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Cidades

João Pessoa iniciará construção de parque no Aeroclube

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Após disputas que chegaram à esfera judicial, a Prefeitura de João Pessoa passou a ser oficialmente proprietária do terreno em que está localizado no Aeroclube da Paraíba nesta segunda-feira (4).  No local, será construído um parque municipal. O registro em cartório foi feito no início da tarde e assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP).

O gestor comemorou o ato, que tratou como momento histórico para a cidade.

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“Aquele era um equipamento que ocupava espaço importante da cidade, que trazia problemas para o desenvolvimento da cidade e que acabou causando uma briga de quase 20 anos entre a Prefeitura e aquela instituição. Graças a Deus conseguimos, com discernimento, firmar um TAC junto ao Ministério Público, aprovado pela Câmara Municipal, e que hoje nos dá a felicidade de assinar a escritura. Essa cidade que já é bela será mais ainda”, afirmou Cícero. E completou: “Vamos devolver para o povo e para a natureza um espaço que é seu por direito”, concluiu.

O repasse segue o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Aeroclube e a Prefeitura. De acordo com o TAC, a entidade doa 82,5% de sua área para o Município, o que corresponde a cerca de 25 hectares. Por outro lado, a direção mantém 17,5% do total. A gestão já traçou as linhas arquitetônicas de utilização do espaço macro, aproveitando toda a extensão da área doada com espaços de convivência e lazer para a população.

O secretário municipal do Planejamento, José William Montenegro, destacou que o ato é resultado de uma condução pacífica e de comum acordo entre as partes. “Este será o maior parque da cidade e um marco nessa meta de termos João Pessoa cada vez mais verde. Teremos um espaço de lazer, contemplação e prática esportiva. Com certeza será um projeto emblemático”, afirmou.

O procedimento foi acompanhado também pelo procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega.

MaisPB

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Cidades

Pirpirituba sedia reunião para etapa do Raízes do Brejo 2025

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Foto: Reprodução/Divulgação

Aconteceu, na tarde da quarta-feira (12), na cidade de Pirpirituba, Agreste paraibano, a primeira reunião dos municípios que participam da rota cultural Raízes do Brejo, para definir a realização da edição dos 2025.

A reunião, coordenada pelo Fórum de Turismo do Brejo, definiu junto aos municípios que o evento acontecerá de outubro a dezembro e deverá contar com a participação de 10 cidades após a inclusão de Juarez Távora.

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Se fizeram presentes na reunião os prefeitos Danilo Rocha (Pirpirituba ), Myllena Nayara (Duas Estradas), Antônio Justino (Dona Inês), Camaf Douglas (Lagoa de Dentro) e secretários representando os municípios de Alagoinha, Guarabira, Belém, Serra da Raiz e Pilõezinhos. 

Ainda participaram da reunião representantes do Banco do Nordeste e do Sebrae.

Blog de Felipe Silva

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Paraíba

Desrespeito a alertas do TCE-PB pode terminar em processos nas Justiças Comum e Eleitoral

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu, na manhã desta quinta-feira (13), pela procedência de denúncia contra o prefeito de Conceição, Samuel Soares Lavor de Lacerda, em razão da contratação excessiva de servidores municipais por excepcional interesse público. Relator do processo, o conselheiro Nominando Diniz recebeu o cumprimento dos seus pares ao determinar o encaminhamento dos autos processuais ao Ministério Público Comum e, ainda, ao Ministério Público com atuação na Justiça Eleitoral, neste caso, para fins de inelegibilidade.

Este voto inaugura procedimento novo no TC paraibano relacionado a desatenções com a emissão de “alertas” aos jurisdicionados. O gestor de Conceição fora alertado, no Processo de Acompanhamento da Gestão, a fim de adotar medidas para a correção do problema. Ao fim do exercício de 2024, porém, o número de servidores temporários alcançou o percentual de 61,63% dos efetivos, segundo consta do processo.

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“Mesmo após o alerta emitido em 11/06/2024 o quantitativo dessas contratações aumentou, como informado pela Auditoria”, observou o conselheiro Nominando Diniz. E prosseguiu: “Em recente julgado no Tribunal Superior Eleitoral, firmou-se o entendimento de que o descumprimento reiterado a alertas emitidos pelos Tribunais de Contas configura ato doloso específico, com reflexos na seara eleitoral”.

Mesmo citado para apresentação de defesa o prefeito Samuel Lacerda não se manifestou no prazo regimental. O conselheiro Nominando Diniz fundamentou seu voto em decisão do TSE tomada conforme voto do ministro Ricardo Lewandowski em processo relacionado ao município de Bananeiras, com trânsito em julgado em 16 de maio de 2024. (Processo 06003296820226150000).

Convidado ao VI Congresso Internacional de Controle e Luta contra a Corrupção, que ocorrerá na Espanha de 24 a 28 de março, sob os auspícios da Universidade de Salamanca, o conselheiro Nominando Diniz tratará ali, também, deste assunto.

Ascom/TCE-PB

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Paraíba

Tribunal do Júri de Solânea segue MPPB e condena três réus por homicídio

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea acatou, na íntegra, as teses do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou três homens denunciados pelo promotor de Justiça de Solânea, Henrique Cândido Ribeiro de Morais, pelos crimes de homicídio qualificado, nas modalidades tentado e consumado. As penas variam de 12 a 21 anos de reclusão e deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado no Presídio João Bosco Carneiro, localizado no município de Guarabira.

Os julgamentos foram realizados entre os dias 25 e 28 de fevereiro, sob a presidência do juiz Osenival dos Santos Costa, e dizem respeito às ações penais 0800889-62.2024.8.15.0461, 0800666-12.2024.8.15.0461 e 0801034-55.2023.8.15.0461. 

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A primeira ação penal diz respeito à denúncia feita pelo MPPB em desfavor de Kessi Jhone Santos Costa, 22 anos, acusado de assassinar Cassyio Matheus Silveira Rodrigues, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O crime aconteceu no dia 12 de maio de 20024, em um bar localizado na cidade de Solânea. Kessi foi condenado a 21 anos de reclusão. 

A segunda ação penal diz respeito à denúncia em desfavor de Gilmar Moreira da Silva, 44 anos, denunciado pelo MPPB por tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) contra Kelson Benício da Silva. O crime aconteceu no dia 27 de abril do ano passado, em Solânea, e, de acordo com a denúncia, não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado. Gilmar foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão. 

A terceira ação penal julgada pelo Tribunal do Júri de Solânea diz respeito à tentativa de homicídio qualificado praticado por Aristelson Porfírio Barbosa, 34 anos, contra Cosme Ferreira de Lima, um idoso de 85 anos de idade. De acordo com a denúncia do MPPB, a vítima foi surpreendida ao regressar à sua residência com golpes de pau violentos e covardes em sua cabeça e costas. O crime aconteceu em 31 de julho de 2023, na zona rural do município de Casserengue. Aristelson foi condenado pela prática de crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV cominado com o artigo 14, inciso II e artigo 61, inciso II, alínea h (contra maior de 60 anos) a 12 anos de reclusão. 

Para o promotor de Justiça Henrique Morais, o resultado dos três julgamentos reitera o “trabalho firme realizado pelo MPPB contra os que infringem as leis”. Ele elogiou o senso de justiça do corpo de jurados do Tribunal do Júri da Comarca de Solânea que é integrada pelos municípios de Solânea, Arara e Casserengue.

Assessoria

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