Conecte-se conosco

Justiça

MPF abre investigação sobre norma do CFM para o canabidiol

Entidade médica estabeleceu restrições na prescrição.

Publicados

em

© José Cruz/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento preparatório, nesta segunda-feira (17), para apurar a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que estabeleceu novas regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da Cannabis, a planta da maconha.

O documento da entidade médica, publicado na semana passada, autoriza o uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias (que não respondem) às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pelo procedimento, a investigação vai apurar se há compatibilidade entre a resolução do CFM com o direito social à saúde, nos termos da Constituição Federal, e outros regulamentos oficiais, como os da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que em 2019 autorizou a fabricação e a importação de produtos com Cannabis para fins medicinais.

Como primeiras providências, o MPF requisitou à Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as atuais autorizações para uso medicinal da Cannabis no Brasil. O procurador da República também requisitou ao CFM documentos que demonstrem as evidências científicas que sustentam a nova resolução da entidade. Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações sobre as repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

De acordo com dados da própria Anvisa, estima-se que mais de 100 mil pacientes façam algum tipo de tratamento usando Cannabis. Além disso, mais de 66 mil medicamentos à base de Cannabis foram importados em 2021. Cerca de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do Cânhamo.

A medida do CFM tem validade de 3 anos e é a primeira orientação do órgão desde 2014. A resolução proíbe os médicos de prescreverem Cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Fica vedada a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/Conep). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol, ou produtos derivados da Cannabis, fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. Médicos que não observarem as determinações da resolução estarão sujeitos a responder processos no CFM que, no limite, podem levar à cassação do registro e o direito de exercer a profissão no país.

Ainda de acordo com o CFM, a nova resolução foi elaborada após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidiol. “O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o país”, argumentou a entidade.

Reação

Na próxima sexta-feira (21), pacientes que usam a Cannabis medicinal farão um protesto silencioso na sede do CFM contra a resolução. Segundo a Associação Pan-Americana de Medicina Canabinoide, as supostas evidências científicas listadas pelo CFM na norma se restringiram a estudos publicados há mais de 8 anos e não atualizou os achados da academia mais recentes, citando a PubMed, uma das maiores bases de dados da biomedicina do mundo.

“Atualmente, há quase 30 mil pesquisas sobre o uso medicinal da Cannabis só na PubMed, sem mencionar outras bases de dados científicos. No site é possível verificar que entre 2018 e 2022, foram produzidos cerca de 10 mil artigos científicos sobre o uso medicinal da Cannabis. Mas ao que tudo indica, as pesquisas que embasam a regulamentação da Cannabis em mais de 50 países ainda são desconhecidas pelos conselheiros do CFM”, diz a nota de pacientes e representantes de entidades da sociedade civil.

Agência Brasil

Rate this post

Cidades

Justiça multa instituto em R$ 53 mil por divulgar pesquisa em Guarabira

Publicados

em

A Justiça Eleitoral da Paraíba aplicou uma multa no valor de R$ 53.205,00 ao Instituto de Pesquisa Nacional, representado por Severino de Araújo Alves, e à empresa Loading Marketing. A penalidade foi imposta após a divulgação de uma pesquisa eleitoral no município de Guarabira, sem o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação.

De acordo com a decisão proferida pela juíza eleitoral Andressa Torquato Silva, a pesquisa, registrada sob o número PB-03681/2024, apresentava erros. A sentença também proibiu a divulgação dos resultados da pesquisa, com base na Resolução TSE nº 23.600/19, que regula a publicação de pesquisas eleitorais. A magistrada determinou ainda o encaminhamento do caso à Polícia Federal para investigação de possível crime eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral havia solicitado a aplicação da multa e a proibição da divulgação da pesquisa, além da abertura de uma investigação criminal, devido às irregularidades. A defesa dos representados tentou revogar a decisão inicial, mas a Justiça manteve a penalidade.

Confira a íntegra:

SENTENÇA_MULTA

Do Portal25horas

Rate this post
Continue lendo

Cidades

Juiz determina retirada de bandeiras de candidatos em Guarabira e adverte sobre ações proibidas na campanha

Publicados

em

O juiz Gustavo Camacho Meira de Sousa, da 47ª Zona Eleitoral de Guarabira, determinou a retirada de bandeiras fixas de candidatos no município. A decisão foi tomada com base em informações de fotografias colhidas em processo e considerando as vedações e limites impostos pela Lei nº 9.504/1997 e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a propaganda eleitoral.

A decisão foi direcionada aos candidatos a prefeito de Guarabira, segundo o juiz, por considerar que a conduta deles serve de “referência para os demais candidatos de seus partidos e coligações”.

“Determino a notificação imediata de todos os candidatos ao cargo de prefeito desta 47ª Zona Eleitoral, por meio de oficial de Justiça, para que realizem diligências no sentido de promover a retirada de bandeiras, no prazo de até 48 horas contados desta notificação, comprovando nestes autos as providências adotadas e eventuais justificativas, contendo as cores, símbolos e números associados aos candidatos, partidos e coligações, já que somente são permitidas em vias públicas, desde que sejam móveis, não dificultem o trânsito de pessoas e veículos, e sejam colocadas e retiradas diariamente entre as 6h e 22h”, determinou o juiz Gustavo Camacho, conforme obtido pelo ClickPB.

Ainda segundo o magistrado, ficam “desde já advertidos que a veiculação de propaganda eleitoral em residências particulares é permitida somente por adesivo plástico em janelas desdeque não exceda a ,05m² (meio metro quadrado)”.

O juiz ainda alertou os candidatos, partidos e coligações de que, nos comitês, as fachadas de prédios podem ser utilizadas com o nome e número de candidato não ultrapassando 4m² (quatro metros quadrados), “vedada a justaposição que caracterize efeito outdoor” e que nos demais comitês de campanha, a divulgação deve observar o limite de meio metro quadrado.

Ele também pontuou que o uso de carros de som é permitido apenas em carreatas, passeatas e comícios, proibido o uso isolado desse meio de comunicação.

O juiz destaca, ainda como verificou o ClickPB, a proibição de distribuição de brindes, fixação de propaganda em bens de uso comum ou público, outdoors, showmícios e eventos semelhantes. Lembrou também que é propaganda irregular o “derrame” de santinhos nas ruas e que isso pode acarretar em multa de até R$ 8 mil.

O juiz conclui informando que os candidatos a prefeito devem orientar seus correligionários, apoiadores, fiscais e todos que participem das campanhas eleitorais “adotando as medidas necessárias para o fiel cumprimento das regras eleitorais.”

Confira a decisão na íntegra

Do ClickPB

Rate this post
Continue lendo

Cidades

Mulungu: juiz defere candidatura de Pollyan e não vê farsa em casamento

Publicados

em

A Justiça Eleitoral de Mulungu, no Brejo da Paraíba, julgou improcedente uma ação do Ministério Público Eleitoral e tornou apta a candidatura de Pollyan Rebouças (MDB) a prefeito do município. O inusitado no caso é que o MPE alega que o candidato simulou um casamento para despistar o fato de que seria genro de Melquíades Nascimento, prefeito cassado em agosto deste ano que estava em seu segundo mandato consecutivo.

Pela legislação eleitoral que trata da lei da reeleição, parentes de primeiro e de segundo graus não podem substituir um mandatário que já está em seu segundo mandato, de forma que se a condição de genro fosse comprovada Pollyan estaria inelegível.

O juiz Glauco Coutinho Marques, da 75ª Zona Eleitoral, decidiu pela improcedência do pedido alegando que não ficou comprovado “a manutenção da relação familiar entre o candidato e senhora Dayane, filha do ex-prefeito”.

Ainda de acordo com a decisão, “para a caracterização da inelegibilidade bastaria a prova concreta de que o candidato Pollyan manteve relação de união estável por qualquer período de tempo durante o exercício do segundo mandato do ex-prefeito Melquíades João do Nascimento, que se deu no período de 2021 a 2024, o que não aconteceu”.

Pollyan tem dois filhos com Dayane, que por sua vez é filha do ex-gestor, cassado em agosto. Para o MPE, eles mantêm uma relação estável, o que é negado pelo casal e pelo ex-prefeito.

Pollyan, assim, segue como candidato a prefeito, tendo como adversária a candidata de oposição Daniela Ribeiro (Republicanos).

O MPE ainda pode recorrer da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Créditos:  G1PB Em 16/09/24

Rate this post
Continue lendo
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio
Apoio

Mais Lidas