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Cidades

Justiça desobriga autores de ação a afixar placa em seus estabelecimentos sobre discriminação sexual

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Foto: Ilustração

Estado da Paraíba fica proibido de aplicar sanções a promoventes de ação que defendem ilegalidade de lei

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, concedeu tutela de urgência, na tarde desta terça-feira (26), determinando que o Estado se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017. Esta última obriga os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, sediados no Estado da Paraíba, a afixarem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”.

Na Ação de Obrigação de Fazer com tutela de urgência e pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade nº 0842055-57.2017.8.15.2001, promovida por Márcio Túllio de Farias Chaves ME, VM Ensino Médio Ltda. EPP, DHD Ensino Infantil e Fundamental Ltda. – EPP, Honório Dantas & Cia Ltda. – EPP, MJ Ensino Infantil, Fundamental e Médio Ltda. – EPP e Book Store Comércio de Livros Ltda. contra o Estado da Paraíba, os autores historiam que, no dia 30 de maio do corrente ano, entrou em vigor a Lei nº 10.895/2017, determinando a fixação de cartazes, em todos os estabelecimentos sediados no Estado da Paraíba, no tamanho 50cm x 50cm, com o texto citado.

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Os promoventes afirmam que tal medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente, especialmente os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que afixar o referido cartaz.

Fundamentam, ainda, que a lei decorre de uma necessidade coletiva, não sendo função do legislador criar lei em benefícios de particulares. Aduzem, também, que a lei em foco padece de vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, uma vez que trata de matéria de direito civil, de competência exclusiva da União, o que violaria o princípio da igualdade.

Ao decidir sobre o caso, a magistrada observou que a placa objeto da lei, cuja afixação foi impositiva, sob pena de pagamento de multa aos descumpridores, visa assegurar o cumprimento da norma constitucional que veda a discriminação em razão de sexo/opção sexual. Ao mesmo tempo, viola, dentre outros princípios, o da livre iniciativa e o consagrado princípio constitucional da igualdade.

A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que, sopesando os valores trazidos à apreciação, entende-se que deve prevalecer os interesses da maioria, que não pode ver tolhida a sua liberdade para atender parcela da sociedade. “Apesar de sofrer com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas”, enfatizou.

Com isso, a magistrada afirmou estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, estando a plausabilidade do direito demonstrada, bem como o perigo da demora, “na medida em que o constrangimento/prejuízos causados aos estabelecimentos obrigados a afixar a placa em tela é diário e aumenta com o passar do tempo.

Por Eloise Elane/TJPB

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Cinema

Cinemaxxi Cidade Luz estreia “Minha Melhor Amiga” e “O Sorveteiro”

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O Cinemaxxi Cidade Luz, em Guarabira, recebe nesta semana dois novos filmes em sua programação: “Minha Melhor Amiga” e “O Sorveteiro”, ampliando as opções para quem pretende aproveitar o cinema.

Em “Minha Melhor Amiga”, Julia e Clara são amigas de longa data que enfrentam uma nova fase da vida depois que as filhas deixam a casa para estudar em Lisboa. Com mudanças na rotina, no trabalho e nos relacionamentos, as duas decidem viajar para Portugal.

A viagem se transforma em uma oportunidade para as amigas fortalecerem a parceria, revisitarem suas escolhas e descobrirem novas possibilidades para essa etapa da vida.

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“O Sorveteiro” acompanha uma pequena cidade durante o verão, quando a chegada de um misterioso vendedor de sorvetes muda completamente a rotina dos moradores. Uma sobremesa aparentemente comum passa a trazer consequências perigosas para as crianças da região.

Diante da situação, três jovens sobreviventes precisam descobrir a origem do fenômeno e encontrar uma maneira de impedir que o problema se espalhe.

Os dois filmes já podem ser conferidos na programação do Cinemaxxi Cidade Luz, localizado no Shopping Cidade Luz, em Guarabira-PB.


Garanta já seu ingresso pelo site veloxtickets.com, ou pelo aplicativo da VelozTicket.

Confira a programação e os horários das sessões em cartaz no Cinemaxxi Cidade Luz em Guarabira-PB. CLIQUE AQUI

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Cidades

Desfile Cívico altera trânsito no centro de Guarabira nesta quinta-feira

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Foto: Reprodução/Divulgação

O trânsito em algumas vias do centro de Guarabira terá mudanças nesta quinta-feira (3) devido à realização do Desfile Cívico 2026. As interdições começam a partir das 12h e seguem durante o período do evento.

De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura, as seguintes vias serão interditadas:

  • Avenida João Gomes Maranhão;
  • Rua Quintino Bocaiúva;
  • Rua Floriano Peixoto;
  • Avenida D. Pedro II;
  • Rua Costa Beiriz;
  • Avenida Osmar de Aquino.

Como alternativa para melhorar a circulação dos veículos, a Avenida Padre Inácio de Almeida e a Avenida Rui Barbosa passarão a operar temporariamente em mão dupla durante a realização do desfile.

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A orientação é para que os motoristas redobrem a atenção à sinalização, antecipem os deslocamentos e, quando possível, utilizem rotas alternativas para evitar os trechos interditados.

As alterações no trânsito foram programadas em razão da realização do desfile e da circulação de estudantes, famílias e demais participantes do evento.

Brejo.com com Secom

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Cidades

Produtores de Guarabira devem atualizar cadastro de rebanhos até 31 de dezembro

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Foto: Reprodução/Divulgação

A segunda etapa da atualização cadastral obrigatória de rebanhos está em andamento em Guarabira e segue até o dia 31 de dezembro. A medida atende ao que estabelece a Portaria nº 105/2026, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (SEDAP).

Os produtores rurais devem realizar a atualização na sede da Secretaria de Agropecuária e Pesca de Guarabira, das 7h às 12h. É necessário apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), além dos documentos pessoais e da propriedade.

A atualização dos dados é necessária para o acompanhamento e controle sanitário das criações, além de contribuir para a manutenção das certificações sanitárias do estado.

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Devem atualizar o cadastro os proprietários de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos e búfalos, além de criadores de peixes, abelhas, galinhas, camarões e outras espécies.

De acordo com a Secretaria de Agropecuária e Pesca, a medida também está relacionada à manutenção do reconhecimento da Paraíba como Área Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação.

O prazo para a atualização cadastral termina em 31 de dezembro.

Brejo.com

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