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Cidades

TCE julga procedente Denúncia contra o prefeito de Cacimba de Dentro e aprova contas de três prefeituras

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Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (28), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, vice-presidente em exercício, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Denúncia formulada por vereadores contra o prefeito de Cacimba de Dentro, Valdinele Gomes Costa. O órgão técnico constatou aquisição de material de construção sem documentos comprobatórios das despesas, em valores que somados chegam a R$ 399.917,79, a serem ressarcidos aos cofres no município do prazo de 60 dias, mais multa de R$ 5.000,00. Cabe recurso. (proc. nº 06465/19).

O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que em seu voto, aprovado à unanimidade, apontou ainda a responsabilização da secretaria de saúde municipal, Rayanne Costa Souza Henrique, a quem foi imputado o valor de R$ 43.792,96, também por despesas não comprovadas com material de construção. Na decisão o TCE determinou que sejam analisados no processo de acompanhamento da gestão a concessão de gratificações especiais pagas a agentes comunitários de saúde, a título de GAE,  sem a devida comprovação dos critérios objetivos definidos em lei, além de recomendações e envio de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual.

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Regulares – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Soledade e Casserengue, relativas a 2020, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. Também as 2019 do município de Cuité. Regulares foram julgadas as prestações de contas da Empresa Paraibana de Pesquisa e Extensão Rural, exercício de 2021, e remanescente de 2015, as da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural.

Recursos – As contas da ex-secretária de Educação e Cultura de João Pessoa, Ariane Norma de Menezes, ainda do exercício de 2011, foram julgadas regulares, após a análise do recurso interposto pela gestora, em face a decisão contraria, emitida, quando da apreciação de uma inspeção especial de contas realizada na pasta. O relator do processo foi o conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Provido para reformular o acórdão – agora pela regularidade, também foi o recurso impetrado pelo então prefeito de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, referente às contas de 2019.

O Pleno rejeitou os embargos de declaração manuseados pela ex-secretária de saúde do município de Santa Rita, Ana Carla Andrade Palmeira Franca, referente às contas de 2015. Conforme o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, os argumentos apresentados pela impetrante não contemplam os requisitos para o acolhimento dos embargos, quais seriam, Omissão, obscuridade e contradição. Ainda as alegações de cerceamento de defesa, que não se configuraram nos autos.

Alunos da Fesp – A sessão do Tribunal Pleno foi acompanhada, presencialmente, por um grupo de alunos da disciplina Direito Tributário e Financeiro da Faculdade de Ensino Superior da Paraíba – Fesp, sob a coordenação da professora Ana Cristina Costa Barreto. Eles foram saudados pelo presidente da sessão, conselheiro Fábio Nogueira, que destacou a oportunidade para os universitários, dando enfoque à importância do TCE como órgão de controle das contas públicas e orientador para a boa aplicação dos recursos públicos.

Os alunos assistiram ao julgamento das contas de 2020 da prefeitura de Soledade. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que também é professor e fez uma apresentação pedagógica, mostrando todas as fases do processo em tramitação, desde o acompanhamento da gestão, prestação de contas, relatório inicial, ampla defesa e manifestação do Ministério Público de Contas, até o julgamento pelo Tribunal Pleno. A procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz também fez sua explanação de forma didática, efocando a participação do Ministério Público de Contas.  

Composição – A 2391ª sessão ordinária híbrida foi presidida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente), em virtude de viagem institucional do presidente, conselheiro Nominando Diniz. Para a formação do quorum estiveram presentes ainda os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Sessão na íntegra: https://www.youtube.com/live/4ikVDo9IOH0?feature=share

AscomTCE –PB

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Educação

Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

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© Divulgação/MCTIC

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

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Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

Agência Brasil

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Guarabira

Projeto “Trânsito nas Escolas” é lançado no CRAS Cordeiro em Guarabira

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A Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB) de Guarabira deu início, nesta quarta-feira (21), ao projeto “Trânsito nas Escolas”, com a primeira ação realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do bairro Cordeiro. A iniciativa visa promover a educação para o trânsito no ambiente escolar de forma lúdica e educativa, formando desde cedo cidadãos mais conscientes e responsáveis no trânsito.

Durante as atividades, as crianças participaram de palestras interativas, aulas sobre o uso correto da faixa de pedestres, noções básicas das leis de trânsito e comportamentos seguros no dia a dia. Também foram desenvolvidos jogos educativos e distribuídas cartilhas com conteúdo apropriado para a faixa etária, promovendo uma aprendizagem divertida e eficaz.

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“Nosso intuito é criar uma base sólida de conhecimento nas crianças, para que elas se tornem multiplicadoras dessa consciência no trânsito, influenciando também suas famílias. A educação é o melhor caminho para um trânsito mais seguro no futuro”, destacou o superintendente da SEMOB, Matheus Sena.

A programação do projeto foi pensada especialmente para o público infantil, com linguagem acessível e atividades práticas, despertando o interesse e a participação ativa das crianças. O projeto “Trânsito nas Escolas” seguirá em cronograma nas demais unidades escolares e centros de assistência da cidade.

A Prefeitura de Guarabira, por meio da SEMOB, reforça o compromisso com a segurança e a formação cidadã, investindo em ações que fazem a diferença na vida da população.

Com Secom

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Turismo

Araruna é destaque em ação de promoção turística com jornalistas e influenciadores

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O município de Araruna, localizado no Brejo paraibano, foi palco de uma ação estratégica para impulsionar o turismo local. A Empresa Paraibana de Turismo (PBTur) e a Secretaria de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico (Setde), em parceria com a Prefeitura Municipal e empresários locais, promoveram um Fampress — viagem de familiarização — reunindo jornalistas especializados e influenciadores digitais. O objetivo foi apresentar os atrativos naturais, a gastronomia regional e a infraestrutura turística da cidade.

Durante o evento, os participantes exploraram pontos turísticos como o Lajedo do Vento, onde apreciaram o pôr do sol ao som de música ao vivo, a Pedra da Macambira, o Parque Estadual da Pedra da Boca, o Cânion do Serra Verde e o centro histórico de Araruna. A programação também incluiu experiências gastronômicas em restaurantes locais e visitas a empreendimentos de hospedagem, destacando a diversidade e qualidade dos serviços oferecidos na região.

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Ferdinando Lucena, presidente da PBTur, ressaltou a importância de ações como essa para inserir novos destinos no cenário turístico nacional. A secretária de Estado do Turismo e Desenvolvimento Econômico, Rosália Lucas, enfatizou que iniciativas como o Fampress são fundamentais para interiorizar o turismo e impulsionar a economia de diferentes regiões da Paraíba.

A ação integra uma série de estratégias do Governo da Paraíba voltadas para a divulgação e valorização dos destinos turísticos do estado, buscando atrair investimentos e visitantes para regiões com grande potencial turístico.

Com Secom

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