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Bolsonaro assina medida provisória que extingue o Dpvat

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Acidentes ocorridos até o fim de 2019 continuam cobertos pelo Dpvat.

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11), medida provisória (MP) extinguindo a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado Dpvat. De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro deste ano.

“O valor total contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025, quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2 bilhões”, informou o Ministério da Economia.

De acordo coma pasta, o valor restante, cerca de R$ 4.7 bilhões, será destinado, em um primeiro momento, à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1.2 bilhões, em 2020, 2021 e 2022.

“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério.

A MP extingue também  o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM). Segundo o ministério, esse seguro está sem seguradora que o oferte e inoperante desde 2016.

Agência Brasil

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Brasil

STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB.

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©Lidiana Cuiabano/Detran-MT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho.

Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

Agência Brasil

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Fiocruz reafirma importância de atividades presenciais nas escolas

Órgão diz que não houve aumento significativo de casos após retorno.

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A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) divulgou na sexta-feira (24) nota técnica reafirmando a importância da manutenção de aulas presenciais, resguardado o afastamento de casos positivos e de sintomáticos respiratórios. 

O Grupo de Trabalho enfatiza que é necessário ter disponibilidade de testes para covid-19 na comunidade escolar e recomenda que seja dada prioridade à vacinação (doses de reforço) aos trabalhadores da educação.

Ainda de acordo com o documento, “situações identificadas como agravos associados à covid-19 devem ser referenciadas para as equipes de atenção primária à saúde, vinculadas a unidades básicas de saúde. Os pesquisadores ressaltam que as escolas são equipamentos seguros e essenciais, por serem promotoras e protetoras da saúde.”

De acordo com os pesquisadores, “decorrido todo este tempo de convivência com períodos de maior ou menor transmissão do Sars-CoV-2, pode-se afirmar que as atividades presenciais nas escolas não têm sido associadas a eventos de maior transmissão do vírus”.

Segundo o GT, “a detecção de casos nas escolas não significa necessariamente que a transmissão ocorreu nas escolas. Em sua maioria os casos são adquiridos nos territórios e levados para o ambiente escolar. Nesse sentido, a experiência atual, comprovada por estudos científicos de relevância, revela disseminação limitada da covid-19 nas escolas”.

O documento informa que em 21 de junho o Brasil apresentava 77,8% com ciclo completo de vacinação da população total e 85,5% para a população elegível acima de 5 anos. No entanto, somente 46% com ciclo completo (todas as doses de reforço) da população total e 55% da população vacinável com reforço acima de 12 anos.

Na faixa etária entre 5 e 11 anos, há 13.056.571 (63,69%) de crianças com a primeira dose e somente 7.967.345 (38,86%) com a segunda dose, números aquém do necessário para uma imunização coletiva completa. 

Segundo os pesquisadores, essas informações revelam um maior risco para internação, gravidade e morte relacionadas aos não vacinados completamente.

A nota diz que, pelas características da doença, padrão de disseminação nas diferentes faixas etárias e efeitos da vacinação, é possível afirmar que a transmissão de trabalhadores para trabalhadores é mais frequente do que a transmissão de alunos para trabalhadores, trabalhadores para alunos ou alunos para alunos.

Portanto, aconselham os pesquisadores, medidas de proteção devem ser adotadas em todos os ambientes escolares, com priorização das estratégias direcionadas à redução da transmissão entre trabalhadores (por exemplo: espaços de convívio e ênfase no rastreio de casos e contatos).

O documento lembra que o controle da pandemia resultou, em 2022, na retomada plena das atividades presenciais nas escolas, constatando as consequências e prejuízos pedagógicos e psicossociais da pandemia Covid-19. Assim, é imperativo buscar reconstruir as rotinas escolares e seus projetos pedagógicos. A nota afirma que, no atual momento epidemiológico, não são recomendadas novas interrupções das atividades escolares.

Agência Brasil

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Comissão aprova política de incentivo para veículos elétricos

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A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou projetos que criam alternativas aos combustíveis mais poluentes. A senadora Leila Barros (PDT-DF) teve aprovado texto que cria uma política de incentivo tributário à pesquisa de desenvolvimento da mobilidade elétrica no Brasil (PL 6.020/2019).

O projeto do senador Irajá (PSD-TO), o PL 6.470/2019, também foi aprovado. Nele sócios de startups estão isentos do pagamento de taxa de passaporte, desde que a viagem seja para trazer soluções às empresas. Publicado na internet em 19/05/2022

Veja o vídeo abaixo:

PL 6020/2019

PL 6470/2019

Fonte: Agência Senado

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