúdo pelo Estado contrariaria o princípio de sua separação da Igreja.

“Ensino religioso não é catequese, não é proselitismo. É aprofundamento daquele que já escolheu aquela fé, por si ou por sua família”, defendeu.

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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

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Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

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Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Brasil

Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

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Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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