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Cidades

Justiça acata pedido do MPPB e proíbe vaquejada em Soledade

Evento ocorreria neste sábado e domingo.

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A 8ª Vara Cível de Campina Grande deferiu a tutela provisória de urgência requerida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a suspensão da vaquejada prevista para acontecer neste sábado e domingo (15 e 16/08), no município de Soledade. Também determinou que Município suspenda os atos que autorizaram a realização do evento e que utilize seu poder de polícia para evitar e impedir a realização da vaquejada, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 20 mil aos demandados, além da apuração da responsabilidade pessoal, civil e penal e por improbidade administrativa do gestor.

A decisão judicial determinou ainda a expedição de ofícios às polícias Civil e Militar, à Guarda Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária Municipal, notificando-os da liminar proferida, para que fiscalizem seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se o evento ocorreu. O não atendimento acarretará ao infrator a prática do crime de desobediência. A decisão servirá como mandado, autorizando desde já o uso da força policial para o seu cumprimento.

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A ação civil pública para defesa de direito indisponível com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela foi ajuizada, na manhã deste sábado (15/08), pela promotora de Justiça plantonista, Rhomeika Maria de França Porto, contra Edvan Fonseca Salustiano e o Município de Soledade, após receber comunicado da Polícia Militar sobre a realização de uma vaquejada denominada “Bolão do EMK”, no Sítio Belo Monte e no Parque & Haras EMK, localizado em Soledade, a partir das 17h de hoje e com previsão de término às 5h neste domingo, em descumprimento às recomendações ministeriais encaminhadas anteriormente pela Promotoria de Justiça de Soledade ao organizador do evento e ao prefeito municipal.

Ao organizador, a promotoria recomendou que se abstivesse de realizar a vaquejada, uma vez que ela geraria aglomeração de pessoas e estaria em desacordo com os decretos estadual e municipal que versam sobre o enfrentamento da pandemia da covid-19. Ao prefeito foi recomendado que adotasse as medidas cabíveis para impedir esse e qualquer evento que gere risco de disseminação da covid-19.

Na ação, a promotora plantonista argumentou que a vaquejada ocorreria em um contexto de crescente alta dos casos do novo coronavírus; que o quadro epidemiológico atual do município de Soledade demonstra um estado de alerta, devido ao número de casos confirmados e exige medidas de contenção e que, conforme o Decreto Estadual do “Novo Normal” para a reabertura gradual e segura das atividades, a última avaliação datada do dia 10 de agosto classificou o município na bandeira amarela, fase em que não está autorizada a retomada de eventos de massa, como jogos, torneios, campeonatos, festivais culturais, shows, vaquejadas etc. “O direito à saúde se sobrepõe à atividade econômica e/ou cultural”, defendeu a representante do MPPB.

No mérito da ação, a Promotoria requer que o Município seja condenado a proibir a realização de festas ou eventos que causem aglomerações em locais públicos, sob pena de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil por evento.

A decisão

A decisão judicial foi proferida pelo juiz plantonista Leonardo Sousa de Paiva Oliveira e é amparada no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Segundo ele, a vaquejada, ainda que tenha obtido autorização junto aos órgãos municipais, não tem natureza essencial e descumpre todas as normas razoáveis e científicas que regem o atual momento. “Não se trata de mero evento esportivo, como figura nos ofícios encaminhados pelo ente municipal, mas de evento de cunho cultural (evento de massa)… Na cidade de Soledade, em específico, são 151 casos confirmados (de covid-19). Para uma população de cerca de 14 mil habitantes, tem-se uma taxa média de um caso a cada 92 pessoas. Portanto, considerando esses dados, não há como conferir razoabilidade e flexibilidade para a realização de um evento cultural que atrairá centenas de pessoas durante toda a noite e que se estenderá pela madrugada”, argumentou.

O magistrado também destacou que, no plano de flexibilização das atividades adotadas pelo Governo Estadual, por meio do Decreto Estadual nº 40.304/20, os eventos de massa (como é o caso dos autos), foram classificados como de alto risco para a propagação do novo coronavírus.

MPPB/Assessoria

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Os lançamentos para o Dia das Mães na Pontes Calçados

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Pontes Calçados. Os lançamentos para o dia das mães.

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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