Variedades
Como evitar cair em golpes bancários
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que tem “investido rotineiramente campanhas de conscientização e esclarecimento à população por meio de ações de marketing em TVs, rádios e redes sociais.”
A entidade orienta as vítimas de golpe a “notificar imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do aplicativo e da senha de acesso. Também deve se fazer um boletim de ocorrência.”
Segundo a Febraban, “ao receber uma ligação suspeita, o cliente deve desligar, pegar o número de telefone que está no cartão bancário e ligar de outro telefone para tirar a limpo a história.”
Outra recomendação da entidade “é desconfiar de promessas de vantagens exageradas. E jamais depositar dinheiro na conta de quem quer que seja com a finalidade de ‘garantir o negócio’. Caso receba uma proposta aparentemente vantajosa e atrativa, o consumidor não deve confirmar a operação na hora.”
O cliente deve sempre pedir para lhe enviarem a proposta por escrito. “E verifique se ela confere com as promessas verbais. Em qualquer caso, se desconfiar da oferta, deve procurar os canais da instituição financeira que realizou a oferta a fim de confirmar se ela presta serviço ao banco.”
Conforme a Febraban, atualmente estão em evidência seis tipos de golpes. Leia abaixo como são aplicados e como os correntistas de banco podem evitar serem enganados conforme orientação da entidade:
Golpe do falso funcionário
O fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário do banco ou empresa com a qual ela tem um relacionamento ativo. Informa que sua conta foi invadida, clonada ou outro problema e, a partir daí, solicita os dados pessoais e financeiros da vítima. E até mesmo pede para que ela ligue na central do banco, no número que aparece atrás do seu cartão, mas o fraudador continua na linha para simular o atendimento da central e pedir os dados da sua conta, dos seus cartões e, principalmente, a sua senha quando você a digitar.
Como evitar
Se receber esse tipo de contato, desconfie na hora. Desligue e entre em contato com a instituição através dos canais oficiais, de preferência usando o celular ou aplicativos móveis, para saber se algo aconteceu mesmo com sua conta. O banco nunca liga para o cliente pedindo senha nem o número do cartão e também nunca liga para pedir para realizar uma transferência ou qualquer tipo de pagamento.
Golpe do 0800
Os golpistas estão enviando mensagens de SMS para o cliente ou em aplicativos de mensagem informando sobre uma transação suspeita de valor alto em uma compra no varejo, solicitando que ele entre em contato com uma suposta central de atendimento para esclarecer a questão. No texto da mensagem aparece um número 0800, que supostamente seria uma central telefônica de um banco ou de uma área de cartões de crédito. Eles se utilizam dessa técnica para trazer maior credibilidade para a mensagem. Como a compra é falsa, ao ligar para a falsa central de atendimento, o golpista diz que a transação está em análise e que por isso ainda não aparece na fatura do cliente. E que para resolver o assunto, o consumidor deve fazer uma transação para regularizar o problema, ou ainda pede dados pessoais, como número de conta e senha, para cancelar a operação. Outro artifício que também é usado pelos golpistas nas mensagens é afirmar que as milhas ou pontos do cartão do cliente estão vencendo.
Como evitar
O cliente nunca deve fazer ligações para números de telefone (0800) recebidos através de SMS ou por outras mensagens. Se tiver alguma dúvida, o cliente deve ligar para os canais oficiais de seu banco ou para seu gerente. Os bancos ligam para os clientes para confirmar transações suspeitas, mas nunca pedem dados como senhas, token e outros dados pessoais nestas ligações. Também nunca ligam e pedem para que clientes façam transferências ou PIX ou qualquer tipo de pagamento para supostamente regularizar problemas na conta.
Golpe do acesso remoto
Neste golpe, também conhecido como Golpe da Mão Fantasma, o fraudador pode entrar em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de banco. Usa várias abordagens para enganar o cliente e diz que vai enviar um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar um suposto problema. Ou ainda manda SMS, e-mails falsos ou links em aplicativos de mensagens, que induzem o usuário a clicar em links suspeitos, que instalam um malware (um software maligno).
Como evitar
O banco nunca liga para o cliente nem manda mensagens ou e-mails pedindo para que ele instale nenhum tipo de aplicativo em seu celular para supostamente regularizar um problema na conta.
Golpe do Falso Brinde ou Falso Presente de Aniversário
Em datas comemorativas, o cliente deve tomar cuidado com o golpe do falso brinde ou falso presente de aniversário. Após descobrirem dados pessoais, quadrilhas entram em contato com a vítima e dizem que têm um brinde ou presente para entregar e insistem para que a pessoa receba o presente pessoalmente. Os criminosos chegam a dar algo para a vítima, geralmente flores, bolos ou cosméticos. Alegam que são prestadores de serviços e que não sabem informações de quem realmente pediu para fazer a entrega e pedem um pagamento de uma taxa. O entregador pode entregar uma maquininha com o visor danificado ou de uma forma que impossibilite a visualização do preço cobrado na tela e aplicar o golpe da maquininha e ainda o da troca de cartão.
Como evitar
Não forneça dados pessoais em links enviados pela internet de supostas promoções e tenha muito cuidado ao preencher cadastros na internet. Jamais aceite presentes e brindes inesperados, sem saber quem realmente mandou. Passe você mesmo o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, Sempre confira o valor da compra na maquininha antes de digitar a sua senha. E proteja o código de segurança.
Golpe de engenharia social com WhatsApp
O criminoso escolhe uma vítima, pega sua foto em redes sociais, e, de alguma forma, consegue descobrir números de celulares de contatos da pessoa. Com um novo número de celular, manda mensagem para amigos e familiares da vítima, alegando que teve de trocar de número devido a algum problema. A partir daí, pede uma transferência via Pix, dizendo estar em alguma situação de emergência.
Como evitar
A Febraban alerta que é preciso ter muito cuidado com a exposição de dados em redes sociais. Ao receber uma mensagem de algum contato com um número novo, é preciso certificar-se que a pessoa realmente mudou seu número de telefone. Não faça Pix ou qualquer tipo de transferência até falar com a pessoa que está solicitando o dinheiro.
Golpe do falso leilão/falsas vendas
Golpistas criam sites falsos de leilão, anunciando todo tipo de produto por preços bem abaixo do mercado. Depois pedem transferências, depósitos e até dinheiro via Pix para assegurar a compra. Geralmente apelam para a urgência em fechar o negócio, dizendo que você pode perder os descontos, mas nunca entregam as mercadorias. Da mesma maneira criam sites de falsas empresas e falsas lojas de comércio para aplicar golpes.
Como evitar
Sempre pesquise sobre a empresa de leilões em sites de reclamação e confira o CNPJ do leiloeiro. Ao fazer uma transação comercial com qualquer empresa, sempre pesquise sobre ela em sites de reclamação e confira seu CNPJ. Nunca faça transações em sites que não tenham o cadeado de segurança no navegador nem transferências para contas de pessoas físicas. Fique atento com lojas de varejo em redes sociais. Sempre desconfie quando o vendedor apelar para a urgência em fechar o negócio, dizendo que você pode perder descontos. Também desconfie se pedirem dinheiro antecipado para fechar algum negócio.
Além desses tipos de golpe que “estão nos holofotes” de acordo com a Febraban, outras fraudes já estiveram em uso. Para saber mais, clique aqui.
A Febraban também publicou 10 dicas antigolpe. Para conhecer, clique aqui.
Fonte: Agência Brasil
Educação
Ministério da Educação disponibiliza aplicativo gratuito com oito mil livros
Plataforma funciona como uma biblioteca pública online.
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou para download, nesta segunda-feira (6), o aplicativo MEC Livros com quase oito mil obras literárias disponíveis para leitura de forma gratuita.

“Com isso, vamos fortalecer a leitura e levar a literatura a todo o povo brasileiro”, antecipou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelas redes sociais.
O aplicativo funciona como uma biblioteca pública online, com empréstimos de livros autorais, como lançamentos e os mais vendidos. Também serão disponibilizadas obras em domínio público para download no formato ePub.
Entre os autores estão obras de brasileiros como Clarice Lispector e Ariano Suassuna e estrangeiros como José Saramago e Gabriel García Márquez.
Além da leitura, o aplicativo também oferece experiências complementares ao usuário, como personalização, com opções de ajuste de fonte e contraste, uso de elementos de jogos na leitura e ainda notificações automatizadas. Duvidas também poderão ser consultadas a um agente de inteligência artificial (IA).
O aplicativo está disponível para Android, computadores e também tem integração com o portal gov.br.
Idiomas
Ao anunciar o lançamento do aplicativo, o presidente Lula antecipou que também será lançado em breve o aplicativo MEC Idiomas, com a oferta de 800 aulas de inglês e espanhol, para aprendizagem bilíngue em formato autoinstrutivo.
Com a nova ferramenta, o estudante poderá percorrer seis níveis de aprendizado nos idiomas, do básico ao avançado. Nesse caso, as experiências serão melhoradas com o apoio do agente de inteligência artificial para prática de conversação, teste de proficiência, notificações e aulas de reforço.
“O objetivo é ser o primeiro ponto de contato digital entre o estudante de línguas iniciante e o idioma de sua escolha, acompanhando seu aprendizado até níveis mais avançados”, informou o MEC, por meio de nota.
De acordo com o MEC, a iniciativa demandará investimentos de R$ 1,68 milhão ao ano e poderá alcançar 16 mil estudantes por semestre.
Agência Brasil
Variedades
MPPB expede recomendação para proteger crianças e adolescentes no meio digital
Órgãos, veículos de comunicação e influenciadores estão proibidos de divulgar informações de crianças e adolescentes em situações de risco e vulnerabilidade; qualquer conteúdo já veiculado deve ser excluído em 24 horas.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos órgãos da rede de proteção do município de João Pessoa, aos portais de notícias, veículos de comunicação e influenciadores digitais que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência (inclusive sexual), atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos.
A orientação aos destinatários da recomendação é que excluam, no prazo de 24 horas, qualquer conteúdo já publicado que envolva crianças e adolescentes nas hipóteses descritas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável e que adotem medidas preventivas para garantir a proteção da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes, inclusive por meio da elaboração de protocolos internos, capacitação continuada de seus agentes e orientação à comunidade sobre o uso responsável das redes sociais e ambientes digitais, dentre outras medidas.
A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto, que atua na defesa da criança e do adolescente, e tem como objetivo coibir e combater situações de risco provocadas pela exposição indevida de crianças e adolescentes no ambiente digital, além de fomentar uma atuação preventiva e coordenada da rede de proteção, incluindo a orientação quanto à coleta, uso, armazenamento e divulgação de informações e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em meios eletrônicos e plataformas digitais.
Exposição indevida e violação de direitos
A recomendação integra o Procedimento 002.2026.017435, instaurado para apurar informações sobre práticas de divulgação não autorizada de informações, imagens e vídeos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, especialmente nos meios de comunicação local e em redes sociais. “Temos observado demandas relativas a crianças e adolescente expostas a riscos no ambiente digital, envolvidos em publicações nas redes sociais de cunho difamatório e/ou vexatório. Também tramitam na Promotoria procedimentos administrativos voltados à fiscalização e à efetivação de políticas públicas de proteção à infância e à juventude, com ênfase na atuação preventiva e na segurança digital”, justificou o promotor de Justiça.
A atuação ministerial está fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e no ECA Digital (Lei 15.211/2025), regulamentado recentemente pelo Decreto 12.880/2026.
“O avanço das tecnologias e o ambiente digital impuseram novos desafios em relação à proteção de crianças e adolescentes. A nova legislação visa tornar a internet mais segura para todos e exige que a concepção, produtos e serviços digitais que possam ser acessados por crianças e adolescentes cumpram requisitos de segurança. Quanto ao combate a crimes, no ambiente digital, contra crianças e adolescentes, foi criado o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, um ponto focal centralizado para receber, classificar e encaminhar denúncias de crimes de natureza sexual contra crianças e adolescentes recebidas dos fornecedores de serviços digitais, os quais, por sua vez, devem manter canais de denúncia através do qual qualquer usuário pode reportar a prática de tais crimes”, explicou o promotor de Justiça.
A recomendação foi expedida aos conselhos tutelares, aos Centros de Referências Especializados de Assistência Social (Creas); Centros de Referências de Assistência Social (Cras), serviços de acolhimento institucional; às polícias Civil e Militar; ao Poder Judiciário; à Defensoria Pública; às secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; às unidades de saúde; aos portais de notícias, veículos de comunicação de qualquer natureza, influenciadores digitais, e demais órgãos e agentes públicos ou privados que atuem na proteção de crianças e adolescentes. Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar a ciência da recomendação e relatar as ações tomadas para seu cumprimento, ou, por outro lado, indicar as razões para o não acatamento.
Confira as medidas recomendadas:
# Que se abstenham de divulgar, fornecer, compartilhar ou autorizar a veiculação, em qualquer meio físico ou digital, de informações, imagens, vídeos, áudios ou qualquer outro conteúdo que permita a identificação direta ou indireta de crianças e adolescentes envolvidos em procedimentos administrativos, policiais, judiciais ou em situação de risco, vulnerabilidade, violência, inclusive violência sexual, atos infracionais ou qualquer outra forma de violação de direitos;
# Que, ao divulgar campanhas, ações educativas ou informações de interesse público relacionadas à infância e juventude, observem rigorosamente os princípios da necessidade, adequação e prevenção, assegurando a não identificação de crianças e adolescentes protegidos por sigilo legal;
# Que informem, imediatamente, ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar e às demais autoridades competentes qualquer caso de uso/divulgação indevida de informações, envolvendo crianças e adolescentes que cheguem ao seu conhecimento, especialmente quando ocorrida em plataformas digitais, redes sociais ou aplicativos de mensagem;
# Que, nos casos específicos de violação de direitos de crianças e adolescentes, notadamente, quando vítimas de crimes de exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento dos mesmos no ambiente digital, reportem, também, a denúncia à plataforma digital, para que esta, além de proceder à imediata remoção do conteúdo, faça o devido encaminhamento ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente ao qual compete realizar a triagem das notificações e acionar os fluxos de operacionalização devidos, nos termos do novo regramento normativo.
Assessoria/MPPB
Justiça
MPPB obtém condenação de réu a mais de 26 anos por tentativa de feminicídio, em Bananeiras
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, nesta quarta-feira (1°/04), a condenação de um homem acusado de tentativa de feminicídio praticada no ano de 2024, no distrito de Vila Maia, município de Bananeiras. A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Erik Bethoven de Lira Alves, que sustentou a acusação perante o Conselho de Sentença com base nas provas constantes dos autos.
Conforme apurado na denúncia, o réu, inconformado com o término do relacionamento, atacou sua ex-companheira com extrema violência, desferindo 16 golpes de faca dentro do estabelecimento comercial onde a vítima trabalhava, durante o horário de expediente. A vítima foi encontrada em estado gravíssimo na cozinha do local por seu próprio filho, que também exercia atividade no estabelecimento.
Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público apresentou o conjunto probatório produzido ao longo da investigação e da instrução processual, evidenciando a materialidade e a autoria delitiva, bem como o contexto de violência doméstica e de gênero que motivou o crime.
“A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com o enfrentamento à violência contra a mulher. Trata-se de um crime grave, praticado em contexto de violência de gênero, que exige uma resposta firme do Estado”, destacou o promotor Erik Bethoven Alves
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses ministeriais, reconhecendo todas as qualificadoras sustentadas pela acusação. Ao final, o réu foi condenado a pena superior a 26 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Assessoria/MPPB
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