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Cidades

Detran-PB faculta a entrega de CNHs pelos Centros de Formação de Condutores

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Foto: Divulgação

Com o intuito de facilitar e proporcionar mais comodidade aos condutores de veículos, a Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) editou portaria que faculta aos candidatos a possibilidade de retirada de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diretamente nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) que optarem  por esse serviço.

A Portaria nº 267/2020, publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (9), ainda levou em consideração a situação de saúde pública no Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus, e o protocolo de retomada das atividades do Detran-PB de forma segura e eficiente.

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Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a portaria também teve o objetivo de diminuir possíveis aglomerações nas unidades do órgão no Estado. “Estamos oferecendo essa parceria com as autoescolas, a fim de proporcionar mais comodidade e tranquilidade aos candidatos para obtenção das CNHs, evitando as aglomerações e diminuindo os riscos de proliferação da Covid 19”, enfatizou.

De acordo com a Portaria, o CFC que optar pelo serviço não poderá, sob qualquer pretexto, reter a CNH do candidato, devendo disponibilizá-la para retirada no prazo máximo de 48 horas. Também é vedada a cobrança de qualquer taxa para a oferta desse serviço.

Eis a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 267/2020/DS                                      João Pessoa, 06 de Outubro de 2020.

Dispõe sobre a possibilidade de entrega da Carteira Nacional de Habilitação – CNH diretamente pelos Centros de Formação de Condutores do Estado da Paraíba.

                O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

         CONSIDERANDO a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

CONSIDERANDO as disposições das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 168/04 e nº 358/10, com suas alterações, que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores;

CONSIDERANDO as disposições das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 789/2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;

CONSIDERANDO a situação na saúde pública no Estado da Paraíba em razão da disseminação do novo Coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de editar normas complementares para o atendimento a condutores/candidatos;

CONSIDERANDO o Protocolo de retomada das atividades da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º facultar aos candidatos a possibilidade de retirada de sua carteira nacional de habilitação – CNH, diretamente nos Centros de formação de condutores credenciados no Estado da Paraíba que optarem por este serviço junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba – DETRAN/PB.

Art. 2º O CFC que optar pela oferta deste serviço deverá comunicar seu interesse junto a Divisão de Habilitação de Condutores – DHC, encaminhando oficio solicitando tal serviço, ficando a partir desta data responsável pela entrega da CNH aos candidatos que manifestarem interesse pela retirada no próprio CFC.

§ 1º O CFC deverá entregar junto a DHC oficio relacionando os candidatos que manifestaram interesse em permitir que o CFC retire sua habilitação, onde tal ofício servirá de arquivo de comprovação de entrega da CNH por parte do DETRAN/PB.

 Art. 3º O candidato matriculado poderá requerer a retirada de sua CNH nas dependências do CFC devendo encaminhar ao Diretor Geral da unidade requerimento devidamente assinado autorizando a retirada de sua CNH pelo Diretor Geral do CFC ou por representante legal por este indicado.

Art. 4º É terminantemente vedada à transferência de responsabilidade ou a terceirização das atividades previstas nesta portaria.

Art. 5º O CFC não poderá sob qualquer pretexto reter a CNH do candidato devendo disponibiliza-la no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas em suas dependências para retirada por parte do candidato.

§ 1º Caso o CFC retenha sob qualquer pretexto a CNH do candidato o mesmo terá imediatamente seu credenciamento suspenso junto ao DETRAN/PB.

§ 2º É vedada a cobrança de qualquer taxa ao candidato para a oferta deste serviço.

Art. 6º Utilizando-se o poder de autotutela administrativa cabe ao DETRAN/PB, a qualquer tempo, revogar o convenio realizado pelos CFC’s que demonstrem incapacidade, inabilidade ou conduta inidônea na execução das atividades, garantindo-lhes o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Divisão de Habilitação de Condutores – DHC do DETRAN/PB.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente

Fonte: detran.pb.gov.br

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Brasil

Governo adia Concurso Unificado no país por causa de chuvas no RS

Não há nova data, diz ministra da Gestão.

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Imagem: Arte/EBC

O governo federal decidiu nesta sexta-feira (3) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (5).

O anúncio oficial do adiamento foi feito pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta.

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“A conclusão que tivemos hoje é que é impossível fazer a prova no Rio Grande do Sul. O nosso objetivo, desde o início, é garantir o acesso de todos os candidatos”, disse a ministra. “A solução mais segura para todos os candidatos de todo o país é o adiamento da prova”, acrescentou. 

Mais cedo, o ministro Paulo Pimenta havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais.

Enchentes

Boletim da Defesa Civil estadual divulgado na manhã desta sexta-feira contabiliza 31 mortes em decorrência das chuvas em todo o estado. Há ainda 74 pessoas desaparecidas e 56 feridos. Até o momento, 235 municípios foram afetados pelos temporais, totalizando 351.639 pessoas afetadas. Dessas, 17.087 estão desalojadas e 7.165, em abrigos. Os números, de acordo com o governador Eduardo Leite, devem subir ao longo dos próximos dias.

Agência Brasil

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Cidades

Guarabira Conquista Título de “Terra do Badminton” no Campeonato Paraibano em São Bento

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Na primeira etapa do Campeonato Paraibano, realizado na cidade de São Bento, no sertão do estado, Guarabira surpreendeu e se consagrou como a Terra do Badminton, conquistando o título de melhor equipe da competição com um impressionante total de 27 medalhas.

A equipe de Guarabira demonstrou seu talento e dedicação ao garantir 12 medalhas de ouro, 11 de prata e 4 de bronze, elevando-se ao pódio em diversas categorias e modalidades. Este feito não apenas ressalta o esforço dos alunos,  mas também destaca o compromisso e o incentivo da gestão municipal de Guarabira com o esporte local.

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“É com imenso orgulho que vemos Guarabira se tornar a terra do melhor Badminton na Paraíba”, declarou Rui Ribeiro Mendes, instrutor dos alunos de Badminton em Guarabira. “Nossas crianças estão de parabéns pelo empenho e dedicação demonstrados ao longo da competição.”

O sucesso alcançado pela equipe de Guarabira também foi resultado do apoio crucial da Secretaria de Esportes do município, que tem se empenhado em incentivar e promover o desenvolvimento do esporte local. 

Com essa conquista notável, Guarabira reafirma seu lugar de destaque no cenário esportivo paraibano e inspira novas gerações de atletas a perseguirem seus sonhos e alcançarem o sucesso, representando o município com garra, determinação e excelência em cada competição.

Codecom

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Educação

Abertas inscrições para o Encceja

Exame será realizado em 25 de agosto em todo o país.

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Foto: Divulgação/ MEC

Interessados em participar do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2024 já podem fazer a inscrição. O prazo segue aberto até 10 de maio. Solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social também devem ser feitas durante o mesmo período. O exame será no dia 25 de agosto em todos os estados e no Distrito Federal.

O atendimento especializado será oferecido a participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Também podem ser contemplados gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outras condições específicas.

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edital do Encceja 2024 foi publicado em março pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Participantes que faltaram às provas do Encceja 2023 devem ter justificado sua ausência no exame caso queiram se inscrever gratuitamente na edição deste ano. Quem não justificar sua ausência ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40.

O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica.

O exame

O Encceja foi realizado pela primeira vez em 2002, para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada. O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação.

Agência Brasil

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