Justiça
TJPB condena prefeita de Serra da Raiz por crime de responsabilidade e determina a perda do cargo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, na manhã desta quarta-feira (26), a prefeita de Serra da Raiz, Adailma Fernandes da Silva, a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, à perda do cargo público, à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, bem como a sua inelegibilidade por oito anos.
A decisão unânime do Tribunal Pleno, nos autos da Ação Penal nº0797641-75.2008.815.0000, teve como relator o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. A condenação foi nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, por parte de prefeito, que se utiliza, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.
Segundo a peça acusatória, Adailma Fernandes teria, no exercício financeiro de 2003, deixado de realizar licitações públicas em cerca de 11,76% da despesa total, apontando: a contratação do Posto Santo Antônio para o fornecimento de combustível no ano de 2002, utilizando-se da modalidade licitatória “tomada de preços”, mas prorrogando o contrato em patamar superior a 25%; a contratação de assessor técnico jurídico e contador sem concurso público; a contratação de diaristas para a realização de limpeza urbana; e o fracionamento na compra de medicamentos e materiais de construção.
O Ministério Público também acusou a prefeita de efetuar pagamentos com dinheiro público, sem comprovar, mediante documentos contábeis próprios, as despesas respectivas, no valor de R$ 43.750,00, além de realizar despesas de forma irregular na importância de R$ 14.998,00, por haver sido indevidamente empenhadas “consignações referentes à amortização de empréstimos dos servidores locais junto a CEF”.
A ré, através de seus advocados, negou todas as acusações. Dentre as alegações estão: No caso das despesas não licitadas superior a 11,76%, disse que o parecer normativo TC 47/2001 não figura dentre as coisas ensejadoras de reprovação a não realização de procedimentos licitatórios. Argumentou que a denúncia aponta falha no que se refere ao termo aditivo na recontratação do Posto Santo Antônio, mas que o assunto não foi ventilado no relatório da Corte de Contas. Sobre os assessores jurídico e de contabilidade, alegou a inexigibilidade na contratação.
Ao proferir seu voto, o desembargador Ramalho Júnior afirmou que o pedido deveria ser “julgado parcialmente prescrito e, na parte não prescrita, julgado procedente”. Foram considerados prescritos a contratação do Posto Santo Antônio, o fracionamento na compra de medicamentos e materiais de construção, a contratação dos assessores e das diaristas.
No mérito, o relator disse que a ré não comprovou, documentalmente, a sua inocência quanto à legalidade de pagamentos de despesas com dinheiro público no valor de R$ 43,7 mil, bem como com relação ao empenho indevido das consignações referentes à amortização de empréstimos dos servidores públicos locais junto a Caixa Econômica Federal.
Por Eloise Elane/TJPB
Justiça
STF promove audiência pública sobre mercado de apostas online
Reunião discutirá aspectos ligados à saúde mental dos apostadores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (11) audiência pública para debater o mercado de apostas online (bets) no Brasil. A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator do processo sobre a questão. A partir das informações coletadas na audiência, Fux vai elaborar o voto e liberar o processo para julgamento. A data da votação não foi definida.
A abertura da audiência está prevista para as 10h20 e será iniciada com a exposição dos argumentos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), autora da ação.
Em seguida, vão falar o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, e representantes das pastas da Igualdade Racial, da Saúde e do Desenvolvimento Social, além do secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Régis Dudena.
A partir das 14h, a audiência terá enfoque nos aspectos econômicos das apostas eletrônicas. Terão a palavra os representantes do Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), das loterias estaduais do Paraná e do Rio de Janeiro e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Os aspectos ligados à saúde mental dos apostadores serão debatidos com representantes da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead).
As entidades que representam o setor, como o Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), também vão participar.
Na terça-feira (12), os debates vão continuar e contarão com os representantes do Fluminense, Botafogo e Cruzeiro. Praticamente, todos os times brasileiros são patrocinados por casas de apostas online.
A regulamentação do mercado de bets no Brasil é discutida no Supremo por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada no dia 24 de setembro pela CNC.
A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação, a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.
De acordo com levantamento divulgado em agosto deste ano pelo Banco Central, os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets.
Agência Brasil
Justiça
TSE reconhece ilegalidade de bet eleitoral para apostas em candidatos
Prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) reconhecer a ilegalidade de apostas financeiras em candidatos às eleições de 6 de outubro.
A medida foi tomada por unanimidade pelos ministros para barrar as chamadas “Bets Eleitorais”, serviço de jogos de apostas que se proliferaram em sites na internet e aplicativos de celular durante a campanha.
Pela decisão do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado ilícito eleitoral e pode ser enquadrado como abuso de poder econômico e captação ilícita de votos pela Justiça Eleitoral.
A alteração nas normas do tribunal para explicitar que as apostas eleitorais são ilegais foi proposta pela presidente do TSE, Cármen Lúcia.
Segundo a ministra, a realização de apostas com prognósticos de resultados das eleições e com ofertas de vantagens financeiras para aliciar eleitores é considerada ilegal pela legislação.
“Eu estou propondo, tendo em vista as modificações que nós estamos vendo em práticas ilícitas, nas quais os juízes eleitorais, a Justiça Eleitoral, precisa de responder juridicamente”, afirmou.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Agência Brasil
Justiça
Justiça suspende divulgação de pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras
Justiça Eleitoral solicitou ao Ministério Público uma apuração da conduta do instituto de pesquisa.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral para candidatos à Prefeitura de Bananeiras, no Brejo da Paraíba, por suspeita de fraude. A decisão é do dia 6 de setembro e está disponível no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Conforme observou o ClickPB, no documento, a Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa Nacional por suspeita de fraude em relação ao contratante. “O suposto contratante nega veementemente que tenha contratado a pesquisa eleitoral”, consta na decisão.
No documento, Cristiano Teixeira, suposto contratante, afirma que nunca contratou pesquisa eleitoral em nenhuma eleição, nem pelo CPF ou CNPJ. Ele disse ainda à Justiça Eleitoral, que ao tomar conhecimento por terceiros, entrou em contato com o TRE-PB.
A pesquisa teria sido encomendada ao Instituto de Pesquisa Nacional por R$ 7 mil.
Segundo a decisão, a pesquisa não pode ser divulgada por suposta fraude nos dados, o que macula a divulgação com o Código Eleitoral.
O ClickPB observou ainda, que foi solicitado ao Ministério Público uma apuração de possível conduta criminosa praticada pelo instituto de pesquisa.
Além disso, o representante do instituto também foi intimado para explicações, inclusive, para fins de defesa.
|Confira decisão



Do ClickPB
Em: 09/09/24






