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Justiça desobriga autores de ação a afixar placa em seus estabelecimentos sobre discriminação sexual

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Foto: Ilustração

Estado da Paraíba fica proibido de aplicar sanções a promoventes de ação que defendem ilegalidade de lei

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, concedeu tutela de urgência, na tarde desta terça-feira (26), determinando que o Estado se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017. Esta última obriga os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, sediados no Estado da Paraíba, a afixarem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”.

Na Ação de Obrigação de Fazer com tutela de urgência e pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade nº 0842055-57.2017.8.15.2001, promovida por Márcio Túllio de Farias Chaves ME, VM Ensino Médio Ltda. EPP, DHD Ensino Infantil e Fundamental Ltda. – EPP, Honório Dantas & Cia Ltda. – EPP, MJ Ensino Infantil, Fundamental e Médio Ltda. – EPP e Book Store Comércio de Livros Ltda. contra o Estado da Paraíba, os autores historiam que, no dia 30 de maio do corrente ano, entrou em vigor a Lei nº 10.895/2017, determinando a fixação de cartazes, em todos os estabelecimentos sediados no Estado da Paraíba, no tamanho 50cm x 50cm, com o texto citado.

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Os promoventes afirmam que tal medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente, especialmente os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que afixar o referido cartaz.

Fundamentam, ainda, que a lei decorre de uma necessidade coletiva, não sendo função do legislador criar lei em benefícios de particulares. Aduzem, também, que a lei em foco padece de vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, uma vez que trata de matéria de direito civil, de competência exclusiva da União, o que violaria o princípio da igualdade.

Ao decidir sobre o caso, a magistrada observou que a placa objeto da lei, cuja afixação foi impositiva, sob pena de pagamento de multa aos descumpridores, visa assegurar o cumprimento da norma constitucional que veda a discriminação em razão de sexo/opção sexual. Ao mesmo tempo, viola, dentre outros princípios, o da livre iniciativa e o consagrado princípio constitucional da igualdade.

A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que, sopesando os valores trazidos à apreciação, entende-se que deve prevalecer os interesses da maioria, que não pode ver tolhida a sua liberdade para atender parcela da sociedade. “Apesar de sofrer com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas”, enfatizou.

Com isso, a magistrada afirmou estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, estando a plausabilidade do direito demonstrada, bem como o perigo da demora, “na medida em que o constrangimento/prejuízos causados aos estabelecimentos obrigados a afixar a placa em tela é diário e aumenta com o passar do tempo.

Por Eloise Elane/TJPB

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MIX TEM Festas e Descartáveis realiza Curso Mão na Massa

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Fotos: brejo.com

MIX TEM Festas e Descartáveis que vende tudo para sua festa e comemorações, realizou no dia 24 de julho de 2024 o curso Mão na Massa, onde os alunos tiveram a oportunidade de conhecimento sobre o mundo da confeitaria com o Curso de Bolo de Chantilly com o professor e chef @patricio_bolosartisticos. O curso foi totalmente prático (mão na massa)!. Confira nas fotos abaixo como foi a ministração da aula.

A loja MIX TEM Festas e Descartáveis fica localizada na Rua Augusto de Almeida, 48, ao lado do ENSL (Educandário Nossa Senhora de Lourdes), também conhecido como “Colégio de Socorro Amorim”, no Centro de Guarabira, fone: (83) 3271-8100. Siga a MixTem Festas e Descartáveis no Instagram: @mixtemfestas

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Cidades

2º Passeio Motociclístico do Rotam acontece no próximo dia 03 de agosto

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Foto: Rotam/ ilustrativa

Está chegando o dia do 2º Passeio Motociclístico do Rotam, evento que acontecerá no próximo dia 03 de agosto, às 14h30 no Parque Solon de Lucena, em João Pessoa. As inscrições já estão no 3º e último lote, e podem ser feitas até o próximo dia 31.

O Regimento de Operações Táticas com Apoito de Motocicletas (Rotam) atua em toda a Paraíba utilizando a rapidez da motocicleta para o combate aos crimes, e prevenção dos delitos. Seus policiais são conhecidos como “águias” pela agilidade nas motos e a forma rápida de localizar e prender os infratores. O evento de agosto reunirá policiais e civis, admiradores dos veículos de duas rodas, em um passeio de cerca de 40 quilômetros de extensão em ruas e avenidas da grande João Pessoa.

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O trajeto começa no centro da Capital e termina no Parque Linear Estação Ciência, com shows e apresentação de manobras com motocicletas realizadas pelos policias do Rotam. As inscrições e o pagamento da taxa podem ser feitos no link aqui. A entrega dos kits para os inscritos começa no próximo dia 26, na sede do Rotam, na Avenida Epitácio Pessoa.

Ascom

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Campanha Diga Sim à LBV no combate a fome, assiste famílias no brejo paraibano com mais de 5 toneladas em cestas de alimentos

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Em Campina Grande e João Pessoa/PB, a Legião da Boa Vontade (LBV) intensifica, neste período do ano, suas ações emergenciais e humanitárias em apoio a pessoas e comunidades mais vulneráveis que enfrentam intempéries climáticas, como as estiagens, as cheias e as baixas temperaturas, em diversas regiões do país.

Por isso, as ações promovidas pela LBV, a exemplo da campanha Diga SIM! visam minimizar o sofrimento dessas pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade. A iniciativa mobiliza a sociedade a fazer doações para a manutenção das atividades realizadas nas mais de 80 unidades de atendimento da LBV, que promove neste período do ano entregas pontuais de cestas de alimentos não perecíveis a famílias em várias localidades do país.

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Na última terça-feira, dia 23/7, a Instituição esteve em Guarabira, com o apoio da Secretaria de Assistência Social e os CRAS Cordeiro, Centro e São José, para que a LBV pudesse chegar as comunidades Lucas Porpino, Nordeste I e II, Alto da Boa Vista, Cordeiro, Primavera, Vila Padre Cícero, Bela Vista, conjunto Nossa Sra. Aparecida e bairro das Nações, para entregar 3 toneladas de alimentos não perecíveis acondicionadas em 200 cestas para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social dessas localidades, amparando cerca de 800 pessoas.

Nesta quinta-feira, 25 de julho, os voluntários da LBV seguem em direção ao município de Alagoinha, para beneficiar as comunidades do Sítio Ribeiro Novo, Sítio Bonfim, Sítio Serrinha, Alto do Cruzeiro, Cangote do Urubu, rua do Sol, rua Carlos Martins para entregar cerca de mais 1 tonelada e meia de alimentos não perecíveis acondicionadas em 150 cestas para atender as famílias dessas localidades, amparando cerca de 600 pessoas, arrecadadas pela Campanha Diga SIM à LBV!

Já na sexta-feira, 26 de julho, o município de Algodão de Jandaíra será contemplado com a iniciativa da Entidade que atenderá 100 famílias oriundas de comunidades rurais da localidade.

Participe da Campanha Diga Sim!
– Doe alimentos não perecíveis na unidade da LBV. Endereço: Rua das Trincheiras, 703 – Jaguaribe – Informações pelo tel.: (83) 3212-9203.
– Faça doações pelo site www.lbv.org.br ou via PIX solidário: [email protected].
– Seja um voluntário da LBV nas ações sociais. Inscrições na página: https://www.lbv.org/contato/seja-um-voluntario.
– Compartilhe essa corrente nas suas redes sociais e convide seus amigos para colaborar. Marque o perfil @LBVBrasil no Instagram e no Facebook.

Ascom

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