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Cidades

MP cobra cumprimento da gratuidade a pessoas com transtorno mental no transporte público de JP

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Foto: Paraiba Já

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação ao prefeito de João Pessoa para que adote as providências necessárias para assegurar, imediatamente, às pessoas com transtornos mentais, às pessoas com Síndrome do Espectro Autista e outras síndromes incapacitantes, o direito a gratuidade ao transporte público urbano, para tratamento médico ou reabilitação, conforme orienta o Decreto no 5.207/04 e a Lei 12.069/11. A recomendação foi expedida pelo 47º promotor de Justiça da Capital, Vitor Manoel Magalhães Granadeiro Rio, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais.

Outra recomendação também foi expedida ao prefeito para que, imediatamente, assegure aos acompanhantes de Pessoas com Transtornos Mentais, aos acompanhantes das Pessoas com Síndrome do Espectro Autista e aos acompanhantes de pessoas acometidas de outras síndromes incapacitantes com difícil locomoção ou quando comprovadamente necessários, o direito a gratuidade ao transporte público urbano para tratamento médico ou reabilitação, nos termos do Decreto 5.207/04 e da Lei nº 11.409/2008.

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De acordo com o documento, foram diversas as tentativas de resolução do problema junto ao Executivo Municipal, inclusive, com proposta e elaboração de minuta para modificação da legislação vigente. Além disso, existe a permanente necessidade de continuidade do tratamento para Pessoas com Deficiência, Pessoas com Transtornos Mentais, Pessoas diagnosticadas com Síndrome do Espectro Autista, e demais síndromes incapacitantes.

Normativas

Ainda conforme a recomendação, a Lei nº 11.409/2008, concede gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros aos portadores de HIV/AIDS e aos acompanhantes de pessoas com deficiência física com acentuada dificuldade de locomoção. A lei estabelece ainda que, excepcionalmente, esse benefício poderá ser concedido para pessoa com outra espécie de deficiência, comprovada a indispensável necessidade de auxílio do assistente, mediante laudo médico emitido por órgão credenciado no Sistema Único de Saúde-SUS”;

Na recomendação também é apontado que o Decreto 5.207/04 da Prefeitura Municipal de João Pessoa não está sendo cumprido no tocante à pessoa com transtorno mental e seus acompanhantes. Esse decreto assegura a gratuidade no uso dos transportes coletivos da Capital, às pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e das síndromes incapacitantes, com renda mensal de até três salários-mínimos, e respectivos acompanhantes, quando comprovadamente necessários.

Além disso, a Lei nº 12.069/2011 dispõe sobre a gratuidade no transporte coletivo urbano no município de João Pessoa para pessoas com transtorno mental.

Assessoria/MPPB

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Guarabira

Agenda de Léa Toscano nesta terça-feira (10)

COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO

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COLIGAÇÃO: VONTADE DO POVO
PREFEITA LÉA TOSCANO 44

DIA 10/09 – TERÇA-FEIRA:
16h44min – Visita casa à casa, adesivagem, panfletagem, carro de som e pronunciamento de candidatos nas principais ruas do bairro da Primavera. Encerramento: 19h.

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19h30m – Gravação para o guia eleitoral

Da Assessoria de Imprensa

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Política

Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral

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Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.


Fonte: TSE

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Política

Agenda de Raniery Paulino nesta segunda-feira (9)

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA

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Agenda dia 09/09/2024

Prefeito Raniery Paulino 1️⃣0️⃣

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08:00 h: Reunião com a coordenação de Campanha para avaliação da caravana ( NÃO FALE MAL DO MEU PREFEITO). Que vistoriou as OBRAS INACABADAS DA ATUAL GESTÃO.

10:00 h: Reunião com a equipe de Campanha sobre as tomadas de providências da creche fechada do Carrasco.

12:00 h: Almoço na Zona Rural, ( Passassunga ).

15:00 h: Grava para o Guia Eleitoral.

17:30 h: Caminhada e panfletagem no bairro do Cordeiro.

19:30 h: Reunião com a juventude do vereador Célio Alves.

20:00 h: Reunião na casa 10 com os Militares para tratar sobre a Segurança Pública.

21:30 h: Reunião com a coordenação de Campanha, para tratar sobre o Arrastão do dia 15/09.

Coligação: O MELHOR PARA GUARABIRA.

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