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Saúde

Covid-19: Brasil passa dos 400 mil casos confirmados e 25 mil mortes

País teve 166 mil pessoas recuperadas do novo coronavírus

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O Brasil passou dos 400 mil casos confirmados de covid-19, de acordo com o balanço diário divulgado pelo Ministério da Saúde. Foram incluídas nas estatísticas 20.559 novas pessoas infectadas com o novo coronavírus, totalizando 411.821. O resultado marcou um acréscimo de 5,1% em relação a ontem (26), quando o número de pessoas nesta condição estava em 391.222.

A atualização do ministério registrou 1.086 novas mortes, chegando a 25.598. O resultado representou um aumento de 4,4% em relação a ontem, quando foram contabilizados 24.512 óbitos por covid-19.

Do total de casos confirmados, 219.576 estão em acompanhamento e 166.647 foram recuperados. Há ainda 4.108 óbitos sendo analisados. 

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A letalidade (número de mortes pelo total de casos) ficou em 6,2%. Já a mortalidade (a quantidade de óbitos pelo total da população) foi de 12,2.

Situação epidemiológica da covid-19 - 27-05-2020
Situação epidemiológica da covid-19 – 27-05-2020 – Ministério da Saúde

São Paulo se mantém como epicentro da pandemia no país, concentrando o maior número de mortes (6.712). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (4.605), Ceará (2.671), Pará (2.545) e Pernambuco (2.468).

Também foram registradas mortes no Amazonas (1.891), Maranhão (853), Bahia (531), Espírito Santo (511), Alagoas (368), Paraíba (298), Rio Grande do Norte (242), Minas Gerais (240), Rio Grande do Sul (209), Amapá (183), Paraná (162), Rondônia (137), Piauí (134), Distrito Federal (133), Santa Catarina (126), Sergipe (127), Acre (113), Goiás (108), Roraima (102), Tocantins (65), Mato Grosso (46) e Mato Grosso do Sul (18).

Já em número de casos confirmados, o ranking tem São Paulo (89.483), Rio de Janeiro (42.398), Ceará (37.275), Amazonas (33.508) e Pará (31.033). Entre as unidades da federação com mais pessoas infectadas estão ainda Pernambuco (29.919), Maranhão (26.145), Bahia (15.070), Espírito Santo (11.484) e Paraíba (10.2095).

De acordo com o mapa global da Universidade Johns Hopkins, dos Estados Unidos, o Brasil é o 2º colocado em número de casos, atrás apenas dos Estados Unidos (1,69 milhão). O país é o 6º no ranking de mortes em decorrência da covid-19, atrás de Espanha (27.117), França (28.599), Itália (33.072), Reino Unido (37.542) e Estados Unidos (100.047).

De acordo com o Ministério da Saúde, em dados de ontem o Brasil era o 51º em incidência, indicador que mede a quantidade de pessoas infectadas proporcionalmente à população. O país também era o 14º em mortalidade, quando os óbitos são comparados com o total da população.

Hoje não foi realizada a entrevista coletiva com representantes do Ministerio da Saúde, onde mais dados e análises são apresentados sobre o balanço diário. O evento era uma prática diária, mas a nova gestão mudou o hábito, ainda sem a definição de uma periodicidade definida.

Edição: Fábio Massalli

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Saúde

Violência sexual aumenta riscos cardiovasculares em mulheres

Estudo aponta que vítimas têm 74% mais chance de doenças cardíacas.

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Foto: Reprodução

As meninas e mulheres vítimas de violência sexual não sofrem apenas os danos físicos e psicológicos imediatos. Esses eventos podem aumentar em 74% a chance de que elas desenvolvam problemas cardíacos, de acordo com um estudo baseado em dados oficiais brasileiros. 

A pesquisa foi publicada na revista Cadernos de Saúde Pública e traz também uma análise por doenças de forma individualizada. Mulheres que sofreram violência sexual apresentaram maiores níveis de infarto do miocárdio e arritmias, em comparação com mulheres que não sofreram. Já nos casos de angina e insuficiência cardíaca não houve discrepâncias significativas. 

O pesquisador do programa de pós-graduação em Saúde Pública da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Paixão, explica que as conclusões foram obtidas aplicando ferramentas estatísticas aos dados da Pesquisa Nacional de Saúde, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2019. 

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A Pesquisa Nacional de Saúde é o principal levantamento oficial sobre a saúde da população brasileira, feito a partir de mais de 70 mil entrevistas que são representativas da população brasileira. Entre os diversos assuntos, investigou tanto a ocorrência de violência sexual, quanto de doenças cardíacas, o que possibilitou o cruzamento dessas duas variáveis. 

Como diversas questões podem influenciar a ocorrência de doenças cardiovasculares, a equipe de pesquisa também usou ferramentas estatísticas para bloquear a interferência da idade, cor da pele, orientação sexual, escolaridade e região de habitação. Assim, foi possível ter certeza de que o aumento observado foi provocado pela violência sofrida. 

Impactos

Eduardo Paixão diz que, na maioria das vezes, as pessoas pensam apenas na saúde mental, quando querem investigar os efeitos da violência sexual, mas o trauma pode repercutir em outras áreas.

“A gente sempre pensa em explicações biológicas para as doenças, mas a saúde humana perpassa por muitas interações sociais que impactam o nosso bem-estar. Estudo em outros países já vinham mostrando uma associação muito forte,  especialmente quando essa violência ocorre na infância e adolescência, às vezes com repercussões ao longo da vida”, explica Paixão. 

A hipótese do grupo de pesquisa é que a violência aumente o risco cardiovascular por uma combinação de fatores biológicos e comportamentais, a começar pelos quadros de ansiedade e depressão, comuns em vítimas, e que têm relação com males cardíacos. Esse estresse também causa efeitos fisiológicos. 

“Ele aumenta a inflamação do nosso organismo, com a ativação de toxinas que podem acelerar esse processo de doença cardiovascular. Experiências traumáticas também podem alterar a pressão arterial e a frequência cardíaca”, explica o pesquisador.  

Paixão também relata que quem vivencia experiências de violência, sejam de forma isolada ou repetitiva, pode ter maior chance de desenvolver atos danosos para a saúde, como tabagismo, alcoolismo, uso de entorpecentes, alimentação inadequada, sedentarismo, que também aumenta os. riscos cardiovasculares.

O pesquisador ressalta que a violência sexual, em si, se revela um problema de saúde pública no Brasil. À PNS, por exemplo, 8,61% das mulheres relataram ter sofrido ao menos alguma violência do tipo ao longo da vida, contra 2,1% dos homens. 

Mas esse tipo de violência ainda é bastante subnotificada, especialmente entre homens, porque nem todas as pessoas reconhecem o que sofreram ou se sentem confortáveis para admitir, ele ressalva. Essa é a principal razão para a pesquisa não ter identificado aumento na ocorrência de doenças cardiovasculares também em homens vítimas, na opinião do pesquisador.

Para ele, o grande benefício da pesquisa é apontar um fator que merece a atenção tanto de quem trabalha com vítimas de violência, quanto dos profissionais que atendem pessoas com doenças cardiovasculares.

“E essas são as doenças com a maior carga global. São muitas internações e gastos com procedimentos. Talvez, se a gente conseguir intervir em fatores de vida modificáveis, a gente consiga diminuir essa incidência”, conclui o pesquisador.

Agência Brasil

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Saúde

Sancionada lei que regulamenta a profissão de doula

Texto define atribuições e garante exercício profissional.

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© Fotorech/Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de doula, que é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.

O texto foi aprovado no mês passado pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado. 

A norma federal lista várias atribuições da doula antes, durante e após o período do parto. Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, além de incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.

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De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o texto atende uma antiga reivindicação das mulheres no país e vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil. O ministro disse que não houve vetos ao texto.

“Os estudos que mostram que se se a doula acompanhou o pré-natal, se a doula acompanhou o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor”, destacou o ministro durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

Ao celebrar a sanção da lei, o presidente Lula lembrou que um outro projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, deverá regulamentar a profissão de parteira tradicional, compondo assim um corpo de funções para humanizar o atendimento às gestantes do país.

Pelo texto sancionado, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, já garantida pela legislação. Essa garantia de presença abrange a rede pública e a rede privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

Requisitos

Para o exercício da profissão, a nova lei exige diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem que, se expedidos por instituições estrangeiras, deverão ser revalidados no Brasil.

A lei também permite a continuidade de atuação aos que, na data de publicação, exerciam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Também a partir da vigência, os cursos deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Atribuições

A doula poderá, durante o parto, orientar e apoiar a gestante em relação à escolha das posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo; auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para obter maior tranquilidade; e utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos mornos e compressas mornas.

No pós-parto, a doula poderá orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e ao processo de amamentação.

“É o tratamento diferenciado, é o saber conversar, é o saber tratar, é o saber acolher e o acolhimento muda a vida das pessoas, do ponto de vista emocional e afeta diretamente esse tratamento humano, esse tratamento da vida, que é ter realmente um filho com dignidade”, disse a senadora Eliziane Gama (PT-MA), relatora do projeto no Senado.

Por outro lado, a nova lei proíbe às doulas utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos e interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

Para a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a nova lei beneficia não apenas a gestante, mas toda a família, e assegura uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado que é a gravidez.

“Porque a gente entra na sala de parto apavorada, não sabe o que vai acontecer, e quer que seja rápido, e a doula vai acalmando a gente, a doula vai conversando, vai dialogando. É uma lei que, de fato, humaniza, de fato enfrenta a violência obstétrica”, afirmou.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Agência Brasil

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Saúde

Nova lei reforça direito a três folgas por ano para exames preventivos

Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT.

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Foto: Reprodução

Uma nova lei, publicada nesta segunda-feira (6), reforça o direito do trabalhador com contrato via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastar até três dias por ano para realizar exames preventivos de câncer, em desconto salarial.  

O direito já estava incluído na CLT desde 2018. A partir de agora, as empresas passam a ser obrigadas a divulgar essa informação, além de outras relacionadas a campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnósticos de cânceres de mama, próstata e de colo do útero.  

O texto estende o uso das folgas também para a realização de exames preventivos do HPV, além dos de câncer que já estavam previstos na legislação anterior. A a Lei 15.377 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). 

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Agência Brasil

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