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Cidades

Governo da Paraíba publica nesta quarta(2), novas medidas restritivas no combate à COVID-19

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O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição suplementar, nesta quarta-feira (2), o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho. As novas diretrizes levam em consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95% dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como apontou o  aumento da transmissibilidade do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo diante da ampliação do atendimento hospitalar em todas as regiões do estado.

BARES E LANCHONETES

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Com o novo decreto em vigor a partir desta quinta-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja. Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão atender por takeaway ou entrega. Também fica proibido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais.

Nos próximos dois finais de semana, somente poderão funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados, estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres.

CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS

A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.

COMÉRCIO 

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. O shopping center e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05, 06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por delivery.

Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas;  call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Dados: SECOMGovPB via guarabira.pb.gov.br

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Galerias de Fotos

Os lançamentos para o Dia das Mães na Pontes Calçados

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Pontes Calçados. Os lançamentos para o dia das mães.

A loja Pontes Calçados na cidade  de Guarabira fica localizada na Rua Cônego João Gomes Maranhão, no centro de Guarabira – fone: (83) 3271-8241. Em Mari fica localizada na Rua Gentil Lins, 220, Centro, fone: (83) 3287-1023. Siga Pontes Calçados no instagram: @pontescalcados.

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Cidades

Policial Militar é homenageado pela Câmara de Duas Estradas após evitar tragédia em escola

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Em sessão na noite da terça-feira (23), o 3° Sargento da polícia militar Maxsuel Gomes e Silva, foi agraciado com Moção de Aplausos por parte da câmara municipal de Duas Estradas, agreste Paraibano.

O militar recebeu a honraria devido a uma ocorrência no dia 11 de março ter evitado uma tragédia em uma escola do município, conforme relatos, Maxsuel que estava de folga no dia da ocorrência, soube que uma criança teria tido um possível surto e com uma faca ameaçava colegas e funcionários da unidade escolar. O policial então se dirigiu ao local e ao ver a criança com a faca iniciou uma conversa para acalma-là, em um certo momento ele se aproximou e tomou a faca.

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A Moção de Aplausos foi proposta pelo presidente da casa, o vereador Felipe do Abacaxi e foi concedida por unanimidade pelos vereadores, a entrega contou com a participação de colegas de farda da PM a exemplo do tenente Castro que comanda a companhia da região, o tenente Diniz que comanda o pelotão rural, policiais do BOPE e CHOQUE, além de autoridades locais e familiares.

Blog Felipe Silva

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Cidades

Demitidas em 2019, duas professoras de Serra da Raiz retornam aos cargos

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As professoras Maira José Targino e Maria de Lima Pereira foram demitidas dos cargos de professoras efetivas na Escola Estadual Padre Emídio Fernandes em Serra da Raiz, por suposta irregularidade na prestação de contas, cargos que ocupavam há mais de 30 anos.

As duas ingressaram com ações na justiça e inicialmente não obtiveram êxito. Porém a reviravolta no caso decorreu após advogado Leandro Pedrosa ser constituído para a questão.

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O causídico foi aluno da escola e da professora Maria de Lima Pereira, ainda na quarta série do ensino fundamental, que a época tinha MARIA JOSÉ TARGINO como diretora da instituição.

“Hoje as professoras são constituídas para os respectivos cargos, dos quais jamais deveriam ter saído. Mais que isso, há a restituição da dignidade de cada uma delas, feridas por esse ato imoral, hoje corrigido”, disse o advogado.

Esse é o terceiro caso de reintegração de servidor público à escola em que o Dr. Leandro Pedrosa é patrono é que trás alívio aos corações aflitos daqueles que foram indevidamente afastados.

Blog do Felipe Silva

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