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Cidades

60 municípios participam de capacitação da Agevisa em Guarabira

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Representantes de Vigilâncias Sanitárias de mais de 60 municípios da região de competência da Gerência Regional I da Agevisa/PB, no Brejo paraibano, participaram de Reunião Técnica para discussão e esclarecimentos sobre Vigilância Sanitária realizada no Auditório da 2ª Gerência Regional de Saúde do Estado, no município de Guarabira/PB.

“Esse tipo de evento tem por objetivo central preparar os gestores das Visas municipais para a boa atuação dentro do processo de pactuação que distribui competências entre os entes federados, notadamente entre os Estados e os Municípios, e faz parte do programa permanentemente desenvolvido pela Agevisa com a finalidade de fortalecer cada vez mais o Sistema de Vigilância Sanitária na Paraíba, com a consequente ampliação da capacidade de promoção e defesa da saúde das pessoas”, informou a diretora-geral da agência reguladora, Maria Eunice Kehrle dos Guimarães.

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Sob a coordenação da gerente-técnica regional Ana Lúcia Teixeira, os trabalhos tiveram a participação do diretor Administrativo-Financeiro e de Integração Regional da Agevisa, Irlanilson Fabrício, e do gerente-técnico de Integração e Articulação, Herberto Palmeira Júnior, que fizeram uma exposição detalhada do funcionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e integrado pelas Vigilâncias Sanitárias Estaduais e Municipais.

As informações disponibilizadas pela Agevisa/PB incluíram, além do processo de pactuação das ações de Vigilância Sanitária, questões administrativas; de legislação (principais Leis, Decretos, Portarias e Resoluções); do preenchimento dos Termos Legais por parte dos profissionais da área; das responsabilidades dos gestores, e também do próprio papel das Visas e dos inspetores sanitários.

Supremacia do interesse público – Feitas as apresentações formais pelo diretor Administrativo, Financeiro e de Integração Regional, Irlanilson Fabrício, e prestados os esclarecimentos procedimentais e jurídicos pelo gerente-técnico de Integração e Articulação, Herberto Palmeira Júnior, a gerente-técnica regional Ana Lúcia Teixeira dos Santos assumiu os trabalhos e ofereceu aos profissionais que atuam no Brejo paraibano informações detalhadas sobre todos os aspectos da Vigilância Sanitária. Ela começou alertando para o fato de que “as Normas Sanitárias não têm o objetivo de acrescentar problemas, mas destinam-se à prevenção, diminuição e eliminação dos riscos à saúde”.

As ações da Vigilância Sanitária, segundo Ana Teixeira, devem ser executadas na forma que melhor garantam a realização do interesse público a que se destinam.

Ou seja, devem ser proporcionais aos fins buscados; devem ser aplicadas com a menor restrição possível aos direitos e interesses particulares do cidadão, mas devem, acima de tudo,consagrar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular com vistas à proteção da saúde pública.

Nos termos da Lei Federal nº. 8080, de 19 de setembro de 1990, a Vigilância Sanitária é um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Seu campo de atuação inclui as áreas de alimentos, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes, toxicologia, Educação em Saúde, cosméticos, produtos derivados do tabaco, Serviços de Saúde (Hospitais, Maternidade, Terapia Renal Substitutiva, Radiodiagnósticos, Medicina Nuclear, Radioterapia, etc.), laboratórios, Serviços de Sangue e Hemoderivados, avaliação de produtos e fiscalização nos portos, aeroportos e fronteiras.

Ações descentralizadas – Para aprimorar e ampliar a capacidade de proteção à saúde das pessoas, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) tem na pactuação de suas ações um instrumento importante e prioritário, conforme ressaltou o gerente-técnico de Integração e Articulação Júnior Palmeira.

Por meio da pactuação, segundo ele, permite-se a descentralização organizada do sistema e a consequente transferência de responsabilidades de gestão para os municípios, atendendo às determinações constitucionais e legais que embasam o Sistema Único de Saúde (SUS) e que definem atribuições comuns e competências específicas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Para a gerente-técnica da Regional I da Agevisa/PB, Ana Teixeira, descentralizara Vigilância Sanitária é garantir que as ações sejam realizadas em todos os municípios, dando efetividade ao princípio constitucional e cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 8080/1990 e demais instrumentos legais.

“O município é o principal responsável pela saúde de sua população. Portanto, já não lhe cabe mais a escolha de executar ou não as ações de Vigilância Sanitária, mas, sim, de assumir o entendimento de que é o titular do dever constitucional da execução dessas ações em seu território”, enfatizou.

Ana Teixeira acrescentou que a Vigilância Sanitária Municipal se insere no processo de promoção e proteção da saúde das pessoas por meio de um novo modelo de pactuação de suas ações, e também da definição participativa das diretrizes estratégicas para o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

“Os gestores municipais deverão pactuar as ações de Vigilância Sanitária com os gestores estaduais e estes com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa/MS), conforme as ações planejadas e programadas nos Planos Estaduais e Municipais de Saúde”, explicou.

Segundo a gerente técnica, nas ações descentralizadas de Vigilância Sanitária cabe à Anvisa coordenar o sistema e promover a regulamentação/legislação sanitária em âmbito nacional.

À Agência Estadual de Vigilância Sanitária cabe coordenar o sistema em âmbito estadual, a execução das ações de vigilância sanitária de sua competência e a criação de normas sanitárias complementares.

Já às Visas municipais compete coordenar das ações em âmbito local, executar as ações de menor complexidade e legislar de forma complementar dentro de sua área territorial de competência.

Secom-PB

 

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Os lançamentos para o Dia das Mães na Pontes Calçados

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Pontes Calçados. Os lançamentos para o dia das mães.

A loja Pontes Calçados na cidade  de Guarabira fica localizada na Rua Cônego João Gomes Maranhão, no centro de Guarabira – fone: (83) 3271-8241. Em Mari fica localizada na Rua Gentil Lins, 220, Centro, fone: (83) 3287-1023. Siga Pontes Calçados no instagram: @pontescalcados.

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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