Saúde
Saúde oferece aparelhos auditivos em unidades da rede estadual
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), oferta aparelhos auditivos gratuitamente à população. Para ter acesso ao serviço, os pacientes devem procurar os hospitais de referência para reabilitação auditiva: o Hospital General Edson Ramalho e a Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad).
A prótese auditiva se chama Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) e a busca se dá através de demanda espontânea. “O paciente não precisa, necessariamente, passar pela Atenção Básica. Os serviços de referência no Hospital Edson Ramalho e na Funad disponibilizam consulta médica com especialistas (otorrinolaringologista, fonoaudiólogo), exames e diagnóstico”, informou o coordenador da Área Técnica de Saúde da Pessoa com Deficiência da SES, Hélio Soares.
O usuário com dificuldades ou sintomas de perda auditiva deve procurar o acesso ao serviço. A orientação é levar documentos pessoais (identidade e CPF), cartão SUS e exames feitos em outras unidades, caso os tenha realizado.
“Através da consulta médica e dos exames, o especialista identifica qual o grau de perda auditiva do paciente. Caso o diagnóstico indique a utilização da prótese, é feita a seleção do aparelho e começa a pré-moldagem. Quando a prótese selecionada para o paciente chega à instituição, o serviço social entra em contato para marcar a entrega”, explicou a coordenadora do Núcleo de Reabilitação Auditiva da Funad, Doriella Sobreira.
A entrega do AASI é rápida – em média de 45 a 60 dias. Após a entrega, é feito, ainda, o acompanhamento do paciente para possíveis ajustes no equipamento. “Mesmo com as facilidades, é bom alertar a população sobre a importância da prevenção. Usar frequentemente fones de ouvido, escutar sons muito altos por períodos prolongados e usar objetos para coçar o ouvido são atitudes que podem comprometer a audição. Evitar é sempre melhor do que corrigir. Ao identificar qualquer dificuldade na audição, indicamos buscar os serviços de referência, pois a reabilitação pode corrigir danos”, informou Hélio Soares.
AASI no SUS – Os aparelhos de amplificação sonora individual (AASI) têm como princípio básico de seu funcionamento a captação do som ambiente, sua amplificação e tratamento do sinal acústico; e o direcionamento do sinal amplificado e tratado para a orelha, via conduto auditivo externo, sempre que as condições anatômicas permitirem, ou via transmissão óssea, quando houver algum impedimento, como alguns tipos de malformações.
De modo geral, os critérios para recebimento do AASI pelo SUS são:
– adultos com perdas auditivas bilaterais, com média em 40dB;
– crianças com perdas auditivas bilaterais, com média em 30dB;
– crianças com perdas mínimas, sendo justificada pelo médico;
– perdas unilaterais justificadas pelo médico (dificuldade de integração social e profissional);
– outros casos após avaliação médica.
Casos onde não há indicação de AASI pelo SUS :
– intolerância a amplificação devido ao desconforto acústico intenso;
– anacusia (perda total ou parcial da audição) unilateral com audição normal no ouvido contralateral.
Site Governo da PB
Saúde
Sancionada lei que regulamenta a profissão de doula
Texto define atribuições e garante exercício profissional.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado.
A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.
“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.
Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
Requisitos
Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.
A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.
Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Atribuições
A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.
No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.
“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.
Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.
“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Agência Brasil
Saúde
Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos
Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT.
Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial. 

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.
O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU).
Agência Brasil
Saúde
Vereador propõe “Julho Amarelo” para prevenção das hepatites em Guarabira
O vereador Nal Fernandes apresentou na sessão da última terça-feira (31/3), o Projeto de Lei nº 89/2026, que institui o “Julho Amarelo” no calendário de Guarabira. A proposta prevê ações de conscientização, prevenção e controle das hepatites B e C, além de alertas sobre câncer ósseo.
O projeto inclui campanhas educativas, testagens rápidas, palestras e incentivo à vacinação e diagnóstico precoce. A iniciativa busca fortalecer a saúde preventiva e combater a desinformação.
Se aprovado, será coordenado pela Secretaria de Saúde, com apoio de parceiros, e segue agora para análise nas comissões da Câmara.
Secom/CMG
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