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Cidades

AGORA É LEI: Usuários não podem consumir bebidas alcoólicas no interior de transportes coletivos

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O Diário Oficial desta sexta-feira (6) traz a publicação da Lei 10.985 que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no interior de veículos públicos ou privados de transportes coletivos de passageiros na Paraíba. A matéria é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa. A multa pelo descumprimento da lei pode chegar a R$ 937,8 mil para as empresas.

“É de conhecimento geral que a bebida alcoólica e a violência apresentam uma relação bem próxima, já que, em maior quantidade, o álcool pode deixar pessoas mais agressivas e propensas a se envolver em situações de risco, como brigas e acidentes de trânsito”, destacou a deputada.

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Camila diz acreditar que a aprovação da matéria garante o bem estar dos usuários dos transportes públicos coletivos, além de contribuir com a redução da prática de crimes e ocorrências policiais, bem como dos atendimentos médicos na rede pública de saúde.

A proposta prevê que as pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelos veículos devem afixar o aviso da proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em locais com ampla visibilidade para os passageiros. Ainda deve conter os contatos dos órgãos de fiscalização e da defesa do consumidor para possíveis denúncias por parte de qualquer cidadão.

Multa – A empresa ou o infrator que não respeitar a lei poderá pagar multa de 20 mil UFR/PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), que custa R$ 46,89 em primeira infração. Caso a empresa cometa outras infrações, a multa poderá chegar a até 100 mil UFR. Os infratores que se recusarem a cumprir a lei poderão ser retirados dos veículos com força policial.

Assessoria

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Os lançamentos para o Dia das Mães na Pontes Calçados

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Pontes Calçados. Os lançamentos para o dia das mães.

A loja Pontes Calçados na cidade  de Guarabira fica localizada na Rua Cônego João Gomes Maranhão, no centro de Guarabira – fone: (83) 3271-8241. Em Mari fica localizada na Rua Gentil Lins, 220, Centro, fone: (83) 3287-1023. Siga Pontes Calçados no instagram: @pontescalcados.

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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