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Tecnologia

Petrobras utiliza nanotecnologia para extrair óleo e gás

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Cápsulas que liberam o conteúdo apenas quando submetidas a determinadas condições do ambiente e materiais que mudam a consistência apenas quando estão dentro dos poços de petróleo irão ampliar a extração de óleo e gás no Brasil nos próximos anos, de acordo com a Petrobras. A empresa irá investir R$ 30 milhões nos próximos cinco anos no desenvolvimento de soluções nanotecnológicas para aumentar a produção.

As pesquisas em andamento já receberam R$ 21,3 milhões. O destaque, segundo a Petrobras, é o chamado Spartan, sigla que significa aumento do desempenho da varredura realizado pelo nanossistema ativado termicamente. A tecnologia será voltada principalmente para o pré-sal. Trata-se, de forma simplificada, de um material que é capaz de mudar de consistência quando injetado em poços de petróleo ajudando a extrair mais óleo e gás.

O material, que tem consistência mais líquida em ambientes mais frios, é facilmente transportados pelos tubos até chegar aos poços. Quando chega às temperaturas mais altas, ele torna-se gelatinoso, bloqueando canais, falhas e fraturas nas rochas, típicas de áreas como o pré-sal, evitando que o petróleo se acumule nessas fissuras e não seja aproveitado.

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De acordo com o engenheiro de petróleo da Petrobras, Leonardo Alencar, que integra a equipe do Centro de Pesquisa (Cenpes) da empresa, os testes apontam que o Spartan possibilita a extração de 13% a mais de óleo do que as tecnologias disponíveis hoje.

“Estamos tomando postura muito alinhada com o mundo, que é a de transformações disruptivas. A gente está sendo incentivado a criar, a inovar e a fazer diferente”, diz Alencar.

O Spartan é desenvolvido em parceria com o Instituto de Química da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A expectativa é que seja usado em campo até o final de 2022.

Além do Spartan, a Petrobras investe em outras iniciativas de nanotecnologia, como cápsulas de produtos químicos. “Essas nanocápsulas têm liberação controlada por algum parâmetro de temperatura, Ph e salinidade. Quando chega no reservatório [de petróleo], encontra uma certa temperatura ou salinidade ou Ph e libera esse produto”, explica Alencar.

A vantagem, segundo ele, é que elas às vezes transportam produtos ácidos que se fossem transportados por tubos até os poços, danificariam as estruturas. O produto que transportam também ajuda na extração de óleo e gás. As nanocápsulas, e outras soluções nanotecnológicas, como os nanomateriais de carbono poderão ser aplicadas até 2025.

Essas iniciativas são todas de nanotecnologia, que é uma ciência que se dedica ao estudo da manipulação da matéria numa escala atômica e molecular, portanto, muito pequena.  “A nanotecnologia, apesar de não ser [em princípio] tão nova assim – começou a ser manipulada a partir da década de 1980 – [na prática, tornou-se] relativamente nova. No mundo de óleo e gás, que é extremamente conservador, começou há uns 10 anos”, diz e acrescenta: “Eu diria que a gente está caminhando junto [com o restante do mundo]”.

Os recursos investidos nessas pesquisas são regidos pelas cláusulas de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), regulados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Por essas regras, os concessionários devem realizar despesas qualificadas em valor correspondente a 1% da receita bruta da produção dos campos correspondentes a uma participação especial, ou seja, as pesquisas exploram campos de grande volume de produção.

Fonte: Agência Brasil

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Tecnologia

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19.

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Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso no dia 12 de junho, quando foi formado placar de 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

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Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais e cumprir a decisão da Corte.

Até o momento, a maioria dos ministros considera inconstitucional o texto do Artigo 19 do Marco Civil. Pelo dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais.

Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio “agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem lei”.

No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Agência Brasil

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Tecnologia

Paraíba sedia evento internacional sobre cibercrime e inteligência artificial

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A Paraíba será destaque internacional nos próximos dias 26, 27 e 28 de março, sendo referência nos assuntos de inovação, tecnologia e segurança digital. O estado, através da Polícia Militar, sedia a 12ª Conferência Internacional de Cibercrime, Segurança Digital e Inteligência Artificial.

A ocasião reunirá professores, especialistas, estudiosos, gestores das Forças de Segurança, além de autoridades atuantes na temática. Segundo a organização do evento, o objetivo da conferência é debater soluções, tendências e desafios no combate ao cibercrime e na segurança digital, com ênfase no impacto e no potencial da inteligência artificial.

A Polícia Militar da Paraíba, órgão que sedia o evento, terá destaque mostrando as boas práticas em compliance de tecnologia da informação, gestão, governança, inteligência de negócios, entre outros. O próprio comandante-geral da PM, o coronel Sérgio Fonseca, fará palestra na abertura do evento.

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Palestrantes – Além de autoridades internacionais e de referência na área, palestram na ocasião o coronel da reserva remunerada, o professor doutor Arnaldo Sobrinho, que é atualmente secretário-geral da International Law Association, e o tenente-coronel Luís Carlos Pantaleão, coordenador de Tecnologia da Informação da PMPB (EM/8).

Agenda – A 12ª Conferência Internacional de Cibercrime, Segurança Digital e Inteligência Artificial acontecerá nos dias 26, 27 e 28 de março, no Centro de Educação da PMPB, no bairro de Mangabeira VII, em João Pessoa. A programação completa e inscrição para a conferência está disponível no link: https://www.12iccds.com/

Secom

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Política

LULA diz que Congresso tem que regulamentar Redes Sociais e, se não for o caso, será o STF

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Pixabay/ilustração

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse, nesta quinta-feira (6), que o Congresso Nacional tem a responsabilidade de analisar a regulamentação das redes sociais. E, se não for o caso, o STF (Supremo Tribunal Federal) “vai ter que regular”. Atualmente, não há normas para a atuação das big techs no país, e o tema deve ser discutido ao longo do ano. O Executivo atua na área, com ênfase dos Ministérios da Fazenda e da Advocacia-Geral da União.

“O digital não tem lei. Os caras acham que podem fazer o que quiser, provocar, xingar, incentivar morte, incentivar promiscuidade das pessoas, e não tem nada para punir. Não é possível que um cidadão acha que pode interferir na cultura da China, do Brasil, da Rússia, da Venezuela, da Argentina. Não pode. O nosso Congresso Nacional tem responsabilidade e vai ter que colocar isso para regular. E, se não for o caso, a Suprema Corte vai ter que regular”, afirmou.

Segundo Lula, é preciso moralizar. “Todo mundo tem direito à liberdade de expressão, mas não é usar meio de comunicação para canalhice, para mentir, para fazer provocação. Não é possível. É preciso que haja seriedade. Sou daqueles que defendem a regulação. Ninguém quer proibir liberdade de expressão. Quanto mais liberdade de expressão, mais responsabilidade de expressão.”

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A proposta de regulação das plataformas digitais começou a ser debatida em 2020 e está parada no Congresso Nacional por falta de acordo. O PL das Fake News prevê regras de uso, gestão e punições no caso de divulgação de informações falsas. O Executivo também atua na área. A medida é analisada pelo Ministério da Fazenda. Inicialmente, a ideia é a adoção de propostas legais e infralegais que visam fortalecer a regulação brasileira diante de eventuais práticas anticompetitivas das big techs, como Google, Apple, Amazon e Meta — dona do WhatsApp, Instagram e Facebook.

O objetivo, então, é evitar práticas predatórias das big techs ao limitar ou encarecer o acesso de consumidores a produtos e empresas. A proposta se baseia em regras aplicadas em outros países, como Inglaterra e Alemanha. Na ocasião, o governo apresentou a ideia inicial. Pelo texto, o Cade, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa a ser o regulador da atuação das grandes empresas, que deverão cessar algumas práticas. Uma delas é a preferência de exibição de produtos vendidos na própria plataforma ou cláusulas de exclusividade.

Essas regras, segundo a proposta, seriam definidas previamente, baseadas no faturamento das empresas, relevância no mercado, dominância em números de usuários, entre outros fatores. Os critérios devem ser estruturados posteriormente em projeto de lei endereçado ao Congresso Nacional. Há diversos textos sobre o tema em tramitação no Legislativo, e a opção de utilizar uma proposta em andamento pelos parlamentares não é descartada.

Na regulamentação do tema em nações da União Europeia, as big techs foram chamadas de “gatekeepers”, em que funcionam como a porta de entrada para consumidores e empresas. Aqui, porém, o caminho adotado deverá ser outro. Isso porque integrantes da secretaria falam em modelo intermediário, com condutas prévias adaptadas ao negócio de cada uma das plataformas e com os problemas traçados pelo Cade.

O Executivo alerta sobre a necessidade de atualizar as regras sobre as condutas anticompetitivas. Nesse caso, seria possível demandar informações da atuação das big techs no digital, em caso de aquisições e fusões. Dessa forma, é possível corrigir os parâmetros para que o alvo das propostas seja apenas as grandes plataformas, com real dominância no virtual. 

R7

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