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Policiais prendem homem por perturbação do sossego; Entenda a Lei

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Na noite desta quinta-feira (28), no Distrito do Pirpiri, em Guarabira, policiais realizaram a prisão de um homem que estaria perturbando o sossego com o som em alto volume e ameaçando os vizinhos.

A guarnição de Rádio Patrulha foi acionada pelo Copom e, ao chegar ao local, orientou o suspeito a não utilizar o som em volume que viesse a incomodar os moradores vizinhos. Quando os policiais se retiraram, ele voltou a ligar o som e ainda foi até a residência da vítima armado com uma faca, ameaçando matar a ela e seus familiares.

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Diante da situação, os militares retornaram e fizeram a prisão e a condução do suspeito para a delegacia.

Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais

Existe a crença de que ninguém tem direito de fazer barulho excessivo com perturbação do sossego das 22 horas de um dia as 5 horas da manhã do outro, mas isso não é verdade.

De acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:

  • Com gritaria e algazarra;
  • Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
  • Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

A penalidade é de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. Portanto, não existe uma hora determinada para que qualquer pessoa utilize sons mais altos, que perturbem o sossego alheio, incomodando vizinhos.

Vale lembrar que o reclamante não precisa acompanhar a polícia até a delegacia, já que uma pessoa que notifica acerca de uma infração penal não está cometendo um ato ilícito, está antes exercendo o seu direito, não precisando nem se identificar, uma vez que isso poderá causar dissabores pessoais com o infrator.

O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?

No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.

No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.

Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.

Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.

O mesmo pode acontecer se a perturbação for proveniente da realização de qualquer atividade, seja de diversão ou lazer, seja comercial ou religiosa. Mesmo que uma igreja, por exemplo, tenha o alvará para a prática de reuniões religiosas, não interfere na legislação sobre perturbação do sossego.

A contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importante a existência de prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.

Evidentemente, o bom senso deve ser utilizado em qualquer caso, já que todo e qualquer lugar terá um som, um barulho que pode incomodar os vizinhos. O ideal é sempre buscar meios menos problemáticos de resolver a situação, solicitando que o som seja baixado, sem necessidade de perturbar policiais com casos desse tipo e sem recorrer às vias judiciais.

E o bom senso sempre tem uma regra bastante clara: não faça aos outros o que não quer que seja feito contra você.

Por 4º BPM /blog jurídico certo



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Polícia Militar apreende arma de fogo e 150 porções de drogas

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Cento e cinquenta porções de drogas, arma de fogo e balança de precisão foram apreendidas na noite da última segunda-feira (29) em João Pessoa. A ação foi realizada pela Polícia Militar no Roger.

Todo o material foi apreendido pela Força Tática do 1º Batalhão, que reforçava as ações de combate ao tráfico em pontos estratégicos. Os acusados conseguiram fugir ao perceber a presença da PM na região. O material foi apresentado na Cidade da Polícia Civil para a devida investigação.

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Novas ações preventivas devem ocorrer na região.

Ascom

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Operação prende quatro suspeitos, apreende armas de fogo e quase 350 munições

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Uma investigação da Polícia Civil da Paraíba resultou na apreensão de quase 350 munições, duas armas de fogo e porções de drogas. O trabalho teve início na noite de quinta-feira, 25 de abril, com equipes da Delegacia de São João do Cariri, estendendo-se à sexta-feira, 26, com o apoio do Grupo Tático Especial (GTE/14ª Delegacia Seccional) e da Polícia Militar.

Quatro pessoas foram presas em flagrante, além de três mandados de busca cumpridos. Os investigados estavam de posse de uma pistola calibre 9mm e uma espingarda. Todo o material recolhido será periciado pelo IPC da Polícia Civil.

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De acordo com o delegado Victor Hugo Carneiro, a investigação tem como objetivo desarticular grupos ligados ao tráfico de drogas em São João do Cariri e região. As prisões foram comunicadas à justiça, para o devido processo legal.

Ascom

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RESPOSTA: Polícia Militar prende acusado de homicídio em Araçagi

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Foto: Ascom/ ilustrativa

A Polícia Militar prendeu, em flagrante, na manhã do último domingo (28), um homem acusado de um homicídio. O crime teria acontecido após um desentendimento entre acusado e vítima, na noite anterior, no distrito de Canafístula de Araçagi.

De acordo com o 4º Batalhão, a prisão foi realizada pelos policiais dos destacamentos de Itapororoca e Araçagi. O acusado foi autuado por homicídio.

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Ascom

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