O Governo da Paraíba divulgou no último sábado, 17 de abril, a 23ª avaliação do Plano Novo Normal . O balanço das novas bandeiras passa a valer no Estado a partir desta segunda-feira (19). 187 cidades, inclusive Guarabira, estão na fase amarela do programa, o que equivale a 84% do total de municípios paraibanos, nenhum apresenta a bandeira verde.
Mesmo com o avanço na classificação, a 1ª Macrorregião de Saúde continua a se destacar neste momento pandêmico por apresentar letalidade pela COVID-19 acima do indicador estadual de 2,3%.
NOVO DECRETO
Escolas privadas de ensinos infantil e fundamental podem funcionar através do sistema híbrido a partir desta segunda-feira, conforme novo decreto do Governo do Estado. Uma edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) foi publicada na noite deste sábado, com orientações que valem entre os dias 19 de abril e 2 de maio.
De acordo com o novo decreto, partir da segunda-feira também será permitido o retorno das aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
Bares, restaurantes, missas, shopping center e outras atividades
O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Antes e depois desse horário, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento. O funcionamento pode ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
O shopping center e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O funcionamento de salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias seguem liberados – desde que se observe todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual e Municipal de Saúde.
Além disso, o uso de máscaras permanece obrigatório no estado em espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Codecom/PMG