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Guarabira

TV Assembleia exibe documentário de Guarabira sobre Dom Marcelo Cavalheira

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A TV Assembleia, emissora oficial do Poder Legislativo Paraibano, exibiu no último sábado (1º), o documentário Dom Marcelo – Dom de Ternura, em homenagem aos 93 anos de nascimento do saudoso arcebispo, que comandou a Arquidiocese da Paraíba de janeiro de 1996 a maio de 2004. O sacerdote também ocupou a vice-presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre 1998 e 2004. [E foi o primeiro bispo da Diocese de Guarabira, no ‘Brejo’ paraibano.]

O documentário conta a vida e a obra de Dom Marcelo Marcelo Pinto Carvalheira, que nasceu no dia 1º de maio de 1928, em Recife (PE). Filho de Álvaro Pinto Carvalheira e Maria Tereza Mendonça Carvalheira, uma família de origem portuguesa. Dom Marcelo faleceu no dia 25 de março de 2017.

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O religioso entrou no Seminário Arquidiocesano de Olinda em 1944. Em 1946 foi para a Pontifícia Universidade Gregoriana, em Roma, na Itália, onde cursou a Filosofia e a Teologia. Foi ordenado padre no dia 28 de fevereiro de 1953, ainda na capital italiana.

Dom Marcelo foi o quinto arcebispo da Paraíba, sucedendo o saudoso Dom José Maria (o “Dom Pelé”). Tornou-se um dos mais importantes colaboradores de Dom Hélder Câmara – Bispo Emérito do Brasil, ao lado de quem, durante o Regime Militar no Brasil, defendeu os líderes católicos perseguidos. Dom Marcelo foi preso e torturado.

O documentário foi produzido pela Coordenação Geral de Comunicação Social da Prefeitura de Guarabira, com apoio da Pró-reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). [Sendo realizado por ocasião da inauguração do memorial à Dom Marcelo, instalado na cidade há três anos, em 1º de maio de 2018, na gestão do então prefeito Zenóbio Toscano (já falecido), o qual também assumiu uma das cadeiras como deputado estadual na ALPB por cinco sequenciais mandatos legislativos.]

O telespectador pode acompanhar a TV Assembleia no Canal 8.2 (TV aberta Grande João Pessoa, Campina Grande, Patos e Região), pelo canal 11 na Net e 340.2 na Sky, GVT e Claro, ou no site da ALPB através do link: http://www.al.pb.leg.br/tvalpb/

Codecom/PMG, com Agência ALPB

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Cidades

Maio Amarelo 2024: SEMOB de Guarabira inicia campanha de conscientização

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Foto: Codecom/ PMG

Superintendência de Mobilidade Urbana do Município de Guarabira (SEMOB-GBA) deu início, na última quinta-feira (02), às atividades referentes ao Maio Amarelo 2024, uma campanha anual dedicada à promoção da segurança viária.

Com um cronograma extenso e diversificado de ações educativas e de fiscalização, o objetivo é conscientizar motoristas, passageiros e pedestres sobre a importância de atitudes responsáveis nas estradas. Este ano, a campanha traz o tema “Paz no trânsito começa por você”. As atividades começarão simultaneamente em vários pontos do município com orientações sobre a segurança viária e orientações aos pedestres e motoristas.

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O Maio Amarelo é uma campanha nacional e uma oportunidade vital para reforçar esse compromisso com a vida, destacando-se como um período de intensa mobilização para a promoção de um trânsito mais seguro em todo o Brasil. A SEMOB convida todos a participarem das atividades programadas e a adotarem comportamentos mais seguros ao volante, contribuindo para um trânsito mais seguro para todos e promovendo a cultura da paz. Afinal, “A paz no trânsito começa por você”.

Codecom

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Guarabira

Dia das Mães é na SP Variedades. Veja as opções de presentes!

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SP Variedades mostra as novidades em opções de presente para o Dia das Mães. Você vai encontrar: frigideiras, jogo de panelas, sombrinhas, bombonierie, bichinhos de pelucia, maletas, nécessaires, porta-joias, canecas, xícaras, jogos de toalhas, toalhas, organizadores, porta-retratos, relógios de parede, cafeteiras, baldes de chopp, escorredores de prato, botes de plástico, perfumes, jarras de suco, espremedores de laranja, porta-bolos, porta-sabonete-líquido, espelhos, decorações com flores, jogo de copos, jogos de lençois, estátuas, saboneteiras, vasos de plantas, flores artificiais e muito mais.

Confira os endereços das lojas:
Guarabira-PB: Av. Dom Pedro, II, 351, Centro – Fones: (83) 3271-1212 / 99111-4549;
Sapé-PB: Av. Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1285, Centro – Fone: (83) 3283-3952;
Esperança-PB: Rua Manoel Rodrigues de Oliveira, 98, Centro, fone: (83) 99628-3010
e no centro de Alagoa Grande – PB: (83) 3273-1715.

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Cidades

Desembargador Ricardo Porto mantém decisão sobre transporte para universitários em Guarabira

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Foto: Rose Vídeo

O desembargador José Ricardo Porto manteve a tutela de urgência deferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Mista de Guarabira no sentido de determinar que o município de Guarabira, no prazo de cinco dias, proceda com a concessão de transporte público para os universitários do turno vespertino que preencham os requisitos legais para tanto. Com isso, o desembargador negou pedido formulado pela edilidade objetivando suspender a decisão de 1º Grau.

O recurso da prefeitura se baseia na alegação de que a lei municipal n° 1.272/2015, que regulamenta a disponibilização do transporte universitário pelo município de Guarabira, autorizou, mas não obrigou o Poder Executivo a facultar o transporte para os estudantes universitários, ficando aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública a forma como será ofertado o benefício em questão, não cabendo a intervenção do Poder Judiciário, sob pena de violação à separação dos poderes, bem como que inexiste previsão orçamentária que permita a ampliação na disponibilização do transporte em comento.

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Relator do Agravo de Instrumento nº 0810889-49.2024.8.15.0000, o desembargador José Ricardo Porto destacou que a jurisprudência dos tribunais vem entendendo pela responsabilidade de todos os entes públicos, inclusive dos municípios, sobre o transporte escolar/universitário, visando resguardar o direito constitucional à educação. “Logo, constatada a irregularidade, é dever do Poder Judiciário atuar na adoção de medidas relativas à prestação contínua, segura e adequada dos serviços públicos disponibilizados pela Municipalidade, notadamente quando garantem o acesso à educação dos estudantes que não possuem opção de instituições de ensino superior na localidade”, pontuou.

O desembargador lembrou que o acesso à educação constitui um dos fundamentos do Estado Social e Democrático de Direito, essenciais para o exercício da cidadania, bem como para a qualificação para o trabalho e para a conscientização do princípio da igualdade. “O direito à educação não se limita à existência e concessão de gratuidade de ensino, mas abrange, também, outras garantias que devem ser implementadas pelo Poder Público, como o transporte gratuito. Ora, os estudantes universitários, residentes e domiciliados no município de Guarabira precisam se deslocar até as cidades vizinhas para frequentarem os seus respectivos cursos superiores, sob pena de perderem as suas vagas, no caso, pela ausência do transporte vespertino”, frisou o magistrado.

José Ricardo Porto observou ainda que a tese defendida pelo ente municipal, no sentido de que a determinação judicial configura intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, representando violação ao princípio da separação dos poderes, não merece prosperar. “Se o Poder Executivo descumpre regras constitucionais aplicáveis à espécie, configurando-se uma omissão específica, é possível sim a intervenção do Poder Judiciário, haja vista que este tem o dever de impor o cumprimento da lei aos demais poderes”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/ TJPB

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