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Cidades

Justiça desobriga autores de ação a afixar placa em seus estabelecimentos sobre discriminação sexual

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Foto: Ilustração

Estado da Paraíba fica proibido de aplicar sanções a promoventes de ação que defendem ilegalidade de lei

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Flávia da Costa Lins Cavalcanti, concedeu tutela de urgência, na tarde desta terça-feira (26), determinando que o Estado se abstenha de aplicar qualquer sanção aos autores da Ação de Obrigação de Fazer pela não aplicação das Leis nº 7.309/2003 e nº 10.895/2017. Esta última obriga os estabelecimentos comerciais e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, sediados no Estado da Paraíba, a afixarem cartazes contendo a seguinte afirmação: “Discriminação por orientação sexual é ilegal e acarreta multa, Lei estadual nº 7.309/2003 e Decreto nº 2760/2006.”.

Na Ação de Obrigação de Fazer com tutela de urgência e pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade nº 0842055-57.2017.8.15.2001, promovida por Márcio Túllio de Farias Chaves ME, VM Ensino Médio Ltda. EPP, DHD Ensino Infantil e Fundamental Ltda. – EPP, Honório Dantas & Cia Ltda. – EPP, MJ Ensino Infantil, Fundamental e Médio Ltda. – EPP e Book Store Comércio de Livros Ltda. contra o Estado da Paraíba, os autores historiam que, no dia 30 de maio do corrente ano, entrou em vigor a Lei nº 10.895/2017, determinando a fixação de cartazes, em todos os estabelecimentos sediados no Estado da Paraíba, no tamanho 50cm x 50cm, com o texto citado.

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Os promoventes afirmam que tal medida é desproporcional e impositiva e que vem gerando prejuízo aos comercialmente, especialmente os pequenos, uma vez que, ao invés de expor os seus produtos, têm que afixar o referido cartaz.

Fundamentam, ainda, que a lei decorre de uma necessidade coletiva, não sendo função do legislador criar lei em benefícios de particulares. Aduzem, também, que a lei em foco padece de vício de iniciativa e inconstitucionalidade material, uma vez que trata de matéria de direito civil, de competência exclusiva da União, o que violaria o princípio da igualdade.

Ao decidir sobre o caso, a magistrada observou que a placa objeto da lei, cuja afixação foi impositiva, sob pena de pagamento de multa aos descumpridores, visa assegurar o cumprimento da norma constitucional que veda a discriminação em razão de sexo/opção sexual. Ao mesmo tempo, viola, dentre outros princípios, o da livre iniciativa e o consagrado princípio constitucional da igualdade.

A juíza Flávia Cavalcanti afirmou que, sopesando os valores trazidos à apreciação, entende-se que deve prevalecer os interesses da maioria, que não pode ver tolhida a sua liberdade para atender parcela da sociedade. “Apesar de sofrer com a discriminação que realmente existe, não são as únicas vítimas de tais atos criminosos, os quais se originam no preconceito de cor, idade, origem, entre outros, e, nem por isso, em relação às ditas vítimas, se pode exigir igualmente a afixação do respectivo cartaz, reproduzindo o teor da lei que criminaliza ditas condutas”, enfatizou.

Com isso, a magistrada afirmou estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, estando a plausabilidade do direito demonstrada, bem como o perigo da demora, “na medida em que o constrangimento/prejuízos causados aos estabelecimentos obrigados a afixar a placa em tela é diário e aumenta com o passar do tempo.

Por Eloise Elane/TJPB

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Cidades

Baía da Traição, Pilões, Serra da Raiz, Cuité de Mamanguape e mais 40 cidades terão rádios comunitárias

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O Ministério das Comunicações publicou nesta segunda-feira (14) um edital para a implementação do serviço de Radiodifusão Comunitária em frequência modulada (FM) com cobertura local. Na Paraíba, o edital beneficiará 44 municípios, abrangendo uma população de mais de meio milhão de pessoas.

As rádios comunitárias desempenham um papel fundamental na promoção da cultura local, na disseminação de informações relevantes e no estímulo ao diálogo entre os diversos segmentos da comunidade.

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“O nosso compromisso é com a democratização da comunicação e as rádios comunitárias são responsáveis pela promoção da cultura regional, por divulgar informações relevantes para a população local, com mais eficiência e rapidez, e é um espaço para o diálogo entre os diversos segmentos da comunidade, além de ser mais uma alternativa de entretenimento”, afirma o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Inscrições

O edital é destinado a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o serviço. O prazo de inscrições vai até 13 de dezembro de 2024 por meio do link: Link.

Acesse o guia para obter mais detalhes sobre o processo de inscrição: Link.

Este edital faz parte do Plano Nacional de Outorgas – PNO RadCom 2023/2024, publicado no início de dezembro de 2023, com o cronograma e as localidades que serão contempladas com a oportunidade de novas outorgas do serviço de radiodifusão comunitária.

O Serviço de Radiodifusão Comunitária (RadCom) é regido pela Lei 9.612/1998, que criou o serviço, e pelo Decreto 2.615/1998, que regulamentou a lei.

Confira lista de municípios contemplados no estado:

PBAreia de Baraúnas285 – 104,9
PBBaía da Traição200 – 87,9
PBBarra de Santa Rosa200 – 87,9
PBCabedelo200 – 87,9
PBCaldas Brandão198 – 87,5
PBCampina Grande200 – 87,9
PBCaraúbas200 – 87,9
PBCarrapateira200 – 87,9
PBCasserengue200 – 87,9
PBCatolé do Rocha200 – 87,9
PBCondado285 – 104,9
PBCoxixola200 – 87,9
PBCuité de Mamanguape290 – 105,9
PBCurral Velho200 – 87,9
PBFagundes200 – 87,9
PBFrei Martinho200 – 87,9
PBGado Bravo200 – 87,9
PBIgaracy200 – 87,9
PBItatuba200 – 87,9
PBJoca Claudino285 – 104,9
PBLastro200 – 87,9
PBLogradouro198 – 87,5
PBMãe d’Água285 – 104,9
PBMalta285 – 104,9
PBMatinhas200 – 87,9
PBMato Grosso200 – 87,9
PBNatuba200 – 87,9
PBNova Palmeira200 – 87,9
PBOlho D’Água200 – 87,9
PBParari200 – 87,9
PBPatos290 – 105,9
PBPilões200 – 87,9
PBPombal285 – 104,9
PBRiachão198 – 87,5
PBRiachão do Poço198 – 87,5
PBRiacho de Santo Antônio200 – 87,9
PBSanta Inês200 – 87,9
PBSão Domingos200 – 87,9
PBSão José de Princesa200 – 87,9
PBSão José do Sabugi200 – 87,9
PBSão José dos Ramos200 – 87,9
PBSerra da Raiz200 – 87,9
PBVieirópolis200 – 87,9
PBVista Serrana200 – 87,9

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Paraíba

Investigadora da Polícia Civil da Paraíba é campeã em evento esportivo que acontece na Europa

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A investigadora Geiza Silva, da Polícia Civil da Paraíba, foi primeiro lugar na X European Police & Fire Games, evento que está sendo realizado em Braga, Portugal. Ela venceu a corrida de 5 quilômetros na pista, na manhã deste domingo, 13 de outubro, conquistando o lugar mais alto do pódio.

O X European Police & Fire Games é uma competição esportiva que reúne atletas das forças de segurança de 32 países, competindo em 38 modalidades desportistas diferentes. Os jogos seguem até o dia 20 deste mês.

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A Polícia Civil parabeniza, com orgulho, a investigadora atleta, por elevar mundialmente – com seu talento – o nome da nossa instituição. 

Ascom

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Galerias de Fotos

Alunos do ECI José Soares de Carvalho realizam homenagem aos professores

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Toda equipe de professores do ECI José Soares de Carvalho em Guarabira-PB

Neste dia 15 de outubro, foi realizado uma homenagem a todos os professores que fazem parte da Escola Cidadã Integral José Soares de Carvalho (Colégio Estadual de Guarabira). Confira nas fotos logo abaixo como foi a recepção dos professores pelos alunos.

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