O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição suplementar, nesta quarta-feira (2), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho. As novas diretrizes levam em consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como apontou o aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo diante da ampliação do atendimento hospitalar em todas as regiões do estado.
BARES E LANCHONETES
Com o novo decreto em vigor a partir desta quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega. Também fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.
Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres.
CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
COMÉRCIO
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. O shopping center e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Dados: SECOMGovPB via guarabira.pb.gov.br