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Variedades

Prefeitura de Pilõezinhos anuncia atrações da Festa de São Sebastião

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A Prefeitura Municipal de Pilõezinhos, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, divulgou nesta quinta-feira (4) a programação completa com as atrações do palco brega, da tradicional Festa de São Sebastião 2024. O evento acontecerá de 11 a 19 de janeiro.

Conforme a organização, serão 6 (seis) atrações no palco principal e mais de 25 (vinte e cinco) atrações no palco brega durante as 9 (nove) noites de festividades.

Programação do Palco Principal

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Dia 18/jan

Ramon e Randinho, Bruno Soares e Alex Sintonizado

Dia 19/jan

Michele Andrade, Rhuann Farri e Nalva Nascimento e Banda.

Programação do Palco Brega

Dia 11/jan

Marinísio Show, Amaral e Nildo Manga

Dia 12/jan

Maria Belizia, Lenny Costa e Nego Manta

Dia 13/jan

Altomir Nascimento, Roberto Show e Alan Andrade

Dia 14/jan

Tércio Luiz, Daniel Robson e Júnior e Marrone

Dia 15/jan

Artistas da Terra

Dia 16/jan

Shirle Manga e José Orlando

Dia 17/jan

Márcio Cuiabá e Cawboy do Brega

Dia 18/jan

Coninha e Hugo dos Teclados

Dia 19/jan

Rafael Estilos e Erick Pegação

São 168 anos de fé e tradição, envolvendo a festa religiosa e a profana. Além das atrações no palco principal, a música brega também faz sucesso no palco popular, que anima o povão, sobretudo aqueles que aproveitam para degustar a ‘galinha de capoeira’.

Do FontePB (Em 04/01/2024)

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Justiça

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Primeiro turno das eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro.

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© Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral.

Quem estiver com o título cancelado ou com alguma pendência não poderá votar nas eleições deste ano. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. 

Quem precisa tirar o título?

O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.

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Como posso solicitar o título de eleitor?

Veja as formas de solicitação:

– Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
– Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

O TSE alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.  

>> Confira os documentos necessários para tirar o título: 

  • Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  • Comprovante de residência recente;
  • Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.

É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto.

Agência Brasil

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Educação

Ministério da Educação disponibiliza aplicativo gratuito com oito mil livros

Plataforma funciona como uma biblioteca pública online.

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O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou para download, nesta segunda-feira (6), o aplicativo MEC Livros com quase oito mil obras literárias disponíveis para leitura de forma gratuita.

“Com isso, vamos fortalecer a leitura e levar a literatura a todo o povo brasileiro”, antecipou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelas redes sociais.

O aplicativo funciona como uma biblioteca pública online, com empréstimos de livros autorais, como lançamentos e os mais vendidos. Também serão disponibilizadas obras em domínio público para download no formato ePub.

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Entre os autores estão obras de brasileiros como Clarice Lispector e Ariano Suassuna e estrangeiros como José Saramago e Gabriel García Márquez.

Além da leitura, o aplicativo também oferece experiências complementares ao usuário, como personalização, com opções de ajuste de fonte e contraste, uso de elementos de jogos na leitura e ainda notificações automatizadas. Duvidas também poderão ser consultadas a um agente de inteligência artificial (IA).

O aplicativo está disponível para Android, computadores e também tem integração com o portal gov.br.

Idiomas

Ao anunciar o lançamento do aplicativo, o presidente Lula antecipou que também será lançado em breve o aplicativo MEC Idiomas, com a oferta de 800 aulas de inglês e espanhol, para aprendizagem bilíngue em formato autoinstrutivo.

Com a nova ferramenta, o estudante poderá percorrer seis níveis de aprendizado nos idiomas, do básico ao avançado. Nesse caso, as experiências serão melhoradas com o apoio do agente de inteligência artificial para prática de conversação, teste de proficiência, notificações e aulas de reforço.

“O objetivo é ser o primeiro ponto de contato digital entre o estudante de línguas iniciante e o idioma de sua escolha, acompanhando seu aprendizado até níveis mais avançados”, informou o MEC, por meio de nota.

De acordo com o MEC, a iniciativa demandará investimentos de R$ 1,68 milhão ao ano e poderá alcançar 16 mil estudantes por semestre.

Agência Brasil

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Variedades

MPPB expede recomendação para proteger crianças e adolescentes no meio digital

Órgãos, veículos de comunicação e influenciadores estão proibidos de divulgar informações de crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade; qualquer conteúdo já veiculado deve ser excluído em 24 horas.

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Foto: ilustrativa/Freepik

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos órgãos da rede de proteção do município de João Pessoa, aos portais de notícias, veículos de comunicação e influenciadores digitais que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência (inclusive sexual), atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos. 

A orientação aos destinatários da recomendação é que excluam, no prazo de 24 horas, qualquer conteúdo já publicado que envolva crianças e adolescentes nas hipóteses descritas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável e que adotem medidas preventivas para garantir a proteção da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes, inclusive por meio da elaboração de protocolos internos, capacitação continuada de seus agentes e orientação à comunidade sobre o uso responsável das redes sociais e ambientes digitais, dentre outras medidas.

A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente, e tem como objetivo coibir e combater situações de risco provocadas pela exposição indevida de crianças e adolescentes no ambiente digital, além de fomentar uma atuação preventiva e coordenada da rede de proteção, incluindo a orientação quanto à coleta, uso, armazenamento e divulgação de informações e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em meios eletrônicos e plataformas digitais.

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Exposição indevida e violação de direitos

A recomendação integra o Procedimento 002.2026.017435, instaurado para apurar informações sobre práticas de divulgação não autorizada de informações, imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente nos meios de comunicação local e em redes sociais. “Temos observado demandas relativas a crianças e adolescente expostas a riscos no ambiente digital, envolvidos em publicações nas redes sociais de cunho difamatório e/ou vexatório. Também tramitam na Promotoria procedimentos administrativos voltados à fiscalização e à efetivação de políticas públicas de proteção à infância e à juventude, com ênfase na atuação preventiva e na segurança digital”, justificou o promotor de Justiça. 

A atuação ministerial está fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e no ECA Digital (Lei 15.211/2025), regulamentado recentemente pelo Decreto 12.880/2026. 

“O avanço das tecnologias e o ambiente digital impuseram novos desafios em relação à proteção de crianças e adolescentes. A nova legislação visa tornar a internet mais segura para todos e exige que a concepção, produtos e serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança. Quanto ao combate a crimes, no ambiente digital, contra crianças e adolescentes, foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, um ponto focal centralizado para receber, classificar e encaminhar denúncias de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes recebidas dos fornecedores de serviços digitais, os quais, por sua vez, devem manter canais de denúncia através do qual qualquer usuário pode reportar a prática de tais crimes”, explicou o promotor de Justiça. 

A recomendação foi expedida aos conselhos tutelares, aos Centros de Referências Especializados de Assistência Social (Creas); Centros de Referências de Assistência Social (Cras), serviços de acolhimento institucional; às polícias Civil e Militar; ao Poder Judiciário; à Defensoria Pública; às secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; às unidades de saúde; aos  portais de notícias, veículos de comunicação de qualquer natureza, influenciadores digitais, e demais órgãos e agentes públicos ou privados que atuem na proteção de crianças e adolescentes. Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar a ciência da recomendação e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indicar as razões para o não acatamento.

Confira as medidas recomendadas: 

# Que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar a veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência, inclusive violência sexual, atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos;

# Que, ao divulgar campanhas, ações educativas ou informações de interesse público relacionadas à infância e juventude, observem rigorosamente os princípios da necessidade, adequação e prevenção, assegurando a não identificação de crianças e adolescentes protegidos por sigilo legal;

# Que informem, imediatamente, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e às demais autoridades competentes qualquer caso de uso/divulgação indevida de informações, envolvendo crianças e adolescentes que cheguem ao seu conhecimento, especialmente quando ocorrida em plataformas digitais, redes sociais ou aplicativos de mensagem; 

# Que, nos casos específicos de violação de direitos de crianças e adolescentes, notadamente, quando vítimas de crimes de exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento dos mesmos no ambiente digital, reportem, também, a denúncia à plataforma digital, para que esta, além de proceder à imediata remoção do conteúdo, faça o devido encaminhamento ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente ao qual compete realizar a triagem das notificações e acionar os fluxos de operacionalização devidos, nos termos do novo regramento normativo.

Assessoria/MPPB

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