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Saúde

Paraíba registra 7 mortes, 187 novos casos e 21 internamentos por Covid-19 nesta terça-feira

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 30%

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A Paraíba registrou, nesta terça (27), 187 novos casos de Covid-19. Também foram confirmados 07 novos óbitos desde a última atualização, sendo 05 ocorridos nas últimas 24h. De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) ao ClickPB desde a última atualização, 31 (16,58%) são casos de pacientes graves e 156 (83,42%) são leves. 

Agora, a Paraíba totaliza 418.777 casos confirmados da doença, distribuídos por todos os 223 municípios. Até o momento, 1.103.001 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.

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 Os óbitos confirmados neste boletim aconteceram entre os dias 27 de maio e 27 de julho de 2021, todos em hospitais públicos. Com isso, o estado totaliza 8.952 mortes. O boletim registra ainda um total de 291.888 pacientes recuperados da doença.

Concentração de casos

Cinco municípios concentram 100 novos casos, o que corresponde a 53,48% dos casos registrados nesta terça. São eles: Campina Grande, com 39 novos casos, totalizando 40.485; João Pessoa, com 35 novos casos, totalizando 102.295; São Vicente do Seridó, com 14 novos casos, totalizando 517; Araçagi, com 06 novos casos, totalizando 1.620; Cajazeiras com 06 novos casos, totalizando 9.616.

*Dados oficiais preliminares (fonte: e-sus VE, Sivep Gripe e SIM) extraídos às 10h do dia 27/07/2021, sujeitos à alteração por parte dos municípios.

Óbitos

Até esta terça, 222 cidades paraibanas registraram óbitos por Covid-19. Os 07 óbitos confirmados neste boletim ocorreram entre residentes dos municípios de Aroeiras (1); Campina grande (1); Catolé do Rocha (1); João Pessoa (1); Massaranduba (1); Pitimbu (1) e São José dos Ramos (1).

As vítimas são 04 homens e 03 mulheres, com idades entre 24 e 76 anos. Hipertensão foi a comorbidade mais frequente e três não tinham comorbidades.

Ocupação de leitos Covid-19

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 30%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 26%. Em Campina Grande estão ocupados 34% dos leitos de UTI adulto e no sertão 43% dos leitos de UTI para adultos. De acordo com o Centro Estadual de Regulação Hospitalar, 21 pacientes foram internados nas últimas 24h. Ao todo, 354 pacientes estão internados nas unidades de referência.

Cobertura Vacinal

Foi registrado no sistema de informação SI-PNI a aplicação de 2.359.934 doses. Até o momento, 1.689.939 pessoas foram vacinadas com a primeira dose e 669.995 completaram os esquemas vacinais onde 611.938 tomaram as duas doses e 58.057 utilizaram imunizante de dose única. A Paraíba já distribuiu um total de 2.704.869 doses de vacina aos municípios.

Do ClickPB

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Saúde

Casos de dengue entram em queda no estado do Rio

Tendência é de recuo, mas população deve ficar alerta.

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Imagem: Frame/ EBC

O Estado do Rio de Janeiro confirmou a tendência de queda do número de casos de dengue. Segundo a Secretaria de Saúde, o panorama da doença mostra que cinco das nove regiões de saúde estão no nível mais baixo. 

A secretária de Estado de Saúde, Claudia Mello, disse que “a dengue está recuando, mas ainda não podemos baixar a guarda. Ainda temos muitos casos e precisamos que a população continue alerta e se previna combatendo os focos de água parada em casa.”

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Para ela, “apesar de ser o primeiro degrau, ainda estamos em alerta. O número de casos continua acima  da média para este período do ano. E nem todas as regiões estão na mesma situação”, explicou. 

O nível 1 indica que a quantidade de casos supera em até cinco vezes o limite máximo esperado para uma determinada época, com base nos dados da última década.

Cenário

Essa situação é observada nas regiões Metropolitana 1 e Baixada Litorânea, que estavam no nível 2, e da Baía de Ilha Grande, Centro Sul e Noroeste, que já apresentavam este patamar.

A região norte continua no nível 3, o mais alto da escala. Já a região serrana baixou de 3 para 2, mesmo patamar do Médio Paraíba. Enquanto a Metropolitana II subiu do nível 1 para o 2.

Até essa segunda-feira (6), houve 233.566 casos prováveis de dengue e 139 óbitos confirmados em todo o estado do Rio. A taxa de incidência acumulada está em 1.455 casos/100 mil habitantes.

Agência Brasil

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Saúde

Brasil passa de 4 milhões de casos de dengue; mortes chegam a 1.937

Outros 2.345 óbitos estão sendo investigados.

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O Brasil passou de 4 milhões de casos de dengue registrados neste ano, conforme atualização do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde nesta segunda-feira (29). No total, 4.127.571 casos prováveis da doença foram notificados em todo o país nos quatro primeiros meses. 

Quanto às mortes por dengue, 1.937 foram confirmadas e 2.345 estão sob investigação. O coeficiente de incidência da doença no país é 2.032,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. 

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A faixa etária mais afetada é de 20 a 29 anos, que concentra a maior parte dos casos. Já a faixa etária menos atingida é a de crianças menores de 1 ano, seguida por pessoas com 80 anos ou mais e por crianças de 1 a 4 anos.

As unidades da Federação com maior incidência da doença são Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina. 

Projeções divulgadas no início do ano apontam que os casos de dengue no país podem chegar a 4.225.885

Combate à dengue

O Ministério da Saúde e o governo de Minas Gerais inauguraram nesta segunda-feira (29), em Belo Horizonte, a Biofábrica Wolbachia. A unidade, administrada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vai permitir ao Brasil ampliar sua capacidade de produção de uma das principais tecnologias no combate à dengue e outras arboviroses.

A Wolbachia é uma bactéria presente em cerca de 60% dos insetos na natureza, mas ausente naturalmente no Aedes aegypti. O chamado método Wolbachia consiste em inserir a bactéria em ovos do mosquito em laboratório e criar Aedes aegypti que portam o microrganismo. Infectados pela Wolbachia, eles não são capazes de carregar os vírus que causam dengue, zika, chikungunya ou febre amarela.

arte dengue
Texto e Arte / Agência Brasil

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Saúde

Agevisa-PB publica Nota que determina apreensão de dispositivos eletrônicos para fumar

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Foto: Pixabay/ilustração

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) publicou, na página 15 do Diário Oficial do Poder Executivo, edição desta terça-feira (23), a Nota Técnica nº 02/2024 determinando a apreensão, pelos órgãos de Inspeção Sanitária, dos dispositivos eletrônicos para fumar, e seus insumos, que estejam sendo comercializados e utilizados na Paraíba.

A iniciativa seguiu a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, anunciada na sexta-feira (19), de atualizar as disposições da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009/Anvisa, reafirmando a proibição da fabricação, da importação, da comercialização, da distribuição, do armazenamento, do transporte e da propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em todo o Brasil.

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De acordo com o diretor-geral da Agevisa, Geraldo Moreira, a proibição dos cigarros eletrônicos, agora renovada e reafirmada pela Anvisa, se deve à completa inexistência de estudos científicos que comprovem a mínima segurança no uso desses dispositivos, que podem oferecer graves riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

“Tal como os cigarros convencionais, os cigarros eletrônicos contêm inúmeras substâncias que causam danos extremos ao organismo humano e que podem levar os usuários, inclusive, à morte”, explicou. E acrescentou: “A proibição expressa na RDC 46/2009, reforçada pelas demais normativas correlatas, alcança não somente os cigarros eletrônicos, mas também os seus acessórios e refis, e ainda, o ingresso, no País, de dispositivos eletrônicos para fumar trazidos por viajantes, por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada, que é aquela em que o viajante carrega a bagagem consigo e no mesmo meio de transporte em que viaja”.

Mesmo não havendo proibição expressa do uso pessoal dos cigarros eletrônicos, Geraldo Moreira observou: “As pessoas não são proibidas de fumar cigarros convencionais ou eletrônicos. Mas elas devem ter consciência de que esses produtos são prejudiciais à saúde do usuário e das pessoas à sua volta, e de que o uso de dispositivos ilegais corresponde a uma atitude incorreta e reprovável”.

Apesar de não ser proibido o uso individual de cigarros eletrônicos, o uso desses dispositivos não pode ocorrer em qualquer ambiente, pois há regras claras, de âmbito nacional e estadual, que proíbem o uso de produtos derivados do fumo, incluindo os cigarros eletrônicos, em ambientes de uso coletivo. Dentre as normativas que tratam do tema estão a Lei 9.294/1996, que restringe o uso e a propaganda de produtos fumígenos no Brasil, e a Lei 8.958/2009, ampliada pela Lei nº 12.351/2022, que acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 2º para vedar o uso dos cigarros eletrônicos e produtos similares em recintos públicos e privados de uso coletivo em todo o território paraibano.

Ação permanente – Conforme Geraldo Moreira, a Agevisa, em conjunto com o Ministério Público e demais órgãos parceiros da Vigilância Sanitária Estadual, está sempre atenta ao cumprimento da proibição dos cigarros eletrônicos, realizando blitzen e orientando seus inspetores sanitários, assim como os profissionais das Vigilâncias Sanitárias municipais, no sentido da apreensão desses produtos, quando encontrados, assim como da responsabilização dos infratores.

O diretor da Agevisa ressaltou que a denúncia da venda ilegal dos cigarros eletrônicos também é dever de todas as pessoas no exercício do seu direito de contribuir para a proteção e o fortalecimento da saúde pública, considerando que os riscos e os danos provocados pelos cigarros eletrônicos são equivalentes ou piores do que aqueles causados pelos produtos convencionais derivados do fumo. “Para denunciar, as pessoas devem se reportar às Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou à Agevisa, indicando o nome e o endereço do estabelecimento onde haja a infração, sendo-lhes garantido o sigilo absoluto de suas identidades, nos termos da legislação vigente”, observou.

Secom

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